O empregador que precisa convocar trabalhadores intermitentes para o seu negócio, pode utilizar das tecnologias ou outro formato que lhe for mais eficaz. A convocação precisa ocorrer com até 72 horas de antecedência e pode ser recusada pelo empregado.
O Contrato de Trabalho Intermitente, estabelecido na Reforma Trabalhista de 2017, conta com uma novidade: o empregado, mesmo já registrado em carteira, deve esperar ser convocado para então poder prestar o serviço.
Por isso, fizemos esse artigo para lhe informar todas as regras para convocar trabalhadores intermitentes e mostrar quais são os melhores canais para realizar essa ação.
Boa leitura!
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Regras para convocar trabalhadores intermitentes
De acordo com o texto da Reforma, os trabalhadores devem ser convocados até 72 horas antes da prestação de serviço.
Se houver recusa da parte do trabalhador, o mesmo não deve sofrer nenhuma punição ou imposição de multa, já que a lei assegura que o empregado pode recusar a proposta quantas vezes quiser.
A situação muda de figura quando o trabalhador aceita a convocação e de última hora desiste de prestar serviços sem motivo justificável. Neste caso, haverá pagamento de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.
Esta mesma regra se aplica quando a empresa convoca o trabalhador e desiste sem justo motivo, desta forma o prestador de serviço recebe este valor de multa.
Meios de convocação do trabalhador intermitente
Segundo o que consta nas regras da Reforma Trabalhista, o empregado deverá ser convocado por qualquer meio eficaz, onde haverá resposta sobre a recusa ou não da proposta de prestação de serviços.
Desta forma, os meio mais indicados para convocar trabalhadores intermitentes, são:
- telefone fixo ou móvel;
- WhatsApp;
- e-mail;
- messenger ou
- qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Como encontro trabalhadores para convocar?
A convocação só pode ser feita para empregados intermitentes que já possuem registro na empresa. O empregado intermitente é registrado em carteira e faz parte do quadro de funcionários. Por isso, cada empresa deverá ter o seu banco de dados particular.
O que pode ocorrer, é de duas ou mais empresas terem em seu banco de dados o mesmo empregado, já que essa modalidade permite ao trabalhador ter vínculo empregatício com várias empresas diferentes.
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