Para formalizar a rescisão no trabalho intermitente, você precisa registrar o desligamento do trabalhador no eSocial e dar baixa na Carteira de Trabalho. A modalidade prevê 5 tipos de rescisão, e o cálculo de rescisão se baseia na média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional.
O encerramento do vínculo trabalhista é um processo delicado, e você, empregador, deve se atentar aos detalhes que vêm com o desligamento do profissional. Tratando-se do trabalho intermitente, caracterizado pela descontinuidade dos serviços e pelos períodos de inatividade do profissional, a quebra contratual possui suas particularidades.
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos distintos, com direitos e valores diferentes ao profissional desligado. Por conta do trabalho não contínuo, o cálculo das verbas rescisórias se dá pela média das remunerações, com prazo de pagamento em até 10 dias a partir da data de rescisão.
Conforme dados do Novo Caged, ao longo de todo o ano de 2023, totalizaram-se 249.976 desligamentos de profissionais intermitentes. Se você está pensando em dar início ao processo de encerramento contratual, saber como fazer a rescisão formal é fundamental.
Quer saber todos os detalhes sobre a rescisão no trabalho intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato intermitente acontece quando uma das partes está insatisfeita ou cometeu uma falta grave. Então, ocorre a quebra contratual e encerra-se o vínculo trabalhista.
Os motivos para rescisão do contrato intermitente podem ser:
- Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dado à empresa, conforme descrito na legislação;
- Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
- A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
- Indireta: como uma justa causa reversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
- Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.
Atenção: o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente.
Atos de justa causa no trabalho intermitente
A legislação trabalhista prevê algumas situações consideradas ato de justa causa que ocasionam a rescisão imediata do trabalhador intermitente. São eles:
- Ato de improbidade: quando o empregado furta objetos do local de trabalho;
- Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios.
- Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena.
- Desídia no desempenho das funções: quando o empregado faz coisas não relacionadas às suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho;
- Embriaguez habitual ou em serviço: quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;
- Ato de improbidade ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens e/ou normas;
- Abandono de emprego: quando o empregado desaparece do trabalho, sem justificativa ou aviso, ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores;
- Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho e durante sua jornada de trabalho.
Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão contratual?
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Como fazer a rescisão intermitente na CTPS e no eSocial
Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve elaborar um documento afirmando a dispensa do colaborador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e registrar o desligamento do profissional no eSocial.
Para a baixa na CTPS:
- Solicite a CTPS do trabalhador intermitente;
- Procure pela seção “Contrato de Trabalho” e abra na página preenchida na admissão;
- Preencha o campo da data de saída;
- Assine o documento.
Caso o colaborador utilize a Carteira de Trabalho Digital, basta registrar a rescisão no eSocial e as informações serão transportadas automaticamente para o documento online.
Então, para informar a rescisão no eSocial:
- Faça login na plataforma;
- No menu “Trabalhador”, selecione o profissional;
- Clique na opção de “Desligamento”;
- Informe a data e o motivo – não se esqueça de preencher os campos com as informações corretas e solicitadas.
Saiba mais: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial: Passo a Passo.
Como calcular a rescisão no trabalho intermitente?
A rescisão no trabalho intermitente é calculada pela média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional, ou pela média das remunerações recebidas se não totalizarem 12. Basta somar todas as quantias e dividir por pela quantidade de salários recebidos.
O cálculo foi determinado pela Portaria n° 671, que trouxe em seu Art. 37:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Por isso, é fundamental que o empregador emita e guarde os recibos de pagamento, visto que registram todos os valores e encargos pagos ao profissional ao final de cada convocação.
Exemplo prático de cálculo da rescisão no trabalho intermitente
Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações ao longo do último ano:
- R$ 1.300,00 durante 6 meses;
- R$ 1.500,00 durante 6 meses.
Assim, o cálculo fica: (6×1.300) + (6×1.500) / 12 =
7.800 + 9.000 / 12 =
16.800 / 12 = R$ 1.400,00
Assim, a base para calcular os demais encargos rescisórios deste trabalhador será R$ 1.400,00.
FAQ – Dúvidas frequentes
Tratando-se da rescisão no contrato intermitente, é comum surgirem dúvidas entre os contratantes e profissionais. Por isso, o TIO respondeu às perguntas mais frequentes.
Existe rescisão automática do contrato intermitente?
Não, o contrato intermitente não se rescinde automaticamente. Para haver encerramento do vínculo trabalhista, uma das partes — empregador ou empregado — deve dar início ao processo de rescisão, em um dos 5 tipos previstos.
O contrato intermitente é indeterminado, ou seja, não possui um prazo para encerramento. As únicas possibilidades de rescisão automática são em casos de contrato com prazo pré-estabelecido e/ou período de experiência.
Trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão involuntária e sem justa causa do contrato de trabalho. Não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto, então utiliza-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também válido para os profissionais intermitentes.
Saiba mais: Contrato Intermitente Tem Direito a Seguro-Desemprego?
Trabalho intermitente tem aviso prévio?
Sim, existe aviso prévio no trabalho intermitente. Contudo, o único aplicável e válido para a modalidade é o aviso prévio indenizado.
Afinal, não há uma jornada de trabalho fixa para o profissional intermitente seguir, assim como os períodos de inatividade podem variar. Ou seja, por conta da descontinuidade de atividades, basta que o empregador não convoque o trabalhador — por isso, não há sentido em cumprir o aviso prévio trabalhado.
A rescisão no trabalho intermitente é igual ao contrato normal?
Os motivos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como os motivos de justa causa. O empregador pode optar pela rescisão contratual, assim como a iniciativa pode partir do trabalhador.
Além disso, os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos, conforme o tipo de rescisão, determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apenas se adequando às características do trabalho intermitente.
Trabalho intermitente garante FGTS?
Sim, o recolhimento do FGTS é um direito do trabalhador intermitente. Assim, a contribuição é obrigatória e de responsabilidade da empresa contratante. A base de cálculo, por sua vez, é a remuneração do colaborador ao final de cada convocação, proporcional ao tempo de atividade no chamado.
Ao recolher o benefício, a empresa deve entregar um comprovante de depósito fundiário e da contribuição do INSS para o trabalhador.
Além disso, em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, o profissional intermitente tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS.
Saiba mais: Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente: como funciona?
Como calcular o acerto trabalhista na rescisão intermitente?
Para calcular o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente, basta calcular a média dos últimos 12 salários recebidos pelo colaborador. Caso não totalizem 12 remunerações, o contratante deve tirar a média das recebidas – ou seja, se ele recebeu 5 salários, o acerto será a média destes 5.
Gestão intermitente de alta performance
O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado e, por vezes, confuso. Afinal, em meio à correria e agitação do dia a dia empresarial, é comum ter dificuldades na administração e gestão do trabalho intermitente.
Por isso, existe uma plataforma especializada no assunto, que te ajuda com todos os processos desde o início do contrato até a rescisão no trabalho intermitente. E o melhor de tudo: completamente digital, inteligente e automática.
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