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Duas pessoas em um ambiente corporativo fazem um aperto de mãos com terno, simbolizando acordo comercial, confiança e parceria simbolizando a rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente.

Rescisão por Acordo no Contrato de Trabalho Intermitente

A rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente é a modalidade prevista no art. 484-A da CLT em que empregado e empregador decidem encerrar o vínculo de forma consensual. Há pagamento de metade do aviso prévio quando indenizado, indenização de 20% do FGTS e possibilidade de movimentação de até 80% dos depósitos, sem direito ao seguro-desemprego. No trabalho intermitente, a apuração das verbas rescisórias exige atenção especial ao histórico de remunerações recebidas durante o contrato.

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Homem em ambiente corporativo moderno, sorrindo e segurando um documento ou certificado em mãos, sugerindo aprovação e atendimento profissional representando a dúvida se contrato intermitente garante seguro-desemprego.

Contrato Intermitente Garante Seguro-Desemprego? Requisitos

O trabalhador intermitente pode receber seguro-desemprego quando o desligamento e os requisitos legais permitem. Para o empregador, registros de convocações, remunerações e rescisão ajudam a evitar inconsistências, retrabalho e dificuldade para reconstruir o histórico contratual.

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Homem em escritório de advocacia, sentado à mesa com papéis e caneta, lendo documentos sobre seguro-desemprego no trabalho intermitente com expressão concentrada enquanto usa um apontador de lei e balança de justiça ao lado.

Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: o que fazer

O seguro-desemprego no trabalho intermitente pode ser concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos gerais do programa. Para isso, é necessário estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente, não receber benefício previdenciário continuado e comprovar salários recebidos nos períodos mínimos exigidos para primeira, segunda ou demais solicitações.

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Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente: Guia 2026

A baixa na carteira de trabalhador intermitente ocorre pelo eSocial, com o envio do evento S-2299. O empregador deve identificar corretamente o tipo de rescisão, calcular as verbas com base na média dos valores recebidos durante o contrato, conferir saldos residuais e respeitar o prazo legal de pagamento. O erro mais comum é acreditar que a ausência de convocações encerra o vínculo automaticamente — o que não acontece.

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Homem em ambiente corporativo sentado à mesa com tablet em mãos, usando terno azul e camisa branca, olhando para a câmera em escritório moderno sobre aviso prévio intermitente.

Aviso Prévio Intermitente: Entenda a Rescisão do Contrato

O aviso prévio intermitente é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho intermitente. Na prática da rescisão sem justa causa, ele é indenizado e calculado pela média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato, com prazo mínimo de 30 dias e acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

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Homem de terno azul sentado em sala de reunião, sorrindo e conversando com uma mulher ao lado, enquanto usa um notebook sobre a mesa sobre a rescisão no trabalho intermitente, em ambiente corporativo com vidro ao fundo.

Rescisão no Trabalho Intermitente: Direitos, Cálculo e Como Fazer

A rescisão no trabalho intermitente segue as regras gerais da CLT, mas exige atenção a uma particularidade central: como não há salário fixo mensal, as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato intermitente. Na rescisão, é essencial conferir o histórico de pagamentos, calcular corretamente eventuais verbas devidas, registrar o desligamento no eSocial e pagar os valores dentro do prazo legal.

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Mulher de negócios em ambiente de escritório, de terno azul, assinando a rescisão do contrato de trabalho intermitente enquanto faz anotações sobre papéis e pastas sobre a mesa, com pilhas de arquivos ao redor.

Rescisão do Contrato de Trabalho Intermitente: como pagar

A rescisão do contrato de trabalho intermitente deve ser formalizada no eSocial e calculada com base na média dos valores recebidos pelo trabalhador durante o contrato. As verbas variam conforme o tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes.

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Ilustração explicando o pagamento de verbas rescisórias para o trabalhador intermitente, incluindo documentos, calculadora e dinheiro.

Como Pagar Verbas Rescisórias Para o Trabalhador Intermitente?

O pagamento de verbas rescisórias para o trabalhador intermitente ocorre no encerramento formal do contrato (Evento S-2299). Por ter natureza antecipada, a rescisão foca no aviso prévio indenizado, saldo de salários do último chamado e na multa de 40% do FGTS via FGTS Digital, calculada sobre o total depositado.

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Ilustração representando a rescisão do contrato intermitente no eSocial, com pessoas trabalhando com computadores e documentos digitais.

Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial: Passo a Passo

A rescisão do contrato intermitente no eSocial ocorre pelo encerramento formal do vínculo (Evento S-2299), seja por iniciativa do patrão, do empregado ou comum acordo. Em 2026, o processo é integrado ao FGTS Digital, exigindo a quitação de verbas remanescentes e o aviso prévio indenizado.

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Ilustração sobre o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial, incluindo smartphone, ícones de informação, configurações e comunicação digital.

Desligamento do Trabalhador Intermitente no eSocial: Guia 2026

O desligamento do trabalhador intermitente no eSocial deve ser registrado no evento S-2299, informando a média das remunerações dos últimos 12 meses para cálculo de aviso prévio e multa. Em 2026, a rescisão via FGTS Digital garante a baixa automática e o saque dos depósitos via PIX.

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