
Rescisão por Acordo no Contrato de Trabalho Intermitente
A rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente é a modalidade prevista no art. 484-A da CLT em que empregado e empregador decidem encerrar o vínculo de forma consensual. Há pagamento de metade do aviso prévio quando indenizado, indenização de 20% do FGTS e possibilidade de movimentação de até 80% dos depósitos, sem direito ao seguro-desemprego. No trabalho intermitente, a apuração das verbas rescisórias exige atenção especial ao histórico de remunerações recebidas durante o contrato.








