
Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: o que fazer
O seguro-desemprego no trabalho intermitente pode ser concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos gerais do programa. Para isso, é necessário estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente, não receber benefício previdenciário continuado e comprovar salários recebidos nos períodos mínimos exigidos para primeira, segunda ou demais solicitações.








