Trabalhadores não registrados: qual o risco para a empresa?

O registro em carteira de trabalho é direito do empregado, a garantir acesso a diversos recursos e auxílios. Além disso, é também dever do empregador, já que trabalhadores não registrados podem trazer uma série de problemas.

Uma relação empregatícia saudável começa com os direitos de cada parte sendo respeitados. Por isso, ter trabalhadores não registrados pode desencadear uma série de problemas.

Certamente, os mais complicados são as multas geradas pela não regularização dos empregados. Além disso, se forma uma relação conflituosa na qual os deveres são cobrados constantemente.

Se você está a fim de dar um chega para lá nesta situação, continue lendo até o final. Boa leitura!

Qual a importância do registro de trabalhadores?

A assinatura da carteira de trabalho, vai muito além de regularizar o trabalhador.

Este ato tem o papel de garantir direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado, como FGTS, seguro desemprego, licença maternidade etc.

Da mesma forma que, ao assinar a carteira e fazer as devidas alterações, como, por exemplo, no salário, quando ocorrerem reajustes, o empregador registra toda a trajetória da relação de trabalho e também mostra que cumpriu todos seus deveres.

Quais os riscos em ter trabalhadores não registrados?

Em primeiro lugar é bom lembrar que, desde a implantação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em 1932, todas empresas de pequeno ou grande porte devem registrar seus trabalhadores.

Inclusive, sempre foram aplicadas multas para as empresas que não cumprem esta regra.

Há alguns anos, a multa aplicada era de um salário mínimo para cada trabalhador não regularizado e o mesmo valor no caso de reincidência.

No entanto, veio a Reforma Trabalhista de 2017 e endureceu ainda mais essa regra, ou melhor, deixou o precinho um pouco mais salgado e fez uma divisão entre pequenas e grandes empresas.

Agora, a multa passa ser de R$ 3.000 por empregado e o mesmo valor no caso de reincidência para empresas de grande porte.

Já para as micro e pequenas empresas, a multa é de R$ 800,00, valendo a mesma regra da reincidência.

Resumindo, ter trabalhadores não registrados é um grande risco de prejuízos.

Quais os passos para regularizar trabalhadores?

O primeiro e mais importante de todos, como vimos até agora, é a assinatura de carteira.

Neste documento vão constar as informações da contratação, como, por exemplo, o valor da remuneração e também o cargo que será exercido.

A próxima etapa é fazer o contrato de trabalho, onde devem constar cláusulas de acordos e também os direitos e deveres de cada um.

O contrato precisa ter regras explicitas para não haver desentendimentos ou várias interpretações.

Com esses pontos acertados, é só continuar cumprindo as regrinhas básicas como o pagamento de férias, 13° salário, horas extras, adicional noturno, etc.

Trabalhadores não registrados têm direitos trabalhistas?

Por não possuir registro na carteira de trabalho, o trabalhador perde o acesso a todos os direitos trabalhistas.

Portanto, por ser um trabalhador informal, o empregado não recebe nenhum benefício ou auxílio garantido pela CLT, ou na Constituição. Isso ocorre, pois é como se ele não estivesse empregado!

Qual a diferença entre contrato de trabalho e registro em carteira?

O contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre empregador e empregado no momento da contratação. 

Nele, ficam registrados todos os deveres e direitos mútuo. Portanto, é preciso ser formalizado pela escrita.

Entretanto, a realização do contrato não pressupõe registro na carteira, e nem vice-versa.

Além disso, o contrato é algo para a empresa e para o empregado – com acordos estabelecidos por eles. Já o registro em carteira formaliza a relação de trabalho para o governo.

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