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Contrato Intermitente ou Temporário: qual a melhor opção?

  • Isabelle FujiokaIsabelle Fujioka
  • 16 de março de 2023

O contrato intermitente ou temporário são opções para a empresa. Enquanto um oferece os serviços conforme demanda e mediante convocação prévia, o outro traz um contrato por tempo limitado e prazo estabelecido.

No momento de contratrar um novo funcionário, o empregador possui diversas opções de regime de trabalho e modelos contratuais. Neste momento, é comum considerar o contrato intermitente ou temporário, a depender das demandas e necessidades de sua empresa.

Apesar de muitos os considerarem como iguais, eles possuem diferenças fundamentais entre si e que podem alteram toda a relação trabalhista. Por isso, é preciso ter clareza ao decidir entre um ou outro.

Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e descubra qual é o melhor para seu negócio: contrato intermitente ou temporário. Boa leitura.

contrato intermitente ou temporario
Qual é melhor: contrato intermitente ou temporário? Descubra todos os detalhes aqui – Foto: Frepik.

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  • Contrato intermitente
  • Contrato temporário
  • Contrato intermitente ou temporário: qual o melhor?
  • Gestão inteligente do trabalho intermitente

Contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi criado a partir da Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista de 2017. A modalidade tem como característica principal a descontinuidade da atividade, com períodos de inatividade do trabalhador.

Isso significa que o trabalhador, poderá ficar dias, semanas ou até meses sem prestar serviço ao empregador. A prestação de serviços apenas ocorre mediante convocação prévia, de acordo com as demandas do empregador.

Assim, o trabalhador sempre fica à disposição da empresa para ser chamado a qualquer momento. A convocação deve acontecer com até 72 horas de antecedência, por qualquer meio de comunicação direta.

Uma vez a convocação feita, o funcionário tem 24 horas – 1 dia – para aceitar ou recusar o chamado. Uma ressalta importante é que a recusa não se configura como ato de insubordinação ou quebra de contrato.

O pagamento no contrato intermitente acontece ao final da convocação. O trabalhador deve receber o salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° proporcional, DSR e os adicionais legais.

Além das verbas, o contratante deve emitir um recibo de pagamento, no qual deve-se discriminar o que foi pago, como também os descontos aplicados no pagamento.

O contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todos os detalhes sobre as atividades, além das regras, limites, responsabilidades e deveres de cada parte. É obrigatória a assinatura da CTPS e registro no eSocial.

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Contrato Intermitente: Saiba Tudo Sobre!

Contrato temporário

O contrato tempórário é aquele que possui um prazo pré-estabelecido e determinado, como se fosse uma data de validade. Em geral, tratam-se de profissionais contratadospor empresas de trabalho temporário. Estas, por sua vez, são contratadas como prestadores de serviço.

A duração do contrato pode variar, sendo o prazo normal do contrato 180 dias, consecutivos ou não (período máximo). Ainda, há possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

Em geral, procura-se o contrato temporário para suprir demandas de substituição transitória de funcionários ou necessidades de complemento de mão de obra.

Diferente do intermitente, o contrato temporário não necessita da assinatura em CTPS, mas deve-se elaborar um contrato de trabalho. Nele deve constar qualificação das partes, especificação do serviço prestado, prazo de trabalho, quando for o caso, e também o valor pelas atividades.

Contrato intermitente ou temporário: qual o melhor?

Muitos contratante consideram o contrato intermitente ou temporário antes de tomar uma decisão final. Ambos os contratos servem para quando há grande demanda na empresa, além de servirem como um ótimo reforço para reforçar a produtividade.

Contudo, é preciso se atentar às suas diferenças fundamentais.

Enquanto o contrato temporário possui uma data de término certa, o intermitente não é rescindido até que uma das partes tome a iniciativa. Mesmo para casos em que a prestação de serviços não seja feita há muito tempo, é preciso que o empregador ou o emrpegado iniciem o processo de rescisão.

Além disso, o trabalhador temporário atua como um funcionário sob contrato indeterminado. Isto é, ele trabalha 8 horas por dia e 44 semanais, conforme previsto por Lei. Já o funcionário intermitente executa suas atividades pelo tempo determinado em cada convocação, mediante demanda do contratante.

Ainda, o pagamento de cada modelo contratual é feito em datas e situações diferentes. Saiba mais: Diferença entre Trabalho Intermitente e Trabalho Temporário: Qual?

Por isso, entre contrato intermitente ou temporário, não existe um melhor que outro, mas sim aquele que melhor atende às necessidades de seu negócio. Por isso, é preciso estudar e conhecer cada um, a fim de aderir àquele que se encaixa em sua empresa.

Gestão inteligente do trabalho intermitente

O contrato intermitente se adequa às demandas do contratante e sazonalidade do mercado. Por isso, ele é a melhor opção se você possui uma empresa que passa por picos e aumentos de demanda pontuais, que precisam de uma quantidade maior de mão de obra.

Então, para te ajudar na gestão deste modelo de trabalho, existe uma solução completa e inteligente: o TIO Digital.

Nós te ajudamos a fazer a melhor e mais completa gestão de trabalhadores intermitentes, além de suporte em todos os momentos, processos e etapas. Tudo isso através de funcionalidades únicas e exclusivas do TIO, como:

  • Controle de ponto por aplicativo, com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Histórico e gestão completos de convocações feitas, aceitas e recusadas, por cada funcionário;
  • Chat direto com o trabalhador para acordos convocatórios;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o plano que melhor se encaixa em sua empresa. Cadastre-se agora e ganhe 10 dias de teste grátis.

aposentadoria do trabalhador intermitente
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