O contrato intermitente ou temporário são opções para a empresa. Enquanto um oferece os serviços conforme demanda e mediante convocação prévia, o outro traz um contrato por tempo limitado e prazo estabelecido.
No momento de contratrar um novo funcionário, o empregador possui diversas opções de regime de trabalho e modelos contratuais. Neste momento, é comum considerar o contrato intermitente ou temporário, a depender das demandas e necessidades de sua empresa.
Apesar de muitos os considerarem como iguais, eles possuem diferenças fundamentais entre si e que podem alteram toda a relação trabalhista. Por isso, é preciso ter clareza ao decidir entre um ou outro.
Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e descubra qual é o melhor para seu negócio: contrato intermitente ou temporário. Boa leitura.

Encontre no TIO Digital
Contrato intermitente
O contrato de trabalho intermitente foi criado a partir da Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista de 2017. A modalidade tem como característica principal a descontinuidade da atividade, com períodos de inatividade do trabalhador.
Isso significa que o trabalhador, poderá ficar dias, semanas ou até meses sem prestar serviço ao empregador. A prestação de serviços apenas ocorre mediante convocação prévia, de acordo com as demandas do empregador.
Assim, o trabalhador sempre fica à disposição da empresa para ser chamado a qualquer momento. A convocação deve acontecer com até 72 horas de antecedência, por qualquer meio de comunicação direta.
Uma vez a convocação feita, o funcionário tem 24 horas – 1 dia – para aceitar ou recusar o chamado. Uma ressalta importante é que a recusa não se configura como ato de insubordinação ou quebra de contrato.
O pagamento no contrato intermitente acontece ao final da convocação. O trabalhador deve receber o salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° proporcional, DSR e os adicionais legais.
Além das verbas, o contratante deve emitir um recibo de pagamento, no qual deve-se discriminar o que foi pago, como também os descontos aplicados no pagamento.
O contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todos os detalhes sobre as atividades, além das regras, limites, responsabilidades e deveres de cada parte. É obrigatória a assinatura da CTPS e registro no eSocial.
Contrato temporário
O contrato tempórário é aquele que possui um prazo pré-estabelecido e determinado, como se fosse uma data de validade. Em geral, tratam-se de profissionais contratadospor empresas de trabalho temporário. Estas, por sua vez, são contratadas como prestadores de serviço.
A duração do contrato pode variar, sendo o prazo normal do contrato 180 dias, consecutivos ou não (período máximo). Ainda, há possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).
Em geral, procura-se o contrato temporário para suprir demandas de substituição transitória de funcionários ou necessidades de complemento de mão de obra.
Diferente do intermitente, o contrato temporário não necessita da assinatura em CTPS, mas deve-se elaborar um contrato de trabalho. Nele deve constar qualificação das partes, especificação do serviço prestado, prazo de trabalho, quando for o caso, e também o valor pelas atividades.
Contrato intermitente ou temporário: qual o melhor?
Muitos contratante consideram o contrato intermitente ou temporário antes de tomar uma decisão final. Ambos os contratos servem para quando há grande demanda na empresa, além de servirem como um ótimo reforço para reforçar a produtividade.
Contudo, é preciso se atentar às suas diferenças fundamentais.
Enquanto o contrato temporário possui uma data de término certa, o intermitente não é rescindido até que uma das partes tome a iniciativa. Mesmo para casos em que a prestação de serviços não ocorre há muito tempo, é preciso que o empregador ou o empregado iniciem o processo de rescisão.
Além disso, o trabalhador temporário atua como um funcionário sob contrato indeterminado. Isto é, ele trabalha 8 horas por dia e 44 semanais, conforme previsto por Lei. Já o funcionário intermitente executa suas atividades pelo tempo determinado em cada convocação, mediante demanda do contratante.
Ainda, o pagamento de cada modelo contratual é feito em datas e situações diferentes. Saiba mais: Diferença entre Trabalho Intermitente e Trabalho Temporário: Qual?
Por isso, entre contrato intermitente ou temporário, não existe um melhor que outro, mas sim aquele que melhor atende às necessidades de seu negócio. Por isso, é preciso estudar e conhecer cada um, a fim de aderir àquele que se encaixa em sua empresa.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?