
Registro Retroativo do Trabalhador Intermitente: Regularize
O registro retroativo do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório caso o serviço tenha iniciado antes da formalização. O empregador deve retificar o evento S-2200, pagar os encargos (INSS e FGTS Digital) com juros e multas, e anotar a data real de admissão na CTPS Digital para evitar passivos.







