
Multa por Não Cadastrar Trabalhador Intermitente no eSocial
A multa por não cadastrar trabalhador intermitente no eSocial pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado em empresas em geral e R$ 800,00 para ME/EPP, com acréscimo de igual valor em caso de reincidência. A admissão deve ser informada ao eSocial antes do início das atividades, normalmente pelo evento S-2200. Quando o empregador usa admissão preliminar, o S-2190 pode antecipar as informações básicas, mas o registro completo precisa ser complementado depois.







