
Feriados 2025 no Trabalho Intermitente: O Que Diz a Lei?
No trabalho intermitente em 2025, os feriados devem ser pagos em dobro se houver convocação; quando não há prestação de serviço, não há remuneração, seguindo as regras da CLT e do eSocial.

No trabalho intermitente em 2025, os feriados devem ser pagos em dobro se houver convocação; quando não há prestação de serviço, não há remuneração, seguindo as regras da CLT e do eSocial.

O atestado médico no trabalho intermitente aplica-se durante a convocação: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º. Fora da convocação, não há obrigação de pagamento pela empresa, pois o contrato está suspenso, sendo o afastamento tratado diretamente pelo INSS se o trabalhador cumprir a carência.

O STF confirmou que o trabalho intermitente é constitucional, permitindo contratos com jornadas flexíveis, pagamento proporcional e garantias da CLT, desde que respeitados direitos mínimos do trabalhador.

No trabalho intermitente é possível adotar a jornada 6×1, desde que respeitados os limites legais de horas, o descanso semanal remunerado e o pagamento imediato de direitos como férias, 13º, FGTS e INSS ao final de cada período trabalhado.

Um sistema automatizado de contratos intermitentes facilita a gestão eficiente, garantindo conformidade legal, emissão rápida de documentos e controle preciso das convocações e pagamentos. Essa tecnologia otimiza processos, reduz erros e assegura total rastreabilidade no trabalho intermitente.

A gestão de contratos intermitentes exige controle de convocações, folha de pagamento proporcional e cumprimento da CLT; usar plataformas digitais otimiza processos, reduz riscos trabalhistas e garante segurança jurídica para empresas.

Para gerenciar trabalho sob demanda, é essencial organizar escalas, registrar convocações, calcular pagamentos proporcionais e usar sistemas digitais que garantem conformidade legal, agilidade e redução de erros na gestão.
Sim, o controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente. A lei exige o registro da jornada de todos os colaboradores para garantir a segurança jurídica da empresa e a transparência do pagamento de salários, horas extras e encargos. O registro preciso é fundamental para este regime de trabalho flexível, prevenindo riscos de ações trabalhistas.

A gestão do trabalho intermitente para escritórios contábeis exige controle de convocações, folha, encargos e eSocial, sendo ideal usar softwares especializados que automatizam cálculos e reduzem riscos trabalhistas.

A plataforma de gestão do trabalho intermitente para contadores automatiza convocações, cálculos e folha, reduz erros, assegura conformidade com a CLT e otimiza a administração de múltiplos clientes com segurança e eficiência.
© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00.