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Ilustração de uma pessoa marcando uma data no calendário para o pagamento da rescisão no contrato intermitente, com detalhes de relógio e checkmark.

Prazo para o Pagamento da Rescisão no Contrato Intermitente

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. A regra vale para qualquer tipo de desligamento e o registro deve ser feito no eSocial para evitar a multa de um salário ao empregador.

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Imagem representando o pagamento do afastamento do trabalhador intermitente com ícones financeiros e gráficos em destaque.

Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

O afastamento do trabalhador intermitente por doença é pago pela empresa apenas durante a convocação ativa (primeiros 15 dias). Se o afastamento ocorre na inatividade, o auxílio-doença é pago pelo INSS. O registro no eSocial é vital para garantir o benefício e a segurança jurídica.

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Imagem ilustrativa de uma gestante deitada na cama de hospital durante uma consulta médica para avaliar estabilidade da gestante no contrato intermitente.

Estabilidade da Gestante no Contrato Intermitente: Guia

A estabilidade da gestante no contrato intermitente é garantida desde a concepção até 5 meses após o parto (Art. 10, II, ADCT). Mesmo sem convocações ativas, o vínculo permanece e a demissão sem justa causa é proibida, sob risco de indenização substitutiva e multas trabalhistas severas.

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Ilustração mostrando a importância do FGTS para contratos intermitentes, destacando o benefício financeiro e a segurança do trabalhador, com duas pessoas manipulando moedas douradas e o símbolo do FGTS.

FGTS para contrato intermitente: Guia Completo

O FGTS para contrato intermitente (8%) incide sobre o valor total pago ao fim de cada convocação, incluindo salário, 13º e férias proporcionais. O depósito é mensal e obrigatório via eSocial, conforme o Art. 452-A da CLT, assegurando o patrimônio do trabalhador.

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Ilustração de uma pessoa marcando uma data importante em um calendário para a convocação no contrato intermitente em feriado, destacando a importância do planejamento de trabalho em datas específicas.

Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia

A convocação no contrato intermitente em feriado exige pagamento em dobro (adicional de 100%) ou folga compensatória. O chamado deve ocorrer com 72h de antecedência (Art. 452-A CLT). O recibo final deve incluir o salário dobrado e reflexos em férias, 13º e DSR proporcionais.

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Homem segurando e analisando recibo de pagamento intermitente, composição ilustrativa sobre documentação financeira e pagamento.

Recibo de Pagamento Intermitente: Guia e Modelo

O recibo de pagamento intermitente deve discriminar salário, férias e 13º proporcionais, DSR e adicionais. É obrigatório emitir o documento ao fim de cada convocação, servindo como prova de quitação imediata das verbas conforme o Art. 452-A da CLT, garantindo segurança jurídica ao empregador.

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Imagem ilustrativa sobre a legislação do trabalho intermitente, com três profissionais analisando documentos e uma delas usando um notebook, destacando a importância das leis trabalhistas relevantes.

Legislação do Trabalho Intermitente: Guia Completo

A legislação do trabalho intermitente é regida pelos artigos 452-A a 452-H da CLT (Lei 13.467/2017), com constitucionalidade confirmada pelo STF. Exige contrato escrito, convocação com 72h de antecedência e pagamento imediato de férias, 13º e DSR proporcionais após cada prestação de serviço.

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