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Aviso Prévio Intermitente: Tudo o que você precisa saber!

  • Lara Mello
  • 08/03
  • Leitura: 4 min

O aviso prévio intermitente é obrigatório em caso de rescisão contratual. A parte que iniciar o processo deve comunicar o fim do contrato a outra. Contudo, diferente das demais modalidades, o trabalho intermitente prevê apenas um tipo de aviso prévio.

Ao rescindir um contrato de trabalho — desde que não seja por justa causa  — a empresa deve escolher qual tipo de aviso prévio será aplicado ao funcionário. Trata-se de um comunicado à outra parte de que o contrato será encerrado.

É importante entender que nem todos os tipos são válidos para o aviso prévio no trabalho intermitente. Isso ocorre pois a modalidade segue regras específicas que permitem apenas um tipo de comunicado.

Quer saber qual é e como funciona o aviso prévio intermitente? Então você está no lugar certo. Fique com o TIO Digital até o final e boa leitura.

aviso previo intermitente
Aviso prévio no trabalho intermitente: como funcional, qual o tipo e todos os detalhes – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é o aviso prévio?
  • Existe aviso prévio intermitente?
  • O que mudou no aviso prévio indenizado intermitente?
  • Cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente
  • Como é feito o pagamento do aviso prévio intermitente?
  • Gestão de trabalhadores intermitentes

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado escrito que informa a rescisão do contrato de trabalho para a outra parte da relação trabalhista. Pode ser de iniciativa do empregador ou do empregado, de forma que o lado que deseja rescindir o contrato deve fazê-lo.

De forma simples, é um aviso para ambas as partes de que o contrato de trabalho será encerrado em breve.

O principal objetivo desse documento é conceder um tempo para que o funcionário possa obter um novo emprego e/ou para que a empresa contrate outro profissional.

Em geral, as relações trabalhistas contam com dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

Quais as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

Na rescisão contratual, o empregador pode escolher o tipo de aviso que o empregado irá receber. Em geral, existem dois tipos: o trabalhado e o indenizado.

Caso opte pelo aviso prévio trabalhado, ele poderá estipular a quantidade de dias em que o funcionário irá prestar serviço, sendo o máximo 30 dias. Além das verbas rescisórias, o empregador deve pagar os dias que o trabalhador cumpriu sua função sob aviso.

Assim, se o empregador tomou a decisão de demitir o colaborador sem justa causa, o empregado pode optar por ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas por dia. Outra opção possível é reduzir o aviso prévio em 7 dias. 

Para o trabalhador que sofre demissão sem justa causa, há a opção de dispensar o aviso. Assim, a rescisão do contrato é feita de forma imediata. Na solicitação de demissão, o empregado deve deixar registrado de maneira formal caso irá cumprir seu aviso prévio ou se solicita a liberação do cumprimento.

Isso ocorre porque a legislação e a companhia podem entender que o trabalhador já se reinseriu no mercado de trabalho. Assim, não há necessidade de utilizar esse tempo para buscar por um novo emprego.

O trabalhador deve deixar claro sua decisão formal em sua solicitação de dispensa.

O aviso prévio no pedido de demissão pode ser dispensado, descontado ou indenizado. Caso opte pelo indenizado, deve ser feito o pagamento dos dias referentes ao aviso, assim como as demais verbas rescisórias.

Existe aviso prévio intermitente?

Sim, o trabalho intermitente também requer aviso prévio, sendo um dos direitos do trabalhador da modalidade. Contudo, apenas se aplica o aviso prévio intermitente indenizado.

O aviso prévio trabalhado não vale para o contrato intermitente pois exige uma constância de até 30 dias da prestação de serviço após a rescisão.

Então, como o contrato intermitente se baseia na não continuidade da prestação de serviços, não há sentido em manter a prestação de serviços do trabalhador intermitente após a rescisão do contrato.

Assim, ao demitir seu funcionário intermitente sem justa causa, você deve fazer o pagamento do aviso prévio indenizado. Além disso, vale lembrar que não é preciso aviso prévio intermitente caso haja demissão por justa causa.

O que mudou no aviso prévio indenizado intermitente?

Quando o trabalho intermitente surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista, as regras previstas na Lei falavam apenas de alguns pontos.

No ano seguinte, em 2018, a Portaria MT 349 trouxe novos detalhes e regras. Assim, o cálculo do aviso prévio intermitente se baseia na média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do período trabalhado. Conforme o artigo 5° do texto legal:

Art. 5º: As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Além disso, a rescisão de contrato no trabalho intermitente possui alguns detalhes quando comparada com a do regime integral. Ainda, já que o pagamento dessa modalidade também é feito de modo diferente, os cálculos da rescisão também se modificam.

Cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente

O cálculo do aviso prévio indenizado no trabalho intermitente deve ser feito com base nos últimos 12 salários do empregado.

Caso o período trabalhado seja inferior a um ano, deve-se usar as remunerações dos períodos de prestação de serviço.

Exemplo prático do cálculo da rescisão

Vamos supor que um trabalhador intermitente prestou serviço ao longo de 6 meses não sucessivos. Durante este tempo, suas seus salários foram:

  • Durante 2 meses, ele recebeu R$1.200,00;
  • Em outros 2 meses, seu salário foi de R$1.300,00;
  • Nos últimos 2 meses, recebeu R$1.100,00.

Então, já que o cálculo do aviso prévio tem como base a média de remuneração ao longo do período de serviço prestado, a conta seria:

Soma dos salários nos meses trabalhados ÷ meses trabalhados

1200 + 1200 + 1300 + 1300 + 1100 + 1100 / 6  =

7200 / 6 = R$1.200,00

Então, para este caso, o empregado deverá receber R$1.200,00 como aviso prévio indenizado.

Como é feito o pagamento do aviso prévio intermitente?

O aviso prévio intermitente deve ser pago junto à rescisão, 10 dias após o último dia de trabalho.

A multa do FGTS (correspondente a 40% do saldo do FGTS) é paga através da GRRF.

Gestão de trabalhadores intermitentes

As empresas que adotam este tipo de contrato devem estar cientes de que a gestão dos empregados intermitentes deve ser feita seguindo as regras das legislações trabalhistas.

Por isso, a Plataforma TIO Digital é a solução completa e inteligente para gestão do trabalho intermitente, com o objetivo de facilitar sua rotina com muita inovação e praticidade. Nós deixamos toda a sua rotina mais simples, com funcionalidades exclusivas e únicas como:

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Lara Mello

Lara Mello

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