O aviso prévio intermitente é obrigatório em caso de rescisão contratual. A parte que iniciar o processo deve comunicar o fim do contrato a outra. Contudo, diferente das demais modalidades, o trabalho intermitente prevê apenas um tipo de aviso prévio.
Ao rescindir um contrato de trabalho — desde que não seja por justa causa — a empresa deve escolher qual tipo de aviso prévio será aplicado ao funcionário. Trata-se de um comunicado à outra parte de que o contrato será encerrado.
É importante entender que nem todos os tipos são válidos para o aviso prévio no trabalho intermitente. Isso ocorre pois a modalidade segue regras específicas que permitem apenas um tipo de comunicado.
Quer saber qual é e como funciona o aviso prévio intermitente? Então você está no lugar certo. Fique com o TIO Digital até o final e boa leitura.

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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado escrito que informa a rescisão do contrato de trabalho para a outra parte da relação trabalhista. Pode ser de iniciativa do empregador ou do empregado, de forma que o lado que deseja rescindir o contrato deve fazê-lo.
De forma simples, é um aviso para ambas as partes de que o contrato de trabalho será encerrado em breve.
O principal objetivo desse documento é conceder um tempo para que o funcionário possa obter um novo emprego e/ou para que a empresa contrate outro profissional.
Em geral, as relações trabalhistas contam com dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.
Quais as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
Na rescisão contratual, o empregador pode escolher o tipo de aviso que o empregado irá receber. Em geral, existem dois tipos: o trabalhado e o indenizado.
Caso opte pelo aviso prévio trabalhado, ele poderá estipular a quantidade de dias em que o funcionário irá prestar serviço, sendo o máximo 30 dias. Além das verbas rescisórias, o empregador deve pagar os dias que o trabalhador cumpriu sua função sob aviso.
Assim, se o empregador tomou a decisão de demitir o colaborador sem justa causa, o empregado pode optar por ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas por dia. Outra opção possível é reduzir o aviso prévio em 7 dias.
Para o trabalhador que sofre demissão sem justa causa, há a opção de dispensar o aviso. Assim, a rescisão do contrato é feita de forma imediata. Na solicitação de demissão, o empregado deve deixar registrado de maneira formal caso irá cumprir seu aviso prévio ou se solicita a liberação do cumprimento.
Isso ocorre porque a legislação e a companhia podem entender que o trabalhador já se reinseriu no mercado de trabalho. Assim, não há necessidade de utilizar esse tempo para buscar por um novo emprego.
O trabalhador deve deixar claro sua decisão formal em sua solicitação de dispensa.
O aviso prévio no pedido de demissão pode ser dispensado, descontado ou indenizado. Caso opte pelo indenizado, deve ser feito o pagamento dos dias referentes ao aviso, assim como as demais verbas rescisórias.
Existe aviso prévio intermitente?
Sim, o trabalho intermitente também requer aviso prévio, sendo um dos direitos do trabalhador da modalidade. Contudo, apenas se aplica o aviso prévio intermitente indenizado.
O aviso prévio trabalhado não vale para o contrato intermitente pois exige uma constância de até 30 dias da prestação de serviço após a rescisão.
Então, como o contrato intermitente se baseia na não continuidade da prestação de serviços, não há sentido em manter a prestação de serviços do trabalhador intermitente após a rescisão do contrato.
Assim, ao demitir seu funcionário intermitente sem justa causa, você deve fazer o pagamento do aviso prévio indenizado. Além disso, vale lembrar que não é preciso aviso prévio intermitente caso haja demissão por justa causa.
O que mudou no aviso prévio indenizado intermitente?
Quando o trabalho intermitente surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista, as regras previstas na Lei falavam apenas de alguns pontos.
No ano seguinte, em 2018, a Portaria MT 349 trouxe novos detalhes e regras. Assim, o cálculo do aviso prévio intermitente se baseia na média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do período trabalhado. Conforme o artigo 5° do texto legal:
Art. 5º: As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Além disso, a rescisão de contrato no trabalho intermitente possui alguns detalhes quando comparada com a do regime integral. Ainda, já que o pagamento dessa modalidade também é feito de modo diferente, os cálculos da rescisão também se modificam.
Cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente
O cálculo do aviso prévio indenizado no trabalho intermitente deve ser feito com base nos últimos 12 salários do empregado.
Caso o período trabalhado seja inferior a um ano, deve-se usar as remunerações dos períodos de prestação de serviço.
Exemplo prático do cálculo da rescisão
Vamos supor que um trabalhador intermitente prestou serviço ao longo de 6 meses não sucessivos. Durante este tempo, suas seus salários foram:
- Durante 2 meses, ele recebeu R$1.200,00;
- Em outros 2 meses, seu salário foi de R$1.300,00;
- Nos últimos 2 meses, recebeu R$1.100,00.
Então, já que o cálculo do aviso prévio tem como base a média de remuneração ao longo do período de serviço prestado, a conta seria:
Soma dos salários nos meses trabalhados ÷ meses trabalhados
1200 + 1200 + 1300 + 1300 + 1100 + 1100 / 6 =
7200 / 6 = R$1.200,00
Então, para este caso, o empregado deverá receber R$1.200,00 como aviso prévio indenizado.
Como é feito o pagamento do aviso prévio intermitente?
O aviso prévio intermitente deve ser pago junto à rescisão, 10 dias após o último dia de trabalho.
A multa do FGTS (correspondente a 40% do saldo do FGTS) é paga através da GRRF.
Gestão de trabalhadores intermitentes
As empresas que adotam este tipo de contrato devem estar cientes de que a gestão dos empregados intermitentes deve ser feita seguindo as regras das legislações trabalhistas.
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