A decisão pela rescisão do contrato no trabalho intermitente, seja por parte do empregador ou do empregado, deve vir acompanhada do aviso prévio. O trabalho intermitente tem algumas particularidades, assim como a obrigatoriedade do aviso prévio.
Ao rescindir um contrato de trabalho — desde que não seja por justa causa — a empresa deve escolher qual tipo de aviso prévio será implicado ao funcionário.
É importante entender que nem todos os tipos são válidos para o aviso prévio no trabalho intermitente. Isso ocorre pois o trabalho intermitente segue regras específicas que permitem apenas um tipo de aviso prévio.
Então, é necessário entender como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado neste novo tipo de trabalho.
Neste artigo você vai entender mais sobre o aviso prévio no trabalho intermitente e as mudanças que aconteceram com a Medida Provisória. Continue conosco e boa leitura!

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- O que é o aviso prévio?
- Quais as principais diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
- O que é o contrato de trabalho intermitente e como ele funciona?
- Existe aviso prévio no trabalho intermitente?
- O que mudou no aviso prévio indenizado intermitente?
- Cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente
- Como é feito o pagamento do aviso prévio indenizado?
- Gestão de trabalhadores intermitentes
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado escrito que informa sobre a rescisão do contrato de trabalho. Pode ser de iniciativa do empregador ou do empregado.
De forma simplificada, é um aviso para ambas as partes de que o contrato de trabalho irá ser encerrado em breve.
A principal finalidade desse documento é conceder um tempo para que o funcionário possa obter um novo emprego, e/ou para que a empresa contrate outro profissional.
Em geral, as relações trabalhistas contam com dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.
Quais as principais diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
É preciso que o empregador conheça as diferenças entre os tipos de aviso prévio.
Na rescisão contratual, o empregador pode escolher o tipo de aviso que o empregado irá receber.
Caso opte pelo aviso prévio trabalhado, ele poderá estipular a quantidade de dias em que o funcionário irá prestar serviço, sendo o máximo 30 dias.
Além das verbas rescisórias, o empregador deve pagar os dias que o trabalhador cumpriu sua função sob aviso.
Assim, se o empregador tomou a decisão de demitir o colaborador sem justa causa, o empregado pode optar por ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas por dia. Outra opção possível é reduzir o aviso prévio em 7 dias.
Para o trabalhador que sofre demissão sem justa causa, há a opção de dispensar o aviso. Assim, a rescisão do contrato é feita de forma imediata.
Na solicitação de demissão, o empregado deve deixar registrado formalmente caso irá cumprir seu aviso prévio ou se solicita a liberação do cumprimento.
Isso ocorre porque a legislação e a companhia podem entender que o trabalhador já se reinseriu no mercado de trabalho. Assim, não havendo necessidade de utilizar esse tempo para buscar por um novo emprego.
O trabalhador deve deixar claro sua decisão formalmente em sua solicitação de dispensa.
O aviso prévio no pedido de demissão pode ser dispensado, descontado ou indenizado, caso opte pelo indenizado deverá então ser feito o pagamento para o trabalhador dos dias referentes ao aviso, assim como as demais verbas rescisórias.
O que é o contrato de trabalho intermitente e como ele funciona?
O trabalho intermitente se formalizou com a Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de regularizar e diminuir o trabalho informal pelo país.
O parágrafo 3 do artigo 443 da Lei nº 13.467 estabelece:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
De forma simplificada, o trabalho intermitente se caracteriza pela alternância de períodos trabalhados. Ou seja, a prestação de serviços é feita com intervalos que podem variar entre dias, semanas ou meses de inatividade.
Assim, a convocação do empregado para prestar seus serviços apenas ocorre conforme a demanda de seu empregador, com liberdade para aceitar ou recusar o pedido.
Além disso, como nas demais modalidades de trabalho, é preciso que seja firmado um contrato formal entre o empregador e o funcionário.
Afinal, é a partir dele que se registra os deveres, obrigações e direitos de cada uma das partes, a fim de evitar futuros problemas.
Existe aviso prévio no trabalho intermitente?
Sim, o trabalho intermitente também requer o aviso prévio. Porém, nesta modalidade, apenas se aplica o aviso prévio indenizado!
O aviso prévio trabalhado não é aplicado no contrato intermitente pois exige uma constância de até 30 dias da prestação de serviço após a rescisão.
Assim, como o contrato intermitente se baseia na não continuidade da prestação de serviços, não há sentido em manter a prestação de serviços do trabalhador intermitente após a rescisão do contrato.
Então, ao demitir seu funcionário intermitente sem justa causa, deverá ser feito o pagamento do aviso prévio indenizado.
Além disso, vale lembrar que não é preciso aviso prévio caso haja demissão por justa causa!
O que mudou no aviso prévio indenizado intermitente?
Quando o trabalho intermitente surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista, as regras previstas na Lei falavam apenas de alguns pontos.
Assim, o cálculo do aviso prévio se baseia na média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do período trabalhado. Conforme o artigo 5° da Portaria MT 349 de 2018:
Art. 5º: As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Além disso, a rescisão de contrato no trabalho intermitente possui alguns detalhes quando comparada com a do regime integral.
Ainda, já que o pagamento dessa modalidade também é feito de modo diferente, os cálculos da rescisão também se modificam.
Cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente
O cálculo do aviso prévio indenizado no trabalho intermitente deve ser feito com base nos últimos 12 salários do empregado.
Caso o período trabalhado seja inferior a um ano, é preciso usar as remunerações dos períodos de prestação de serviço.
Exemplo prático do cálculo da rescisão
Supondo que um trabalhador intermitente prestou serviço ao longo de 6 meses não sucessivos.
Assim, suas seus salários foram:
- Durante 2 meses, ele recebeu R$1.200,00;
- Em outros 2 meses, seu salário foi de R$1.300,00;
- Nos últimos 2 meses, recebeu R$1.100,00.
Então, já que o cálculo do aviso prévio tem como base a média de remuneração ao longo do período de serviço prestado, a conta seria:
Soma dos salários nos meses trabalhados ÷ meses trabalhados
1200 + 1200 + 1300 + 1300 + 1100 + 1100 / 6 =
7200 / 6 = R$1.200,00
Então, para este caso, o empregado deverá receber R$1.200,00 como aviso prévio indenizado!
Como é feito o pagamento do aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado deve ser pago junto à rescisão, 10 dias após o último dia de trabalho.
A multa do FGTS (correspondente a 40% do saldo do FGTS) é paga através da GRRF.
Gestão de trabalhadores intermitentes
As empresas que adotam este tipo de contrato devem estar cientes de que a gestão dos empregados intermitentes deve ser feita seguindo as regras das legislações trabalhistas.
Para isso, já existem ferramentas tecnológicas que cumprem essa função dentro das empresas e te ajudam a fazer tudo da melhor e mais simples maneira.
Por isso, a Plataforma TIO Digital se coloca como a principal delas, com o objetivo de facilitar sua gestão intermitente com muita inovação e praticidade.
Os recursos oferecidos pelo TIO permitem que o empregador cadastre todos os seus trabalhadores intermitentes na plataforma e emita seus recibos de pagamento. Além disso, é possível fazer a convocação através de um chat exclusivo e registrar o ponto por meio de leitura facial.
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