O único tipo de aviso prévio intermitente é o indenizado, no qual o contratante paga o proporcional aos dias de aviso. Já o aviso prévio trabalhado é inválido para o modelo de trabalho intermitente, visto que exige a prestação de serviços durante 30 dias — continuidade que não faz parte da modalidade intermitente.
A rescisão no trabalho intermitente é um processo delicado, ao qual o empregador deve se atentar a fim de evitar erros. Afinal, tratando-se de uma modalidade com características e regras próprias, o encerramento do vínculo empregatício também possui suas particularidades.
Antes do desligamento efetivo do profissional ocorrer, há o aviso prévio. Trata-se de um comunicado que a relação trabalhista se encerrará em breve, feito pela parte — contratante ou profissional — que deseja rescindir o contrato. Em geral, existem 2 tipos: o indenizado e o trabalhado. Contudo, o aviso prévio intermitente apenas prevê a validade de um deles.
Quer saber tudo sobre o aviso prévio intermitente? Não se preocupe, o TIO te ajuda com todos os detalhes e informações. Continue conosco até o final e boa leitura.

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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado escrito que manifesta o desejo pela rescisão contratual para a outra parte da relação trabalhista. Ele pode ser iniciativa do empregador ou do empregado, a depender do lado que possui interesse em encerrar o contrato.
De maneira simples, é um aviso para ambas as partes de que o contrato de trabalho será encerrado em breve.
Em geral, as relações trabalhistas contam com 2 tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.
Caso opte pelo aviso prévio trabalhado, o funcionário deve continuar prestando serviços antes de ser desligado. Além das verbas rescisórias, o empregador deve pagar os dias que o trabalhador cumpriu sua função sob aviso.
Neste caso, existem 2 ações possíveis: o empregado pode ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas por dia ou reduzir o aviso prévio em 7 dias, com uma semana a menos de atividade, sem que isso altere os valores finais.
Caso opte pelo aviso prévio indenizado, deve-se realizar o pagamento dos dias referentes ao aviso sem que o profissional preste serviços, assim como as demais verbas rescisórias.
Existe aviso prévio intermitente?
Existem apenas um tipo de aviso prévio intermitente: o indenizado. O aviso prévio trabalhado não vale para o contrato intermitente pois exige uma constância de até 30 dias da prestação de serviço após a rescisão, pressupondo a continuidade da prestação de serviços após a rescisão.
Então, como o contrato intermitente se baseia na não continuidade da prestação de serviços, não há sentido em manter a prestação de serviços do trabalhador intermitente após a rescisão do contrato.
Assim, ao demitir seu funcionário intermitente sem justa causa, você deve fazer o pagamento do aviso prévio indenizado. Além disso, vale lembrar que não é preciso aviso prévio intermitente caso haja demissão por justa causa, visto que a demissão é imediata.
O que diz a lei sobre o aviso prévio intermitente?
O aviso prévio é um direito do trabalhador intermitente em casos de rescisão sem justa causa ou a pedido do profissional. Ele é garantido por lei, disposto no Artigo 37 da Portaria n.° 671:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Portanto, além de garantir o direito ao aviso prévio aos profissionais intermitentes, a legislação determina como o contratante deve realizar seu cálculo.
Cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente
Conforme o previsto pela Portaria n.° 671, o cálculo do aviso prévio intermitente é a média das remunerações recebidas ao longo do curso do contrato. Então, basta somar todos os salários recebidos e dividir pela quantidade deles.
Exemplo prático do cálculo da rescisão
Suponhamos que um trabalhador intermitente prestou serviço ao longo de 6 meses não sucessivos. Durante este tempo, seus salários foram:
- Durante 2 meses, ele recebeu R$1.200,00;
- Em outros 2 meses, seu salário foi de R$1.300,00;
- Nos últimos 2 meses, recebeu R$1.100,00.
Então, já que o cálculo do aviso prévio tem como base a média de remuneração ao longo do período de serviço prestado, a conta seria:
Soma dos salários nos meses trabalhados ÷ meses trabalhados
1200 + 1200 + 1300 + 1300 + 1100 + 1100 / 6 =
7200 / 6 = R$1.200,00
Então, para este caso, o empregado deverá receber R$1.200,00 como aviso prévio indenizado.
Como é feito o pagamento do aviso prévio intermitente?
O empregador deve pagar o aviso prévio intermitente junto às demais verbas rescisórias, com prazo de até 10 dias após o último dia de trabalho.
A multa do FGTS (correspondente a 40% do saldo do FGTS) é paga através da GRRF.
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Gestão de trabalhadores intermitentes
As empresas que adotam este tipo de contrato devem estar cientes de que a gestão dos empregados intermitentes deve ser feita seguindo as regras das legislações trabalhistas.
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