Rescisão no Trabalho Intermitente: direitos e como funciona

Os motivos de rescisão no trabalho intermitente são os mesmos que para as demais modalidades contratuais, assim como os motivos para justa causa. O empregador deve registrar o desligamento no eSocial e pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.

O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade e inatividade do profissional. A modalidade, que prevê subordinação e vínculo empregatício, garante amparo legal e direitos trabalhistas aos que atuam na área — inclusive direitos rescisórios.

O desligamento de um profissional intermitente pode ocorrer de 5 motivos diferentes, os mesmos válidos para as demais modalidades contratuais, mas nunca de forma automática. Ou seja, é preciso que um dos lados — contratante ou profissional — dê início ao processo rescisório.

Mas, afinal, o que acontece quando este tipo de contrato chega ao fim? Como acontece a rescisão no trabalho intermitente? Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

rescisao no trabalho intermitente
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer por justa causa, sem justa causa, de forma indireta, a pedido do profissional ou por comum acordo. Cada uma prevê direitos diferentes ao colaborador — Foto: Freepik.

Rescisão do contrato intermitente

A quebra do contrato intermitente acontece quando uma das partes está insatisfeita com a outra ou cometeu uma falta grave. Desse modo, ocorre a quebra contratual e encerra-se o vínculo trabalhista.

Dessa forma, a rescisão no trabalho intermitente pode acontecer das seguintes maneiras:

  • Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dado à empresa, conforme descrito na legislação;
  • Sem justa causa: o empregador decide por rescindir o contrato sem motivo aparente;
  • A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
  • Indireta: como uma justa causa reversa, quando o contratante comete uma falta ou dano contra o profissional;
  • Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.

Atenção: o contrato de trabalho intermitente não pode ser rescindido de forma automática.

A medida não se aplica desde que a MP 808 perdeu validade, de forma que um dos lados deve dar início ao processo rescisório. Assim, não existe um prazo e nem um limite de tempo sem convocações.

Direitos do trabalhador intermitente na rescisão de contrato

Tipo de rescisãoDireitos do trabalhador intermitente
Sem justa causa• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego.
Por justa causa• Saldo de salário
A pedido do trabalhador• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional.
Por comum acordo• Saldo de salário proporcional; 
• 50% de aviso prévio indenizado; 
• Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
• Multa de 20% do FGTS.
Indireta• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Seguro-desemprego.

Trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto, então utiliza-se o disposto na CLT, também válido para os profissionais intermitentes.

Saiba mais: Contrato Intermitente Tem Direito a Seguro-Desemprego?

Trabalho intermitente tem aviso prévio?

Sim, existe aviso prévio no trabalho intermitente. Contudo, o único possível para a modalidade é o aviso prévio indenizado.

Afinal, não há uma jornada de trabalho fixa para o profissional intermitente seguir, assim como os períodos de inatividade podem variar. Ou seja, por conta da descontinuidade de atividades, basta que o empregador não convoque o trabalhador — por isso, não há sentido em cumprir o aviso prévio trabalhado.

A rescisão no trabalho intermitente é igual ao contrato usual?

Os motivos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como os motivos de justa causa. O empregador pode optar pela rescisão contratual, assim como a iniciativa pode partir do trabalhador.

Além disso, os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos, conforme o tipo de rescisão, determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apenas se adequando às características do trabalho intermitente.

Atos de justa causa

A legislação trabalhista prevê algumas situações que são considerados ato de justa causa e podem ocasionar a rescisão do trabalhador intermitente. São eles:

  • Ato de improbidade: quando o empregado furta objetos do local de trabalho;
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios.
  • Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena.
  • Desídia no desempenho das funções: quando o empregado faz coisas não relacionadas às suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;
  • Ato de improbidade ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens e/ou normas;
  • Abandono de emprego: quando o empregado desaparece do trabalho, sem justificativa ou aviso, ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores;
  • Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho e durante sua jornada de trabalho.

Como fazer a rescisão no contrato intermitente

Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve elaborar um documento que afirma a dispensa do trabalhador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e fazer o desligamento no eSocial.

Então, solicite a CTPS do trabalhador intermitente e, na seção “Contrato de Trabalho”, abra na página preenchida na admissão do funcionário. Preencha o campo da data de saída e assine o documento.

Caso o colaborador utilize a Carteira de Trabalho Digital, basta registrar a rescisão no eSocial e as informações serão registradas de forma automática no documento online.

Então, para o desligamento no eSocial, faça login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, selecione o funcionário a ser rescindido. Escolha a opção de desligar e finalize os demais processos para emitir o comprovante.

Saiba mais: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.

Como calcular a rescisão no trabalho intermitente

A rescisão no trabalho intermitente é calculada pela média dos últimos 12 salários recebidos pelo empregado intermitente ou pela média de todas as remunerações recebidas, se não totalizarem 12. Basta somar todas as quantias e dividir por pela quantidade de salários recebidos.

O cálculo foi determinado pela Portaria n° 671, que trouxe em seu Art. 37:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Por isso, é fundamental que o empregador emita e guarde os recibos de pagamento, visto que registram todos os valores e encargos pagos ao profissional ao final de cada convocação.

Exemplo prático de cálculo da rescisão no trabalho intermitente

Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações ao longo do último ano:

  • R$1.300,00 durante 6 meses;
  • R$1.500,00 durante 6 meses.

Assim, o cálculo fica: (6×1.300) + (6×1.500) / 12 =

7.800 + 9.000 / 12 =

16.800 / 12 = R$1.400,00

Assim, a base para calcular os demais encargos rescisórios deste trabalhador será R$1.400,00.

Gestão intermitente de alta performance

O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado e, por vezes, confuso. Afinal, em meio à correria e agitação do dia a dia empresarial, é comum ter dificuldades na administração e gestão do trabalho intermitente.

Por isso, existe uma plataforma especializada no assunto, que te ajuda com todos os processos desde o início do contrato até a rescisão no trabalho intermitente. E o melhor de tudo: completamente digital, inteligente e automática.

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