Rescisão no Trabalho Intermitente: guia completo

A rescisão no trabalho intermitente é semelhante ao dos demais contratos, com os mesmos motivos e direitos ao profissional. Mas atenção: a não convocação do intermitente não acarreta rescisão automática do contrato. Além disso, lembre-se de realizar o desligamento no eSocial e pagar as verbas rescisórias.

Em 2024, o Novo Caged registrou 265.613 desligamentos de profissionais intermitentes, em um cenário de 352.001 admissões. Se você está pensando em demitir seu intermitente ou ele solicitou a rescisão contratual, é importante saber como fazer o desligamento formal e como encerrar o vínculo da melhor maneira.

A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos distintos, com direitos e valores diferentes ao trabalhador. Uma vez que a atividade não é contínua, calculam-se as verbas rescisórias pela média das remunerações, com prazo de pagamento em até 10 dias após a última data de atividade.

Quer saber todos os detalhes sobre a rescisão no trabalho intermitente? Não se preocupe, preparamos este guia completo para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre rescisão no trabalho intermitente, com símbolo de contrato, mãos apertadas e elementos relacionados a emprego.
Os tipos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato normal, mas com verbas rescisórias proporcionais e pagas em até 10 dias, além do desligamento no eSocial – Foto: Freepik.

O que é um contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente formaliza a prestação de serviços descontínua e esporádica, alternando os períodos de atividade com os de inatividade. O modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional.

Desde a sua criação, o trabalho intermitente foi pensado com a finalidade de reduzir as taxas de atividade informal e irregular – os famosos “bicos”. Por isso, o trabalho intermitente possui respaldo legal da Lei 13.467 e da Portaria n° 671, que regem a modalidade e amparam ambos os lados da relação trabalhista.

Conforme o Parágrafo 3 do artigo 443 da legislação:

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O trabalho intermitente se ajusta à sazonalidade de negócios, permitindo a convocação esporádica de profissionais para a atividade em períodos de maior demanda e necessidade de mão de obra.

Para o trabalhador, não apenas permite o estabelecimento de vínculo contratual com a empresa, como também assegura direitos trabalhistas, autonomia e flexibilidade em sua rotina de trabalho.

Como funciona a rescisão do contrato intermitente?

A rescisão do contrato intermitente acontece quando uma das partes está insatisfeita e deseja encerrar o vínculo, ou cometeu uma falta grave para com a outra.

Conforme a legislação trabalhista, os motivos para a rescisão do contrato intermitente são:

  • Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa.
  • Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente.
  • A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício.
  • Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional.
  • Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.

Assim, o processo rescisório se inicia com a comunicação do aviso prévio (com exceção da justa causa ou rescisão indireta, que preveem o desligamento imediato), e o empregador se responsabiliza pelo pagamento das verbas rescisórias.

Atenção: o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços.

A rescisão no trabalho intermitente é igual a do contrato normal?

Os motivos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como as ações de justa causa. O empregador pode optar pelo encerramento da relação trabalhista, assim como a iniciativa pode partir do trabalhador.

Além disso, os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos dos demais trabalhadores brasileiros, definidos conforme o tipo de rescisão e previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), adequando-se às características do trabalho intermitente.

Um detalhe importante é que a legislação vigente traz poucos detalhes sobre a rescisão do contrato intermitente. Até 2018 utilizavam-se as regras previstas pela MP 808/2017, mas a medida perdeu validade por não conseguir votos suficientes no Senado.

Portanto, consideram-se as regras usadas para as demais modalidades contratuais, visto que os intermitentes são profissionais celetistas.

Quais direitos o intermitente tem na rescisão?

Sem justa causa

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados antes da rescisão;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS.

Por justa causa

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados

A pedido do profissional

  • Salário dos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional.

Por comum acordo

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
  • Multa de 20% do FGTS;
  • 50% de aviso prévio indenizado;
  • 13° salário proporcional.

Indireta

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

O que o intermitente recebe na rescisão?

Como fazer a rescisão do contrato intermitente?

Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve elaborar um documento afirmando a dispensa do colaborador.

Em seguida, registre o desligamento no eSocial – ação que automaticamente garante a baixa na Carteira de Trabalho Digital do profissional. Ou seja, atualmente você pode dar baixa apenas na Carteira de Trabalho Digital, que possui igual validade legal ao documento físico.

Visto que a plataforma é integrada ao eSocial, todas as informações serão transportadas automaticamente para o documento online.

Então, para informar a rescisão no eSocial:

  1. Faça login na plataforma.
  2. No menu “Trabalhador”, selecione o profissional.
  3. Clique na opção de “Desligamento”.
  4. Informe a data e o motivo — não se esqueça de preencher os campos com as informações corretas e solicitadas.

Como calcular a rescisão no trabalho intermitente?

A rescisão no trabalho intermitente é calculada pela média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional, ou pela média das remunerações recebidas se não totalizarem 12. Então, basta somar todas as quantias e dividir pela quantidade de salários recebidos.

O cálculo foi determinado pela Portaria n° 671, que trouxe em seu Art. 37:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Por isso, é fundamental que o empregador emita e guarde os recibos de pagamento, visto que registram todos os valores e encargos pagos ao profissional ao final de cada convocação.

Exemplo prático do cálculo do acerto trabalhista no trabalho intermitente

Que tal um exemplo prático? Suponhamos, então, um profissional intermitente que recebeu os seguintes valores como remuneração:

  • R$ 1.300,00 durante 6 meses.
  • R$ 1.500,00 durante 6 meses.

Assim, o cálculo fica:

  • (6 x 1.300) + (6 x 1.500) / 12 =
  • 7.800 + 9.000 / 12 =
  • 16.800 / 12 = R$ 1.400,00

Portanto, a base para calcular os demais encargos rescisórios deste trabalhador será R$ 1.400,00.

rescisao no trabalho intermitente
Dúvidas frequentes de como fazer a rescisão no trabalho intermitente – Foto: Freepik.

FAQ — Dúvidas frequentes

Tratando-se da rescisão no contrato intermitente, é comum surgirem dúvidas entre os contratantes e profissionais. Por isso, respondemos às perguntas mais frequentes.

Existe rescisão automática do contrato intermitente?

Não, o contrato intermitente não se rescinde automaticamente.

Dessa forma, para o encerramento do vínculo trabalhista, uma das partes — empregador ou empregado — deve dar início ao processo de rescisão, em um dos 5 tipos previstos.

O contrato intermitente é indeterminado, ou seja, não possui um prazo para encerramento.

Trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, mas em caso de rescisão involuntária e sem justa causa do contrato de trabalho.

Não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto, então utiliza-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também válido para os profissionais intermitentes.

Saiba mais: Contrato Intermitente Tem Direito a Seguro-Desemprego?

Trabalho intermitente tem aviso prévio?

Sim, existe aviso prévio no trabalho intermitente. Contudo, o único aplicável e válido para a modalidade é o aviso prévio indenizado.

Afinal, não há uma jornada de trabalho fixa para o profissional intermitente seguir, assim como os períodos de inatividade podem variar. Ou seja, por conta da descontinuidade de atividades, basta que o empregador não convoque o trabalhador — por isso, não há sentido em cumprir o aviso prévio trabalhado.

Trabalho intermitente garante FGTS?

Sim, o recolhimento do FGTS é um direito do trabalhador intermitente. Assim, a contribuição é obrigatória e de responsabilidade da empresa contratante.

A base de cálculo, por sua vez, é a remuneração do colaborador ao final de cada convocação, proporcional ao tempo de atividade no chamado.

Ao recolher o benefício, a empresa deve entregar um comprovante de depósito fundiário e da contribuição do INSS para o trabalhador.

Além disso, em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, o profissional intermitente tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS.

Saiba mais: Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente: como funciona?

Como calcular o acerto trabalhista na rescisão intermitente?

Para calcular o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente, bastam então, calcular a média dos últimos 12 salários recebidos pelo colaborador. Caso não totalizem 12 remunerações, o contratante deve tirar a média das recebidas – ou seja, se ele recebeu 5 salários, o acerto será a média destes.

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