Para rescisão no trabalho intermitente, você deve registrar o desligamento no eSocial e na Carteira de Trabalho — física ou digital. A modalidade prevê 5 tipos de rescisão, e o cálculo das verbas é a média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional.
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Segundo dados do Novo Caged, ao longo de todo o ano de 2023, totalizaram-se 249.976 desligamentos de profissionais intermitentes. Se você está pensando em dar início ao processo de encerramento contratual, é muito importante conhecer todos os processos da rescisão formal.
O encerramento do vínculo trabalhista já é um processo delicado e, tratando-se do trabalho intermitente — pautado pela descontinuidade e pelos períodos de inatividade — o encerramento contratual requer ainda mais atenção.
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos distintos, com direitos e valores diferentes. Uma vez que a atividade não é contínua, calculam-se as verbas rescisórias pela média das remunerações, com prazo de pagamento em até 10 dias.
Quer saber todos os detalhes sobre a rescisão no trabalho intermitente? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- O que é um contrato intermitente?
- Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão contratual?
- Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
- Como fazer a rescisão intermitente na CTPS e no eSocial?
- Como calcular a rescisão no trabalho intermitente?
- FAQ — Dúvidas frequentes
- Gestão intermitente de alta performance
O que é um contrato intermitente?
Antes de saber como fazer a rescisão, conhecer as características fundamentais do trabalho intermitente é crucial para uma gestão eficiente de profissionais.
Formalizado em 2017 pela Lei 13.467, o trabalho intermitente pauta-se pela descontinuidade da prestação de serviços e períodos de inatividade do profissional. O principal objetivo é a de evitar e reduzir as taxas de atividade informal e irregular — os famosos “bicos”.
O parágrafo 3 do artigo 443 da legislação determina:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Então, por um lado, o trabalho intermitente se ajusta à sazonalidade de negócios, permitindo que as empresas contratem e convoquem intermitentes para atividade em períodos de maior demanda.
Para o trabalhador, permite o estabelecimento de vínculo contratual com a empresa e acesso aos direitos trabalhistas, além de autonomia e flexibilidade em sua rotina de trabalho.
Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão contratual?
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato intermitente acontece quando uma das partes está insatisfeita ou cometeu uma falta grave. Nestes casos, ocorre a quebra contratual e encerra-se o vínculo trabalhista.
Os motivos para rescisão do contrato intermitente podem ser:
- Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
- Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
- A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
- Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
- Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.
Atenção: o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços.
A rescisão no trabalho intermitente é igual ao contrato normal?
Os motivos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como os motivos de justa causa. O empregador pode optar pela rescisão contratual, assim como a iniciativa pode partir do trabalhador.
Além disso, os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos, conforme o tipo de rescisão, determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apenas se adequando às características do trabalho intermitente.
Como fazer a rescisão intermitente na CTPS e no eSocial?
Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve elaborar um documento afirmando a dispensa do colaborador. Depois, basta dar baixa na carteira de trabalho e registrar o desligamento no eSocial.
Para a baixa na CTPS:
- Solicite a CTPS do trabalhador intermitente;
- Procure pela seção “Contrato de Trabalho” e abra na página preenchida na admissão;
- Preencha o campo da data de saída;
- Assine o documento.
Caso o colaborador utilize a Carteira de Trabalho Digital, basta registrar a rescisão no eSocial e as informações serão transportadas automaticamente para o documento online.
Então, para informar a rescisão no eSocial:
- Faça login na plataforma;
- No menu “Trabalhador”, selecione o profissional;
- Clique na opção de “Desligamento”;
- Informe a data e o motivo — não se esqueça de preencher os campos com as informações corretas e solicitadas.
Saiba mais:
Como calcular a rescisão no trabalho intermitente?
A rescisão no trabalho intermitente é calculada pela média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional, ou pela média das remunerações recebidas se não totalizarem 12. Basta somar todas as quantias e dividir por pela quantidade de salários recebidos.
O cálculo foi determinado pela Portaria n° 671, que trouxe em seu Art. 37:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Por isso, é fundamental que o empregador emita e guarde os recibos de pagamento, visto que registram todos os valores e encargos pagos ao profissional ao final de cada convocação.
Exemplo de cálculo da rescisão do intermitente
Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações ao longo do último ano:
- R$ 1.300,00 durante 6 meses;
- R$ 1.500,00 durante 6 meses.
Assim, o cálculo fica: (6 x 1.300) + (6 x 1.500) / 12 =
7.800 + 9.000 / 12 =
16.800 / 12 = R$ 1.400,00
Assim, a base para calcular os demais encargos rescisórios deste trabalhador será R$ 1.400,00.
Verbas rescisórias na rescisão do contrato intermitente
Verba | Quando pagar | Como calcular |
---|---|---|
Saldo de salário | Se o profissional prestou serviços antes da rescisão | Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação. |
13° salário proporcional | Rescisão sem justa causa, por comum acordo, indireta ou a pedido do profissional | Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12. |
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 | Rescisão sem justa causa, por comum acordo, indireta ou a pedido do profissional | Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3. |
Aviso prévio — apenas indenizado | Rescisão sem justa causa e a pedido do trabalhador | Média das remunerações recebidas ao longo do tempo de contrato. |
Seguro-desemprego | Rescisão sem justa causa e indireta | Pago pelo Governo. |
FAQ — Dúvidas frequentes
Tratando-se da rescisão no contrato intermitente, é comum surgirem dúvidas entre os contratantes e profissionais. Por isso, respondemos às perguntas mais frequentes.
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Existe rescisão automática do contrato intermitente?
Não, o contrato intermitente não se rescinde automaticamente. Para haver encerramento do vínculo trabalhista, uma das partes — empregador ou empregado — deve dar início ao processo de rescisão, em um dos 5 tipos previstos.
O contrato intermitente é indeterminado, ou seja, não possui um prazo para encerramento. As únicas possibilidades de rescisão automática são em casos de contrato com prazo pré-estabelecido e/ou período de experiência.
Trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão involuntária e sem justa causa do contrato de trabalho. Não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto, então utiliza-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também válido para os profissionais intermitentes.
Saiba mais: Contrato Intermitente Tem Direito a Seguro-Desemprego?
Trabalho intermitente tem aviso prévio?
Sim, existe aviso prévio no trabalho intermitente. Contudo, o único aplicável e válido para a modalidade é o aviso prévio indenizado.
Afinal, não há uma jornada de trabalho fixa para o profissional intermitente seguir, assim como os períodos de inatividade podem variar. Ou seja, por conta da descontinuidade de atividades, basta que o empregador não convoque o trabalhador — por isso, não há sentido em cumprir o aviso prévio trabalhado.
Trabalho intermitente garante FGTS?
Sim, o recolhimento do FGTS é um direito do trabalhador intermitente. Assim, a contribuição é obrigatória e de responsabilidade da empresa contratante. A base de cálculo, por sua vez, é a remuneração do colaborador ao final de cada convocação, proporcional ao tempo de atividade no chamado.
Ao recolher o benefício, a empresa deve entregar um comprovante de depósito fundiário e da contribuição do INSS para o trabalhador.
Além disso, em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, o profissional intermitente tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS.
Saiba mais: Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente: como funciona?
Como calcular o acerto trabalhista na rescisão intermitente?
Para calcular o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente, basta calcular a média dos últimos 12 salários recebidos pelo colaborador. Caso não totalizem 12 remunerações, o contratante deve tirar a média das recebidas – ou seja, se ele recebeu 5 salários, o acerto será a média destes 5.
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