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Aviso Prévio no Trabalho Intermitente: Guia completo!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 07/03/24
  • 4 min

O aviso prévio no trabalho intermitente só pode ser indenizado. Ou seja, o contratante deve remunerar referente ao período. Afinal, uma vez que o trabalho intermitente é descontínuo, não há sentido em manter mais 30 dias de atividade.

A rescisão no trabalho intermitente é delicada e requer muito cuidado pelo empregador. Além do encerramento do vínculo trabalhista — que por si só demanda grande atenção —, são diversos os detalhes e regras no momento de desligar o profissional.

O primeiro passo do processo rescisório é a comunicação do aviso prévio, feito pela parte que deseja encerrar a relação trabalhista. Contudo, assim como diversos aspectos do contrato intermitente, o comunicado também possui regras próprias que diferem das demais modalidades.

Quer saber todos os detalhes sobre o aviso prévio no trabalho intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com tudo o que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura.

aviso previo no trabalho intermitente
O aviso prévio no trabalho intermitente só pode ser do tipo indenizado, em que o empregador paga o valor referente ao período. Afinal, pela descontinuidade prevista pela modalidade, não há sentido no aviso trabalhado – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é aviso prévio?
  • Aviso prévio no trabalho intermitente
  • Como calcular o aviso prévio no trabalho intermitente?
  • Prazo de pagamento do aviso prévio no trabalho intermitente
  • Gestão intermitente para sua empresa

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado escrito que manifesta o interesse pela rescisão contratual. Ou seja, trata-se de um aviso de que o contrato de trabalho será encerrado em breve, obrigatório nos casos sem justa causa e feito com 30 dias de antecedência.

Assim, a parte que deseja rescindir o contrato — empregador ou trabalhador — deve comunicar o aviso à outra.

O aviso existe com o intuito de garantir ao empregador um período para se preparar e contratar outro funcionário. Já para o trabalhador, permite que ele busque um novo emprego e fonte de renda.

Então, em geral, existem 2 tipos de aviso prévio: indenizado e o trabalhado. Quem escolhe é o empregador, de acordo com suas demandas e necessidades. Contudo, o aviso prévio no trabalho intermitente segue algumas regras diferentes.

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo atividade por até 30 dias. Assim, ao final, ele recebe o valor pelos dias de trabalho junto às demais verbas rescisórias.

Neste tipo de aviso, o trabalhador pode prestar serviço por 2 horas a menos por dia ou ficar 1 semana sem trabalhar. Dessa forma, as medidas tem o objetivo de facilitar a busca por um novo emprego e fonte de renda sem que ele seja prejudicado.

Já o aviso prévio indenizado é o pagamento referente aos 30 dias seguintes de atividade, mas sem haver prestação de serviços. Neste caso, o empregador paga o período, mas desliga o trabalhador.

Aviso prévio no trabalho intermitente

No trabalho intermitente, o único tipo de aviso prévio é o indenizado. Afinal, uma vez que a modalidade prevê a não continuidade das atividades, não há sentido em manter o trabalhador prestando serviços por mais 30 dias.

Ou seja, o profissional é desligado e recebe o referente aos 30 dias de aviso prévio junto às demais verbas rescisórias, com prazo de até 10 dias depois do último dia de trabalho.

Como calcular o aviso prévio no trabalho intermitente?

Para calcular o aviso prévio do trabalhador intermitente, o empregador deve fazer a média dos últimos 12 salários do funcionário. Contudo, caso o período de contrato tenha sido inferior a 1 ano, utilizam-se as remunerações do curso do contrato.

O cálculo é dado pelo texto da Portaria n.° 671, que determina:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Exemplo de como calcular aviso prévio no trabalho intermitente

Que tal um exemplo prático do cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente? Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações:

  • Durante 4 meses, ele recebeu R$ 1.200,00;
  • Em outros 4 meses, seu salário foi de R$ 1.300,00;
  • Nos últimos 4 meses, recebeu R$ 1.100,00.

Assim, o cálculo fica:

  • (1.200 x 4) + (1.300 x 4) + (4 x 1.100) / 12 =
  • 4.800 + 5.200 + 4.400 / 12 =
  • 14.400 / 12 = R$ 1.200.

Então, neste caso, o trabalhador intermitente tem direito a receber um aviso prévio no valor de R$ 1.200,00.

Prazo de pagamento do aviso prévio no trabalho intermitente

O empregador tem até 10 dias após a data de desligamento para pagar o aviso prévio e demais verbas rescisórias ao trabalhador intermitente.

Gestão intermitente para sua empresa

O trabalho intermitente possui diversos detalhes e regras próprios, o que pode trazer dificuldades a diversos empregadores que aderem a esta modalidade.

Por isso, a Plataforma TIO Digital é a solução completa e inteligente para gestão do trabalho intermitente. Nosso objetivo é facilitar cada vez mais sua rotina, com muita tecnologia e praticidade.

Então, ao contar com o TIO, você recebe acesso a funcionalidades e ferramentas que deixam seu dia a dia muito mais simples e prático, como:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
  • Convocação de funcionários simples e eficiente;
  • Registro de ponto;
  • Planos configurados para sua empresa e muito mais.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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