Ao final da relação trabalhista, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalhador intermitente. O processo ocorre na página “Contrato de Trabalho”, na qual é preciso preencher a data de rescisão e a assinatura do empregador. Além disso, o empregador deve registrar o desligamento no eSocial.
O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Afinal, com o desligamento do profissional, o contratante se depara com uma série de responsabilidades e deveres que, por vezes, podem causar dúvidas e dificuldades.
Um dos principais processos de desligamento é a baixa na CPTS do profissional. Assim, registra-se o encerramento da relação trabalhista em um dos principais meios legais — a carteira de trabalho. Atualmente, o empregador pode preencher tanto o documento físico quanto o digital. Mas você sabe como fazer isso?
Quer descobrir todos os detalhes sobre a baixa na carteira de trabalhador intermitente? Continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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Como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente?
Diferente de outros processos, podemos dizer que a baixa na carteira é a parte mais simples da rescisão de contrato. Ainda mais com as atualizações disponíveis para o empregador, o registro do desligamento na CTPS ficou ainda mais rápido e fácil.
Atualmente, o contratante possui 2 caminhos para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente. O primeiro é o método tradicional, no qual se assina o documento físico. Já o segundo é mais simples e moderno, por meio da carteira de trabalho digital.
Baixa na carteira de trabalho física
A baixa na carteira de trabalhador intermitente deve ser feita na página “Contrato de Trabalho”. Ao final dela, o empregador deve preencher as informações do desligamento. Para isso, basta informar a data de saída (último dia de trabalho prestado pela empregada), logo após assinar o campo “assinatura do empregador”.
Assim, a anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho está regulamentada na Instrução Normativa n.° 15. Conforme ela prevê no Art. 17:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS deve ser:
I — na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II — na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Portanto, uma vez inseridas estas informações, o desligamento está feito.
Baixa na carteira de trabalho digital
A Carteira de Trabalho Digital, lançada pelo Ministério do Trabalho, possui integração ao eSocial. Ou seja, quando a empresa cadastra o profissional no eSocial, as informações registradas vão automaticamente para a CTPS digital.
Dessa forma, ao fazer o desligamento do trabalhador no eSocial, a baixa na carteira de trabalhador intermitente acontece de forma automática, sem maiores preocupações por parte do empregador.
Porém, ainda que as informações de baixa constem na CTPS digital, é importante dar baixa na carteira física (caso o profissional tenha). Além disso, é importante ressaltar que existem situações nas quais é possível emitir a 2° via da CTPS física.
Ah, e você sabia que a carteira digital está disponível para todos os trabalhadores? Basta solicitar que o colaborador a ative e conferir todas as informações.
Como funciona a rescisão intermitente?
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer das seguintes formas:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Atualmente, as regras que valem, além do texto da Lei 13.467, são da Portaria n.° 671, que determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Logo, antes de fazer a rescisão, é importante repassar todas as etapas. Dessa forma, nenhum erro ocorre e as verbas rescisórias não são pagas de modo inadequado ou incorreto ao trabalhador.
Baixa na carteira de trabalhador intermitente rápida e fácil
O processo de rescisão é um momento de vulnerabilidade e instabilidade. Assim, muitas são as dúvidas sobre o que e quanto pagar, se é preciso ou não dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, entre diversas outras.
Portanto, para evitar suas dores de cabeça e muito tempo gasto nos processos rescisórios, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente?
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