Ao final da relação trabalhista, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalhador intermitente. O processo deve ser feito na página “Contrato de Trabalho”, na qual é preciso inserir a data de rescisão e a assinatura do empregador. O registro também deve ser feito no eSocial.
O momento de rescisão no trabalho intermitente muitas vezes é um terror para os empregadores. Além de ser o momento de rompimento do contrato, uma situação delicada para empregador e empregado, ainda é preciso se atentar a todos os processos.
Assinaturas de diversos papéis, pagamentos de verbas rescisórias e a baixa na carteira de trabalhador intermitente – tudo isso apenas traz mais dor de cabeça para os dois lados.
Apesar de simples, é importante que a baixa na CPTS seja feita. Afinal, a partir dali, o fim da relação trabalhista será consolidado. Mas, diferente do passado, os empregadores têm alternativas modernas para fazer isso, o que evita a demora e as dores de cabeça.
Quer descobrir todos os detalhes sobre a baixa na carteira de trabalhador intermitente? Continue com o TIO até o final. Boa leitura.

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Como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente?
Diferente de outros processos, podemos dizer que a baixa na carteira é a parte mais simples da rescisão de contrato. Ainda mais com as atualizações disponíveis para o empregador, o processo ficou ainda mais rápido e fácil.
Atualmente, o empregador possui dois caminhos para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente. O primeiro é o método tradicional, no qual se assina o documento físico. Já o segundo é mais simples e moderno, através da carteira de trabalho digital.
Baixa na carteira de trabalho física
A baixa na carteira de trabalhador intermitente deve ser feita na página “Contrato de Trabalho”. Ao final dela, o empregador deve preencher as informações do desligamento. Para isso, basta informar a data de saída (último dia de trabalho prestado pela empregada), logo após assinar o campo “assinatura do empregador”.
Assim, a anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho está regulamentada na Instrução Normativa n° 15. Conforme ela prevê no Art. 17:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Portanto, uma vez inseridas estas informações, o desligamento está feito.
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Baixa na carteira de trabalho digital
Desde 2019, o eSocial vem sendo implantado nas empresas, antes usado apenas pelos empregadores domésticos. Dessa forma, o processo é gradual de acordo com a categoria na qual a empresa se enquadra.
Esse método foi utilizado para que não houvesse superlotação nos sites, e para organizar por fases para que as empresas se planejem até o momento do cadastro de seus funcionários.
Neste meio tempo, a Carteira de Trabalho Digital foi lançada pelo Ministério do Trabalho, sendo integrada ao eSocial. Ou seja, quando a empresa cadastra o trabalhador no eSocial, essas informações vão de forma automática para a CTPS digital.
Porém, ainda que as informações de baixa constem na CTPS digital, é importante dar baixa na carteira física (caso o funcionário tenha). Além disso, é importante ressaltar que existem situações nas quais é possível emitir a 2° via da carteira física.
Dessa forma, ao fazer o desligamento do trabalhador no eSocial, a baixa na carteira de trabalhador intermitente acontece de forma automática, sem maiores preocupações por parte do empregador.
Ah, e você sabia que a carteira digital está disponível para todos os trabalhadores? Basta pedir para que o funcionário a ative e conferir todas as informações.
O contrato intermitente
O contrato intermitente é o momento de consolidação dos acordos entre empregador e empregado. Nele, se firmam todos os deveres e direitos de ambas as partes, de forma que tudo fique registrado para que os dois cumpram com as promessas feitas.
Mas você sabe como funcionam as etapas de contratação intermitente? Não se preocupe. O TIO listou para você tudo o que é preciso para que tudo dê certo no contrato. Baixe a minuta de contrato intermitente e fique por dentro de tudo.
Como funciona a rescisão intermitente?
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer das seguintes formas:
- Sem justa causa: é a mais comum, na qual a empresa decide rescindir o contrato;
- Por justa causa: são as com justificativa, caso o empregado tenha descumprido com alguma regra ou acordo do empregador;
- Pedido de demissão pelo funcionário: desligamento voluntário;
- Rescisão indireta: quando o empregador comete uma falta grave ao empregado. Neste caso, o empregado pede a rescisão indireta na justiça, sendo como uma justa causa inversa.
Atualmente, as regras que valem, além do texto da Reforma, são da Portaria n° 349 do Ministério do Trabalho, que diz:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Logo, antes de fazer a rescisão, é importante repassar todas as etapas. Dessa forma, nenhum erro ocorre e as verbas rescisórias não são pagas de modo inadequado ou incorreto ao trabalhador.
Baixa na carteira de trabalhador intermitente rápida e fácil
O processo de rescisão é um momento de vulnerabilidade. Assim, muitas são as dúvidas sobre o que e quanto pagar, se é preciso ou não dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, entre diversas outras.
Portanto, para evitar suas dores de cabeça e muito tempo gasto nos processos rescisórios, o TIO Digital se coloca como principal plataforma de apoio para o empregador intermitente.
No blog TIO Digital, você encontra diversos artigos para te ajudar em todas as dúvidas e questões quando o assunto é trabalho intermitente. Além disso, o TIO também oferece todas as ferramentas necessárias para inserir o trabalho intermitente em sua empresa.
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