Para regularizar o trabalhador intermitente é preciso basear-se na Reforma Trabalhista, que trata de todos os ponto referente a este modelo e sua contratação.
Dentre as diversas regras estão o contrato de trabalho, assinatura em carteira e o pagamento correto da remuneração entre outros pontos que devem ser colocados em prática no momento da contratação.Contudo estas regras ainda não estão tão claras para grande parte dos empregadores.
Estas hesitações são compreensíveis, pois o trabalho intermitente ainda é considerado uma forma nova de contratação, e algumas questões são de difícil entendimento tanto para quem contrata quanto para quem exerce a função intermitente.
Neste artigo vamos falar sobre as etapas para regularizar o trabalhador intermitente com o bônus de algumas dica para o empregador não cometer erros durante o processo. Boa leitura!

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Assinatura em carteira
Para qualquer relação trabalhista, seja intermitente ou não a assinatura em carteira é fundamental no processo de regularização do trabalhador.
O registro é obrigação de todo empregador pois consolida o vinculo empregatício que estará amparado de acordo com a legislação, além disso o registro em carteira garante ao trabalhador acesso a todos os benefícios garantidos na lei, como por exemplo férias, 13° salário, auxílio doença, licença maternidade entre outros.
Com isso, a primeira providência a ser feita após selecionar um empregado é pedir que a carteira de trabalho seja apresentada o quanto antes para ser devidamente preenchida.
Segundo o artigo 29 da CLT logo após a assinatura a empresa tem até 48 horas para devolver a carteira ao trabalhador. É importante que este prazo seja respeitado, pois a não devolução da carteira ao trabalhador pode levar a algumas complicações trabalhistas.
Dicas para o preenchimento da carteira
A assinatura com as informações da contratação devem constar na página “Contrato de Trabalho” e a especificação de que o trabalhador presta serviços sob o regime intermitente deve constar na página “Anotações Gerais” da carteira de trabalho.
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Multa por não assinar a carteira
Como vimos, a assinatura em carteira é importantíssima para regularizar o trabalhador intermitente e a legislação deixa isto muito claro, tanto que o empregador que não fizer o registro pode ficar sujeito a multas.
Antes da reforma trabalhista, a multa aplicada a empresa que não fizesse o registro era de um salário minimo por cada trabalhador não registrado, contudo após a Reforma o valor da multa aumentou consideravelmente.
Agora as grandes empresas que não fizerem o registro de um trabalhador fica sujeita a multa de R$ 3.000,00 e em caso de reincidência o valor sera o mesmo, já para micro e pequenas empresas o valor da multa é de R$ 800,00 por cada trabalhador não registrado.
Contrato de trabalho intermitente
Após a assinatura em carteira é importante que um contrato de trabalho seja firmado entre as partes da relação trabalhista. Neste contrato o empregador deve especificar informações referente a função que o trabalhador irá desenvolver, valor-hora da remuneração, assim como o local e o prazo para a remuneração.
Um detalhe muito importante sobre a remuneração é que o valor-hora não pode ser inferior ao salário minimo nacional ou regional vigentes e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função.
Com todos estes detalhes acertados, o próximo passo é a assinatura do contrato de trabalho que deve ser feito por empregador e trabalhador no momento da contratação.
Pagamento em dia
O pagamento do trabalho prestado, deve ser pago pelo empregador após cada dia de serviço prestado. Além da remuneração, o trabalhador também deve receber um comprovante de pagamento discriminando cada valor que está atribuído ao seu salário.
Controle da jornada de trabalho intermitente
Com todos estes detalhes da regularização do trabalhador intermitente acertados, agora é a hora manter em dia a situação do empregado e fazer o controle de jornada diária.
O empregador deve registrar todos os detalhes da carga horaria do trabalhador, como por exemplo entrada, saída, pausas para refeição, horas extras etc.
Este controle ajuda no pagamento de remuneração do trabalhador intermitente, pois o empregador terá em mãos o carga horaria cumprida durante aquele dia de trabalho o que facilita ao fazer o calculo de pagamento.
O mercado da tecnologia já conta com aplicativos que fazem o controle da jornada de trabalho intermitente por meio de reconhecimento facial para deixar mais segura e assertivas as informações para o empregador.
Regularizar o trabalhador deve ser uma pratica mantida por todas as empresas que contratam no regime intermitente.
Como vimos ao longo do artigo as multas e consequências do não cumprimento das determinações legais pode levar a grandes prejuízos financeiros que podem ser evitados com alguns passos muito simples.
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