Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [2], o trabalho intermitente tem gerado intenso debate. A questão central é: o contrato intermitente é bom ou ruim? A verdade é que a modalidade não é puramente boa nem puramente ruim; ela é funcional para contextos específicos e, quando mal aplicada, pode gerar prejuízos para ambas as partes.
O contrato intermitente formaliza o trabalho sob demanda, oferecendo flexibilidade inédita para as empresas e acesso a direitos CLT para trabalhadores que, de outra forma, estariam na informalidade. No entanto, a imprevisibilidade da renda para o trabalhador é o ponto mais sensível da discussão.
Este artigo apresenta uma análise equilibrada sobre se o contrato intermitente é bom ou ruim, detalhando os prós e contras para empregadores e empregados.
Pontos Principais:
- Bom para a Empresa: Flexibilidade, Redução de Custo Fixo, Formalização e Segurança Jurídica.
- Bom para o Empregado: Acesso a Direitos CLT (Férias, 13º), Autonomia para Múltiplos Vínculos e Direito de Recusa [1].
- Ruim para o Empregado: Renda Variável e Incerteza Financeira.
O Contrato Intermitente é Bom ou Ruim para o Empregador (Empresa)
Para o empregador, a principal resposta à pergunta se o contrato intermitente é bom ou ruim é majoritariamente positiva, desde que o negócio tenha demanda variável ou sazonal.
Vantagem Principal: Redução de Custos Fixos
A flexibilidade do intermitente permite uma gestão de pessoal mais inteligente e econômica:
- Pagamento Apenas por Produtividade: A empresa paga o salário e os encargos proporcionais (Férias, 13º, DSR) somente pelo tempo efetivamente trabalhado.
- Adaptação à Demanda (Sazonalidade): Permite contratar mão de obra extra em picos de demanda (feriados, eventos, inventários) e reduzir custos em períodos de baixa, o que é inviável com contratos tradicionais.
Segurança Jurídica e Formalização
O contrato formal intermitente retira o empregador do risco da informalidade (“bico”) e de ações trabalhistas por vínculo empregatício não reconhecido.
- Conformidade Legal: Garante o registro em carteira (CTPS/eSocial) e o recolhimento de FGTS e INSS, protegendo a empresa e o trabalhador.
O Contrato Intermitente é Ruim Para o Empregado? A Incerteza da Renda
Do ponto de vista do trabalhador, a avaliação se o contrato intermitente é bom ou ruim depende da sua prioridade.
Desvantagem: Instabilidade Financeira
A maior desvantagem para o profissional intermitente é a imprevisibilidade da remuneração.
- Renda Variável: Como o salário depende das convocações, a renda é incerta. Períodos longos de inatividade significam zero remuneração, o que dificulta o planejamento financeiro familiar.
- Necessidade de Complementação Previdenciária: Se o valor total recebido em um mês for inferior ao salário-mínimo, o trabalhador deve complementar a contribuição do INSS para manter a qualidade de segurado e garantir benefícios (como auxílio-doença e aposentadoria).
Vantagem: Autonomia e Direitos
No entanto, o contrato intermitente é visto como bom para trabalhadores que buscam flexibilidade e não dependem do salário fixo como única fonte de renda.
- Multi-vínculos: O empregado pode ter vários contratos intermitentes simultâneos, maximizando a renda e a experiência profissional.
- Direito de Recusa: O profissional pode recusar convocações que conflitem com compromissos pessoais ou outros trabalhos, sem risco de perder o vínculo
Conclusão: Contrato Intermitente é Bom ou Ruim?
Muitos empregadores e colaboradores se perguntam se o contrato intermitente é bom ou ruim antes de tomar a decisão de aderir à modalidade. A categoria é boa para todos os portes de empresa e ramos de negócio, além de ser extremamente vantajosa aos trabalhadores.
O trabalho intermitente é altamente recomendado para empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Afinal, para os períodos nos quais a demanda aumentar e a empresa precisar de mais funcionários, ter um trabalhador intermitente à disposição pode ser um grande diferencial.
O colaborador não precisa seguir nenhum tipo de jornada previsto por lei, e pode trabalhar pelo tempo que o contratante precisar. Além disso, o pagamento neste modelo contratual é proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação, o que diminui os custos do empregador.
Ainda, durante os períodos de inatividade, não se paga nenhuma verba ou encargo ao profissional.
Já para o colaborador, é possível manter um contrato intermitente e vínculo empregatício com mais de uma empresa, além de poder aceitar e recusar convocações de acordo com seus interesses e horários. Isso lhe dá uma maior flexibilidade e autonomia pelo próprio trabalho.
Por prever assinatura em Carteira de Trabalho e ser contemplado pela Lei, o trabalho intermitente garante todos os direitos trabalhistas ao colaborador intermitente, mesmo que com alguns detalhes que se ajustam à modalidade.
Por isso, o contrato intermitente é bom tanto para o colaborador quanto para a empresa contratante.
Riscos Comuns e Má Aplicação
A percepção de que o contrato intermitente é bom ou ruim é frequentemente moldada pela forma como ele é aplicado. O uso inadequado é o que o torna “ruim”.
- Risco de Descaracterização: O intermitente é feito para a descontinuidade. Se a empresa usá-lo para uma atividade contínua e previsível (ex: convocar o funcionário todos os dias, no mesmo horário), o contrato pode ser descaracterizado judicialmente para um contrato por tempo indeterminado tradicional, gerando grandes passivos.
- Risco de Abuso: O uso do intermitente para substituir mão de obra regular ou para evitar a concessão de benefícios típicos de contratos integrais é ilegal e precário, aumentando o risco de litígios.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O valor da hora trabalhada do intermitente não pode ser inferior ao valor da hora do salário-mínimo ou ao valor da hora dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
Se o empregador não convocar o trabalhador intermitente por um período igual ou superior a doze meses, o contrato será considerado extinto para fins previdenciários e a empresa pode formalizar o término do vínculo.
O intermitente é melhor para a descontinuidade (sem limite de prazo) e o temporário é melhor para a continuidade por um período limitado (máximo de 270 dias), sendo o temporário ideal para substituição de pessoal fixo.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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