A convocação no contrato intermitente em feriado é permitida, mas o trabalhador tem direito à folga ou ao adicional de 100% sobre a hora trabalhada na data. Mesmo que a data esteja prevista nos acordos pré-convocatórios, é importante seguir as determinações legais igualmente válidas para o trabalho intermitente.
Os feriados são datas comemorativas em celebração a um evento ou personalidade, de natureza histórica ou cultural e de instância nacional, estadual ou municipal. As festividades são reconhecidas por Lei, oferecendo dias de folga aos trabalhadores brasileiros.
Contudo, muitos empregadores e profissionais da modalidade têm dúvidas acerca da convocação no contrato intermitente em feriado. Afinal, com a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade característicos do modelo, como ficam os feriados? O que diz a legislação brasileira?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital
Convocação no Contrato Intermitente em Feriado
A convocação no contrato intermitente em feriado é permitida, desde que se ofereça a folga remunerada ao profissional ou pague a hora de trabalho em dobro. Então, mesmo que seja permitido a convocação, o trabalhador, ainda tem direito de folgar durante o feriado.
Dessa forma, ao fazer a convocação intermitente em um feriado, a empresa o dia trabalhado com um acréscimo de 100%. Afinal, o descanso em dias de feriado é garantida a todos os trabalhadores brasileiros registrados, incluindo os intermitentes.
Atualmente, não existe nenhum ponto ou determinação na Lei 13.467, ou na Portaria n.° 671, que discorra sobre os feriados no trabalho intermitente. Portanto, utiliza-se o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina no Artigo 70:
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Portanto, entende-se que, por ser celetista, o trabalhador intermitente tem direito à folga em dias de feriado. Da mesma maneira, em caso de atividade no dia de feriado, o valor/hora deve ser remunerado em dobro ou o profissional deve receber uma folga compensatória igualmente remunerada em outra data.
Ou seja, as opções ao contratante são:
- Remunerar o dia de atividade com adicional de 100% — o dobro do valor/hora usual;
- Oferecer a folga em outra data, sem descontos.
Como pagar o intermitente que trabalha no feriado?
Com a prestação de serviços no feriado, as verbas que compõem o pagamento do trabalhador intermitente ficarão da seguinte forma:
- Remuneração (com valor hora em dobro);
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno (caso aplicável);
- Horas extras (caso aplicável).
Então, para o cálculo do feriado trabalhado pelo intermitente, adicione 100% ao valor/hora usual — ou seja, o multiplique por 2.
Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que um intermitente, com valor/hora de R$ 10,00, trabalhou durante 5 horas em um dia de feriado. Neste caso, o cálculo fica:
- R$ 10,00 + 100% (adicional em dia de feriado) = R$ 20,00;
- R$ 20,00 x 5 = R$ 100,00 pela atividade em feriado.
Feriado pode ter a convocação negociada?
Caso a empresa e o intermitente acordem a troca do feriado para a folga ser em outro dia, e o profissional trabalhe no feriado, mas descanse em outra data, não se faz necessário pagamento de 100% a mais nas horas trabalhadas.
Contudo, isso não é muita situação muito comum ao trabalho intermitente, visto que o empregador faz a convocação conforme a própria demanda e o empregado aceita quando desejar trabalhar. Logo, dificilmente esse tipo de acordo conseguirá ser feito.
Feriados 2025 no trabalho intermitente
O calendário de feriados 2025 para o trabalhador intermitente ficou:
- 01/01/2025 — Confraternização Universal (Ano Novo).
- 18/04/2025 — Sexta-feira Santa;
- 21/04/2025 — Tiradentes;
- 01/05/2025 — Dia do Trabalho;
- 07/09/2025 — Independência do Brasil;
- 12/10/2025 — Dia de Nossa Sra. Aparecida;
- 02/11/2025 — Finados;
- 15/11/2025 — Proclamação da República;
- 20/11/2025 — Consciência Negra;
- 25/12/2025 — Natal.
Veja todos os detalhes e os pontos facultativos neste conteúdo completo que preparamos para você:
Descomplique a convocação no contrato intermitente em feriado
A convocação de trabalhadores precisa ocorrer com até 72 horas de antecedência, tendo o empregado até 24 horas para dizer se aceita a convocação ou não.
O empregador deve entrar em contato com o funcionário por meio de uma plataforma idônea, segura e eficaz, conforme a legislação vigente pede. Uma forma rápida de isso acontecer é utilizando plataformas especializadas na gestão de funcionário intermitentes.
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?