Horas extras no trabalho intermitente, nada mais são que o período a mais que o empregado continua prestando serviço após a jornada previamente combinada.
O conceito em si é simples, mas como o contrato intermitente tem sempre seus truques o controle das horas extras deve ser feita de uma jeito bem diferente. Quer entender mais sobre o assunto? Continua com o TIO.

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Jornada de trabalho intermitente
No texto da Reforma, não há nenhuma previsão para a jornada de trabalho intermitente. Entretanto usa-se a mesma regra dos trabalhadores regulares, onde a jornada diária de trabalho não pode ultrapassar 8 horas e as horas mensais não podem ser superiores a 440.
Desse modo, as empresas que contratam em regime intermitente, não podem ultrapassar este limite.
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Horas extras no trabalho intermitente
Ao convocar um trabalhador intermitente para prestar serviço, alguns detalhes devem ser previamente acordados. Detalhes que vão desde o local de trabalho até a quantidade de horas que o empregado irá desempenhar sua função.
Dessa maneria, o trabalho prestado além da jornada previamente acordada na convocação, é caracterizado como horas extras e deve ser pago ao trabalhador. Com isso, o cálculo de horas extras será o mesmo de um empregado que trabalhe na mesma empresa.
Caso sejam feitas, as horas extras no trabalho intermitente devem ser pagas juntamente com os demais valores da remuneração. Lembrando que o pagamento ao trabalhador intermitente deve ser feito logo após o serviço prestado.
Como também deve ser entregue ao trabalhador um recibo de pagamento informando todos os valores atribuídos a sua remuneração, como é o caso das horas extras por exemplo.
Lembrando que de acordo com a Reforma, um trabalhador não pode prestar mais que 2 (duas) horas extras por dia. E caso sejam feitas horas extraordinárias elas devem ser devidamente registradas.
Controle de ponto
Para não perder o controle da carga horária do trabalhador e também fazer o pagamento correto das horas extras no trabalho intermitente, é importantíssimo que os empregadores façam o registro de ponto.
O controle de ponto serve para a empresa acompanhar toda a jornada de trabalho feita pelo funcionário durante o dia. Entrada, saída, horário de almoço, horas extras tudo é registrado e serve para o empregador conferir se está tudo certo.
Atualmente o trabalho intermitente já conta com ferramentas de ótima qualidade para ajudar na tarefa de controlar o ponto dos funcionários.
A Plataforma TIO Digital possui a mais alta tecnologia para registro de ponto, pois tudo é feito através do app com leitura facial do trabalhador. O que proporciona total segurança e precisão para a empresa.
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