As horas extras no trabalho intermitente são um direito do trabalhador. A cada hora de trabalho para além da jornada usual, o empregado deve receber uma remuneração extra. A mesma regra vale para convocações durante feriados ou nos dias de descanso.
As horas extras no trabalho intermitente nada mais são do que o período a mais no qual o empregado continua prestando serviços após a jornada previamente combinada.
Elas devem ser remuneradas, sempre com uma porcentagem que incide sobre o valor usual. A mesma regra vale para as horas extras cumpridas em feriados ou durante o descanso semanal remunerado do funcionário.
O conceito em si é simples, mas como o contrato intermitente possui regras próprias, o controle das horas extras deve ser feito de uma jeito diferente. Quer entender mais sobre o assunto? Continue com o TIO e boa leitura.

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Jornada de trabalho intermitente
No texto da Reforma Trabalhista de 2017, Lei que rege o trabalho intermitente, não há nenhuma previsão legal estipulada para a duração da jornada intermitente.
Entretanto, usa-se a mesma regra dos trabalhadores celetistas regulares, para os quais a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e as 440 horas mensais.
Desse modo, as empresas que contratam funcionários em regime intermitente não podem ultrapassar este limite, embora não haja um mínimo legal.
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Horas extras no trabalho intermitente
Ao convocar um trabalhador intermitente, o empregador deve deixar claro informações como a carga horária que ele deverá cumprir e a duração da conovcação.
Assim, para todas as horas de trabalho a mais ou fora do acordo feito na convocação, o trabalhador deve receber os devidos adicionais.
As horas extras no trabalho intermitente devem ter um acréscimo de 50% em relação ao valor usual. Já para os dias de feriado ou de descanso semanal remunerado, se houver realização de atividades, a hora vale 100% mais – ou seja, seu dobro.
Assim, se o trabalhador intermitente recebe R$5,92 – o mínimo nacional em 2023 -, cada hora extra vale R$8,88.
Assim, em 2023, se o trabalhador recebe o valor hora mínimo, ela tem o valor de R$11,84.
Pagamento
Caso sejam feitas, as horas extras no trabalho intermitente devem ser pagas junto aos demais valores da remuneração.
O pagamento ao trabalhador intermitente deve ser feito logo após o serviço prestado. Confira na íntegra o que o artigo 452-A da Reforma estabelece:
§ 6 Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado;
V – adicionais legais.
O empregador também deve entregar um recibo de pagamento, informando todos os valores atribuídos a sua remuneração, como é o caso das horas extras, por exemplo.
Lembrando que, de acordo com a Reforma, um trabalhador não pode prestar mais que 2 (duas) horas extras por dia e, caso sejam feitas horas extraordinárias, elas devem ser devidamente registradas.
Exemplo de cálculo
Para calcular o valor das horas extras no trabalho intermitente, o empregador precisa saber o valor exato da hora comum, que deve estar explicitado no contrato da modalidade.
Para que o processo de cálculo fique mais claro, vamos a um exemplo:
- Descubra o valor hora comum. No caso de o intermitente receber R$2.500 por mês e trabalhar por um período de 15 dias por oito horas, o seu valor hora é de aproximadamente R$ 20,80, pois o cálculo fica da seguinte forma: R$2.500/(15X8).
- Com o valor hora comum em mãos ,e considerando o acréscimo de 50% estipulado pela lei para os dias de semana e sábados, o próximo cálculo do exemplo é: 0,5 (50%) de 20,8 = R$10,40.
- endo assim, o valor da hora com acréscimo, que caracteriza a hora extra, é a soma de R$20,80 + R$ 10,40 que resulta em R$31,2.
Desse modo, se o trabalhador fizer 8 das suas 120 horas mensais em um dia e precisar trabalhar por mais uma hora, por exemplo, o valor do pagamento daquele dia será de R$197,60, calculado do seguinte modo:
R$166,40 (valor pelas 8 horas comuns) + R$31,20 (valor da hora extra)= R$197,6.
Controle de ponto
Para não perder o controle da carga horária do trabalhador e fazer o pagamento correto das horas extras no trabalho intermitente, é importante que os empregadores façam o registro de ponto.
O controle de ponto serve para a empresa acompanhar toda a jornada de trabalho feita pelo funcionário durante o dia. Entrada, saída, horário de almoço, horas extras… Tudo é registrado e serve para o empregador conferir se está tudo certo.
Atualmente, o trabalho intermitente conta com ferramentas de ótima qualidade para ajudar na tarefa de controlar o ponto dos funcionários.
A Plataforma TIO Digital possui a mais alta tecnologia para registro de ponto, pois tudo é feito através do app com leitura facial do trabalhador, o que proporciona total segurança e precisão para a empresa.
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