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Como calcular horas extras no trabalho intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/06/24
  • 5 min

As horas extras no trabalho intermitente são todos os horários que passarem das 8 horas diárias ou 44 semanais — limites legais. O pagamento é com adicional de 50% sobre as exercidas em dias úteis e de 100% em dias de feriado ou DSR.

horas extras no trabalho intermitente
O registro, cálculo e pagamento das horas extras no trabalho intermitente é de responsabilidade da empresa contratante, sendo um dos direitos trabalhistas do profissional – Foto: Freepik.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Lei 13.467 e pela Portaria 671, confere uma série de direitos trabalhistas aos profissionais que atuam na modalidade. Ainda que o modelo tenha suas particularidades, alguns pontos legais equiparam-se aos dos demais trabalhadores brasileiros.

É o caso das horas extras no trabalho intermitente. Contemplada pela legislação como um dos direitos do profissional, os textos não determinam muito além de sua validade e sua remuneração ao fim de cada convocação. Por isso, utilizam-se as regras presentes na CLT.

Quer saber tudo sobre as horas extras no trabalho intermitente? Não se preocupe, o preparamos este conteúdo com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Como funciona a jornada de trabalho intermitente?
  • Como funcionam as horas extras no trabalho intermitente?
  • Controle de horas extras no trabalho intermitente
  • Gestão de trabalhadores intermitentes

Como funciona a jornada de trabalho intermitente?

A jornada de trabalho intermitente depende da demanda do contratante, que pode convocar o profissional pela quantidade de dias e horas necessárias para realização das tarefas. Ou seja, se você precisa da prestação de serviços durante 5 dias, por 6 horas em cada, esta será a jornada de trabalho do profissional.

A Lei 13.467/2017 e a Portaria n.° 671/2021 não determinam como deve ser a jornada intermitente, mas reconhecem sua adequação aos limites propostos pela CLT. Ou seja, o máximo de atuação do profissional é de 8 horas diárias e 44 semanais.

Caso a convocação seja por um período superior a 6 dias, o contratante deve se atentar ao descanso semanal remunerado, direito do colaborador.

Além das 8 horas diárias, a legislação prevê a possibilidade de até 2 horas extras diárias, devidamente registradas e remuneradas pelo contratante.

Como funcionam as horas extras no trabalho intermitente?

As horas extras no trabalho intermitente são os horários que ultrapassam as 8 horas diárias ou 44 semanais. Trata-se de um direito do profissional intermitente, conforme previsto pela Lei 13.467/2017 como um dos componentes salariais.

Ou seja, sempre que o colaborador intermitente trabalhar mais que 8 horas em um único dia ou mais que 44 horas em uma única semana, os horários de atividade excedentes são considerados hora extra.

O contratante é o responsável pelo registro e pagamento das horas extras. Para dias úteis normais, o acréscimo é de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora. Já para horas extras exercidas em datas de feriado ou DSR, o adicional é de 100% — o dobro.

Em 2024, com o valor/hora mínimo nacional sendo R$ 6,42, a hora extra no trabalho intermitente é de, no mínimo, R$ 9,63 para dias úteis comuns e R$ 12,84 para feriados e dias de DSR.

Vale ressaltar que os limites para horas extras no trabalho intermitente são 2 horas diárias.

Como é o pagamento das horas extras do trabalhador intermitente?

Você deve pagar as horas extras ao final de cada convocação, sendo um dos encargos que incidem e compõem o salário do trabalhador intermitente. A Lei 13.467 determina:

§6 Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I — remuneração;
II — férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III — décimo terceiro salário proporcional;
IV — repouso semanal remunerado;
V — adicionais legais. 

O valor referente às horas extras e a quantidade exercida deve constar no recibo de pagamento do profissional intermitente, emitido pelo contratante em 2 vias e assinado por ambas as partes.

Exemplo de cálculo

Para calcular o valor das horas extras no trabalho intermitente, o empregador precisa saber o valor exato da hora de trabalho comum, fixa e registrada no contrato. Vamos a um exemplo prático:

  1. Descubra o valor/hora comum. Se o profissional receber R$ 2.500 por mês e trabalhar por um período de 15 dias por oito horas, o seu valor/hora é de aproximadamente R$ 20,80, pois o cálculo fica: R$ 2.500/(15X8).
  2. Com o valor/hora comum em mãos, e considerando o acréscimo de 50% estipulado por lei, o próximo cálculo do exemplo é: 0,5 (50%) de 20,8 = R$ 10,40.
  3. Sendo assim, o valor da hora com acréscimo, que caracteriza a hora extra, é a soma de R$ 20,80 + R$ 10,40 resultante em R$ 31,20.

Desse modo, se o trabalhador fizer 8 das suas 120 horas mensais em um dia e precisar trabalhar por mais uma hora, por exemplo, o valor do pagamento daquele dia será de R$ 197,60, calculado do seguinte modo:

R$ 166,40 (valor pelas 8 horas comuns) + R$ 31,20 (valor da hora extra)= R$ 197,60.

Controle de horas extras no trabalho intermitente

A gestão de ponto do profissional intermitente é fundamental para a relação trabalhista. Além de previsão legal, a ação auxilia o contratante na remuneração correta das horas extras e noturnas, evitando o pagamento inadequado que traz problemas com a justiça.

Legalmente, o controle de ponto é obrigatório para companhias que contam com mais de 20 funcionários. Ademais, a legislação prevê 3 maneiras para realizar-se o controle de ponto do profissional:

  • Manual: a empresa disponibiliza uma folha ou planilha de ponto para o colaborador registrar seus horários de trabalho à mão;
  • Mecânico: no local de trabalho existe uma máquina que anota o ponto do trabalhador mediante inserção de um cartão próprio;
  • Eletrônico: realiza-se o registro por meio de um software que armazena as informações em nuvem. Além disso, o reconhecimento do colaborador pode ser por fatores biométricos, como reconhecimento facial ou impressão digital, ou por códigos e chaves de acesso.

Confira também: Controle de Ponto com Geolocalização para Intermitentes.

Gestão de trabalhadores intermitentes

Contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente para a gestão de seus profissionais deixa toda a sua rotina mais prática. Afinal, com tantos detalhes e regras referentes à modalidade, é comum que os contratantes sintam dificuldades em alguns processos.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para todo o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

Agende uma demonstração gratuita agora.

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