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Entenda Tudo sobre Adicional Noturno no Trabalho Intermitente

  • Isabelle Fujioka
  • 30/03
  • Leitura: 5 min

O adicional noturno no trabalho intermitente é um direito garantido a todos os empregados que prestam serviços no período entre às 22:00 e as 05:00. Por isso, deve haver um acréscimo no valor de sua hora.

Assim, como em muitos outros pontos desse tipo de contrato, a hora noturna gera dúvidas nos empregados e empregadores que desejam aderir o trabalho intermitente ao seu próprio negócio.

A partir daí, quer entender mais sobre como funciona o cálculo de adicional noturno corretamente? Então você está no lugar certo! Leia este post até o final que o TIO explica tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Confira!

adicional noturno no trabalho intermitente

Encontre no TIO Digital

  • O trabalho intermitente
  • O adicional noturno no trabalho intermitente
  • Cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente
  • Intervalo na jornada noturna intermitente
  • Controle de jornada de trabalho intermitente
  • Como controlar a jornada noturna do trabalhador intermitente?

O trabalho intermitente

O trabalho intermitente, segundo Art. 443, § 3º da Lei 13.467 é:

“o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) 

Assim, a principal característica do trabalho intermitente é a alternância de períodos de trabalho, sendo que há um certo tempo de inatividade por parte do empregado. Este tempo sem prestar serviços pode ser de dias, semanas ou até meses, a depender da demanda do empregador.

Para que a prestação de serviços ocorra, é preciso que o empregador faça a convocação em até três dias antes do início previsto. Assim, o empregado pode aceitar ou recusar em até 1 dia – e, se não houver resposta, considera-se uma recusa.

Mesmo sem a continuidade da prestação de serviços, no trabalho intermitente há subordinação do empregado para com o empregado. Além disso, essa categoria prevê registro em carteira de trabalho e no eSocial, sendo direitos do trabalhador.

Portanto, os direitos trabalhistas são os mesmos de um profissional que exerce a mesma função em regime normal. Dessa forma, o contratante, ao final do expediente, deve realizar o pagamento dos seguintes valores:

  • Remuneração referente ao período trabalhado; 
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3; 
  • 13º salário proporcional; 
  • Repouso semanal remunerado; 
  • Hora extra;
  • Adicional noturno;
  • Adicionais legais – hora extra, adicional noturno, etc.

Também é obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e todas as parcelas deverão ser discriminadas no recibo de pagamento.

O adicional noturno no trabalho intermitente

O adicional noturno é um acréscimo no valor da hora trabalhada para quem presta serviços no período da noite. Dessa forma, é garantida uma remuneração maior aos funcionários que trabalham entre as 22:00 e as 05:00.

O cálculo do adicional noturno tem o intuito de compensar o desgaste físico e mental causado pela jornada fora do horário comercial. Afinal, esse período é considerado muito mais cansativo ao trabalhador e pode ser prejudicial à saúde, uma vez que reduz a produção de melatonina, também conhecida como o hormônio do sono.

A hora noturna no trabalho intermitente

Diferente da hora normal, que equivale a 60 minutos, a hora de trabalho noturna, que acontece entre o período das 22:00 às 05:00, tem a sua duração reduzida a 52 minutos e 30 segundos. 

Então, a cada 7 horas computadas no relógio durante esse período, serão contadas 8 horas noturnas!

Valor do adicional noturno no trabalho intermitente

Todas as vezes que ocorrer a convocação do trabalhador intermitente para prestar serviços entre o período das 22 às 5:00 horas, ele terá o direito de receber um adicional de 20% sobre o valor de cada hora trabalhada no período noturno.

O pagamento adicional noturno no trabalho intermitente ocorre junto com as demais verbas após o dia trabalhado.

Cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente

Para realizar o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente, é preciso saber o valor da hora negociada no contrato de trabalho e acrescentar 20% de seu valor a ela.

Ainda, um detalhe importante: o pagamento deve sempre ser feito de forma proporcional às horas trabalhadas pelo empregado! 

Além disso, ele não pode receber menos que o salário mínimo nacional ou regional, ou ter uma remuneração inferior aos demais empregados – intermitentes ou não – com mesmo cargo ou função.

Então, vamos imaginar que Rodrigo é um empregado intermitente que tem salário bruto de R$1.212,00 – o mínimo nacional em 2022.

Para calcular o salário-hora de Rodrigo, deve-se dividir o salário mensal pelas horas trabalhadas. Dessa forma, caso ele preste serviços durante 8 horas diárias e 44 semanais – como estamos acostumados – o total no mês será de 220 horas! Então, a primeira conta fica assim:

1.212 / 220 = R$5,51 pela hora de trabalho comum.

Então, se Rodrigo trabalhar entre as 22:00 e as 05:00, o valor deve sofrer um aumento de 20% – totalizando, assim, R$6,61 pela hora de trabalho noturna em 2022!

Intervalo na jornada noturna intermitente

Como vimos até aqui, a jornada noturna é um tanto quanto diferente, desde a contagem das horas até o adicional ao salário do trabalhador. Outro aspecto diferenciado é no intervalo de jornada noturna, contabilizado de forma proporcional. 

Assim, as regras para o intervalo na jornada noturna intermitente são:

  • Se o trabalho tem duração de até 4 horas por noite – não há necessidade de intervalo;
  • Caso o tempo de trabalho seja entre 4 e 6 horas por noite – intervalo de 15 minutos;
  • Quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas – no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas de intervalo.

Controle de jornada de trabalho intermitente

Independente do tipo de contrato feito com o empregado, o controle de jornada é essencial. Aliás, fazer o registro das horas trabalhadas é uma determinação legal. Esta regra está prevista no Artigo 74 da CLT, que diz:

Estabelecimentos com mais de 10 funcionários são obrigados a fazer a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Então, deve haver o registro de toda a carga horária em que o trabalhador esteve a disposição da empresa. Dessa forma, entrada, saída, pausa para refeição, horas extras ou adicional noturno devem constar nas informações sobre a jornada.

O controle de jornada no trabalho intermitente é muito importante e necessário. Além de uma obrigação da empresa, esse monitoramento facilita o cálculo de salário, pois já estarão registrados as horas extras ou o adicional noturno na jornada do trabalhador!

Como controlar a jornada noturna do trabalhador intermitente?

Agora que você já sabe a importância de controlar a jornada do trabalhador intermitente, pode estar se perguntando como fazer isso. Então, que tal fazer isso de forma simples, rápida e – melhor ainda –  automática?

Para isso, você pode contar com o TIO Digital, a plataforma com tecnologia de ponta que automatiza diversos processos para o empregador e empregado intermitente. Afinal, criou-se o sistema para facilitar tudo para ambos!

O TIO conta com um relógio de ponto na palma de sua mão – no seu celular e com reconhecimento facial! Assim, o empregado pode registrar seu horário de entrada, pausa e saída, além de fazer o reajuste em casos de erros. 

Dessa maneira, todos os cálculos são feitos pelo sistema de forma automática e entregues para o empregador em alguns cliques! Você pode receber os documentos por e-mail, também.

Venha conferir o que mais o TIO pode simplificar para o empregador e para o empregado! Faça seu cadastro agora e ganhe 10 dias de teste grátis!

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