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Dano Material no Contrato Intermitente: Guia completo para o empregador

  • Editor BlogTioDigital
  • Atualizado em 13/08/21
  • 3 min

É possível descontar dano material no contrato intermitente do salário do trabalhador caso essa situação esteja no contrato de trabalho, porém a empresa deve saber tudo sobre o assunto antes da aplicação.

Dano material é um assunto muito corriqueiro, afinal lidar com isso faz parte do dia a dia de todas as empresas. Geralmente a solução é apenas descontar o valor do salário do trabalhador, no entanto, na modalidade intermitente esse processo é um pouco diferente.

Para descontar dano material no contrato intermitente, primeiro é preciso entender todas as suas regras e características, afinal ele mexe diretamente no orçamento da empresa e do trabalhador. Por isso, o TIO Digital preparou este guia para esclarecer as possíveis dúvidas.

Dano Material No Contrato Intermitente

Encontre no TIO Digital

  • O que é dano material?
  • Quais são os tipos de danos materiais?
  • Como é feito o desconto de dano material no contrato intermitente?
  • É necessário fazer um acordo individual para o pagamento de dano material?
  • O valor do desconto deve constar na folha de pagamento?
  • Que tal otimizar a sua gestão do trabalho intermitente?

O que é dano material?

Dano material é aquele causado pelo próprio trabalhador, normalmente sem intenção, e como resultado tem um prejuízo financeiro para a empresa. Por exemplo: quando uma pessoa quebra um objeto de uso diário no trabalho, ela causa um dano material.

Então, quando isso acontece, e dependendo da situação, a empresa tem o direito de pedir ressarcimento do valor equivalente ao objeto danificado. Porém, é preciso estar acordado no contrato de trabalho que tanto o funcionário quanto o empregador estão cientes do que é possível descontar do trabalhador.

Quais são os tipos de danos materiais?

Em suma, são dois os principais tipos de danos materiais: dano decorrente de dolo e dano decorrente de culpa.

Dano decorrente de dolo

Dano decorrente de dolo significa que o funcionário causou o dano intencionalmente. Ou seja, ele tinha a intenção de prejudicar a empresa.

Caso comprovado o dolo, a CLT permite que a empresa desconte do salário do empregado o valor do dano causado. Aqui, independe se no contrato de trabalho estiver escrito sobre dano material ou não.

Dano decorrente de culpa

Ao contrário do dano decorrente de dolo, o dano decorrente de culpa acontece quando o empregado não tem a intenção de fazê-lo. Aqui, a culpa se divide em três modalidades:

  • imprudência: quando o trabalhador não tem cuidado no seu serviço;
  • negligência: quando o trabalhador não se empenha em suas tarefas;
  • imperícia: quando o trabalhador age sem aptidão técnica.

Assim, independente do caso, é preciso que essa situação esteja no contrato de trabalho para que o desconto do valor do dano no salário seja possível. Ou seja, em outras palavras, caso não esteja no contrato, o empregador não pode realizar o desconto.

Como é feito o desconto de dano material no contrato intermitente?

No contrato intermitente, assim como no tradicional, é possível descontar o dano no salário. Contudo, para isso acontecer, é preciso que no contrato de trabalho essa situação esteja devidamente acordada.

Confira o que o artigo 462 da CLT diz sobre o assunto:

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

É possível parcelar o desconto de dano material no contrato intermitente?

Sim, é possível parcelar o desconto de dano material no contrato intermitente. Inclusive, essa é a forma mais comum de descontar o valor do dano material, pois muitas vezes essa quantia é superior ao salário do trabalhador.

Porém, de acordo com a Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 18 do TST, o desconto não pode passar de 70% do salário do funcionário, e o restante deve ser pago ao colaborador em espécie. Veja o que ela diz:

18. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois se deve assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Essa medida existe como uma forma de garantir para o empregado que ele receberá uma quantia mínima para pagar suas contas.

É necessário fazer um acordo individual para o pagamento de dano material?

Não, não é necessário. Todas as normas e condições de desconto por dano material devem estar no contrato de trabalho. Então, ao aceitar o trabalho, o trabalhador já está ciente do que poderia acontecer nesse caso.

O valor do desconto deve constar na folha de pagamento?

Sim, o valor do desconto deve constar na folha de pagamento. É muito importante documentá-lo na folha de pagamento para evitar dores de cabeça no futuro, como processos.  

Que tal otimizar a sua gestão do trabalho intermitente?

O trabalho intermitente exige constantemente muitas coisas da sua gestão, que hoje em dia pode ser otimizada por meio de plataformas próprias para isso, assim como o TIO Digital. 

Com ele, você convoca o funcionário, controla a jornada de trabalho, gera recibos de pagamento diários automaticamente e muito mais. Além disso, é tudo de acordo com as mais atuais leis.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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