Guia Completo De Encargos Que Incidem No Pagamento Do Trabalhador Intermitente

Os encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente podem ser confusos por conta de seus cálculos, mas seu entendimento é essencial para gerar uma folha de pagamento correta, e consequentemente, manter a sua empresa longe de multas.

A compreensão dos cálculos é essencial para a empresa saber exatamente o que está pagando e tenha uma folha de pagamento conforme a lei, evitando assim possíveis problemas trabalhistas com o funcionário intermitente.

Neste artigo você aprenderá tudo o que precisa saber sobre o assunto e ainda conseguirá ter o salário do trabalhador intermitente calculado. Fique até o final e confira!

Encargos Que Incidem No Pagamento Do Trabalhador Intermitente

Trabalho intermitente

Antes de qualquer coisa, é preciso explicar o que é trabalho intermitente e porque ele está tão em alta: conforme o Cadastro de Empregados e Desempregados, o Caged, no ano de 2020, do total de vagas de trabalho criadas, mais da metade era da modalidade intermitente!

O trabalho intermitente tem como princípio o serviço descontínuo. Ou seja: o empregador paga apenas quando o empregado for convocado para trabalhar. Ele foi criado com a Reforma Trabalhista de 2017 como uma solução para formalizar o famoso “bico”.

Principais características do trabalho intermitente

Seu sucesso é devido a suas principais características, como:

  • não obrigatoriedade de aceite de convocação;
  • não pagar o trabalhador em período de inatividade;
  • multiplicidade de vínculos empregatícios;
  • pagamento imediato após a realização do serviço.

Essas são apenas algumas das várias características dessa modalidade, mas agora você já entendeu o porquê que ela se tornou a “queridinha” do mercado de trabalho.

Convocação

É através de convocações que o trabalhador intermitente vai prestar seus serviços. Ela deve ser feita no mínimo 72h antes do serviço por um meio de comunicação eficaz, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não.

Quando, depois do empregado aceitar a convocação, um dos lados desistir (sem comprovação de motivo para a desistência), há cobrança de multa no valor da metade do valor previamente acordados, com o prazo de ressarcimento de até 30 dias para o lado lesado.

Pagamento do trabalhador intermitente

Cada convocação tem a sua quantidade de horas de serviço, portanto, cada uma delas resultará em um valor para pagamento diferente (referente a quantidade de horas trabalhadas). Entretanto, o valor hora do trabalhador deve ser sempre o mesmo em todas as convocações, e deve ser acordado no momento de contratação. Para alterá-lo, a empresa precisará atualizar o contrato no eSocial e o funcionário deve conferir todas as anotações.

O valor hora do trabalhador é uma informação muito importante, então é obrigatório ser constado no contrato de trabalho e no eSocial. Ele não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, salário regional e nem inferior ao salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou exerçam a mesma função.

O pagamento deve ser feito imediatamente após a realização do serviço prestado, e a empresa precisa emitir um recibo contendo tudo o que foi pago ao trabalhador, incluindo os descontos. Esse recibo serve para proteger o empregador caso o funcionário alegue que não foi pago por alguma convocação.

Pagamento em período de inatividade

O empregador não precisa pagar o trabalhador intermitente em período de inatividade. Ou seja, a empresa não precisa manter os custos do funcionário quando não houver serviço prestado.

Para o contrato na modalidade intermitente, o colaborador só recebe seu pagamento quando convocado e prestado o seu serviço. Caso contrário, não deve haver pagamento.

Encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente

Os encargos, benefícios e despesas que incidem no pagamento do trabalhador intermitente são quase os mesmos de um trabalhador CLT, sendo:

  • remuneração;
  • contribuições previdenciárias;
  • descanso semanal remunerado;
  • 13° salário proporcional;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • adicionais legais;
  • fundo de garantia (FGTS).

Calculando o salário do trabalhador intermitente

Agora que você entendeu afundo todos os encargos e benefícios que incidem no salário do trabalhador intermitente, vamos ensinar a como calcular o salário do trabalhador com base em tudo isso.

Remuneração

A remuneração é calculada de forma bem simples: basta multiplicar o valor hora pela quantidade de horas trabalhadas.

Contribuições previdenciárias

A empresa tem a obrigação de recolher a alíquota do INSS caso o valor seja maior do que R$82,50 (alíquota referente ao valor do mínimo 2021). Quando esse valor não é atingido, o trabalhador tem a opção de pagar o complemento para o INSS por conta própria.

O empregador deve calcular a quantia da alíquota com base na faixa de salário do trabalhador intermitente, em cima do valor pago a ele. As alíquotas de 2021 são:

Salário de ContribuiçãoAlíquota de recolhimento
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Agora, se o trabalhador intermitente quiser pagar a diferença do valor para garantir sua aposentadoria, ele deve realizar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à prestação de serviço. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença);
  • (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).

Descanso semanal remunerado

O cálculo para descanso semanal remunerado é mais complexo, sendo:
(Horas trabalhadas x salário hora) x (número de domingos + feriados do mês / pelos número dos dias restantes do mês)

Por exemplo:

Um trabalhador que tenha 9 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 4,23, em um mês de 4 domingos mais 1 feriado e 26 dias úteis restantes no mês.

Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:

(9 x 4,23) x ( 5 / 26)

38,07 x 0,19 = R$ 7,23 (valor proporcional do descanso semanal remunerado que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)

13º salário proporcional

Para o 13° salário proporcional, o cálculo é mais simples:
(Horas trabalhadas x salário hora) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de um terço

Para o trabalhador intermitente, as férias são obrigatoriamente pagas ao final de cada convocação, e o seu cálculo é:
(Horas trabalhadas x salário hora) / 12 + 1/3.

Adicionais Legais

Não se esqueça de colocar no cálculo as horas extras, adicional noturno, vale transporte e alimentação se houver.

Fundo de garantia

O percentual recolhido para depósito do FGTS é de 8%, tirando os contratos de estágio que são de 2%. O percentual é calculado sobre o valor bruto recebido, ou seja, deve considerar todo o valor que tenha sido acrescido na folha de pagamento.

Gestão inteligente do trabalhador intermitente

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