Formalização do Contrato de Trabalho Intermitente?

Na hora de empregar, é preciso conhecer todos os passos da formalização do contrato de trabalho intermitente para não deixar nada para trás.

A formalização de toda e qualquer relação empregatícia deve contar com um contrato escrito e assinado por todas as partes. Ainda que seja uma modalidade contratual recente, o trabalho intermitente não foge à regra.

Cada tipo de contratação segue diretrizes específicas. As normas estipuladas para o trabalho intermitente foram postuladas pela Lei Federal 13.467/2017, na Reforma Trabalhista, a qual entrou em vigor em 14/11/17.

Para que sua empresa não deixe passar nenhum detalhe, leia o texto abaixo e entenda tudo sobre contrato e formalização do trabalhador intermitente.

Formalização do Contrato de Trabalho Intermitente

O que é a formalização?

Formalização é a validação da relação trabalhista por meio de um contrato. Para tal, é preciso que o empregador cadastre os termos do acordo no eSocial. Essa plataforma, também chamada de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto federal de unificação de informação de empregadores e empregados.

A intermitência surgiu como alternativa à informalidade que se alastrava no Brasil. Por isso, nada mais coerente do que estipular normas de formalização.

O que dita o contrato intermitente?

O acordo de intermitência segue regras específicas, tais quais os combinados de convocação e inatividade.

O trabalho intermitente diz respeito a uma prestação de serviço descontínua, isto é, regulada conforme a necessidade do empregador. Apesar de, em um primeiro momento, parecer similar ao trabalho autônomo – o freelancer – são notáveis as diferenças:

  • registro em carteira de trabalho CLT;
  • períodos de inatividade;
  • possibilidade de prestação serviço para outro empregador;
  • convocação com antecedência mínima de 72 horas;
  • aceite ou recusa do chamado no prazo de 24 horas após a convocação;
  • pagamento imediato ao fim de cada um dos períodos de atividade; 
  • descanso semanal remunerado, parcelas de férias, 13° salário inclusos no pagamento;
  • pagamento de multa por desistência após confirmação.

É importante frisar que os valores dos benefícios citados serão estipulados de acordo com a jornada trabalhada. Ou seja, será pago apenas o proporcional ao serviço que foi efetivamente feito.

Essa dinâmica tem muito a oferecer para o empregador, que terá acesso fácil e rápido a funcionários conhecidos e de confiança. Para as empresas que gerenciam empregados por demanda, o trabalho intermitente pode ser a solução de muitos problemas.

Como é feita a formalização do contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente deve seguir à risca o que dita a lei. Por isso, é necessário que as empresas se atentem às diretrizes específicas desse tipo de acordo.

A seguir estão alguns pontos que não podem ser deixados de lado na hora da contratação:

  • identificação do trabalhador (RG, CPF);
  • valor da hora ou dia de trabalho;  
  • forma de pagamento (boleto, transferência, etc.);
  • prazo para os pagamentos;
  • local ou locais de prestação dos serviços;
  • turnos possíveis de convocação para a prestação de serviço;
  • meios de comunicação da convocação;
  • formas de reparação caso haja cancelamento dos serviços.

Dito isso, é importante frisar a necessidade da aplicação do contrato na plataforma do eSocial. É assim, e apenas assim, que o governo validará o acordo e os benefícios cedidos tanto ao empregador quanto ao empregado.

Além disso, na hora de contratar é preciso levar em consideração o valor da hora de trabalho. Ainda que a resultante de horas não alcance o valor de um salário mínimo, a remuneração deve seguir o valor mínimo proporcional.

Isto é, com o piso de salário sendo, atualmente, R$1.100,00, o trabalhador intermitente deve receber, pelo menos, R$5,00 por hora trabalhada.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados