Na hora de empregar, é preciso conhecer todos os passos da formalização do contrato de trabalho intermitente para não deixar nada para trás.
A formalização de toda e qualquer relação empregatícia deve contar com um contrato escrito e assinado por todas as partes. Ainda que seja uma modalidade contratual recente, o trabalho intermitente não foge à regra.
Cada tipo de contratação segue diretrizes específicas. As normas estipuladas para o trabalho intermitente foram postuladas pela Lei Federal 13.467/2017, na Reforma Trabalhista, a qual entrou em vigor em 14/11/17.
Para que sua empresa não deixe passar nenhum detalhe, leia o texto abaixo e entenda tudo sobre contrato e formalização do trabalhador intermitente.

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O que é a formalização?
Formalização é a validação da relação trabalhista por meio de um contrato. Para tal, é preciso que o empregador cadastre os termos do acordo no eSocial. Essa plataforma, também chamada de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto federal de unificação de informação de empregadores e empregados.
A intermitência surgiu como alternativa à informalidade que se alastrava no Brasil. Por isso, nada mais coerente do que estipular normas de formalização.
O que dita o contrato intermitente?
O acordo de intermitência segue regras específicas, tais quais os combinados de convocação e inatividade.
O trabalho intermitente diz respeito a uma prestação de serviço descontínua, isto é, regulada conforme a necessidade do empregador. Apesar de, em um primeiro momento, parecer similar ao trabalho autônomo – o freelancer – são notáveis as diferenças:
- registro em carteira de trabalho CLT;
- períodos de inatividade;
- possibilidade de prestação serviço para outro empregador;
- convocação com antecedência mínima de 72 horas;
- aceite ou recusa do chamado no prazo de 24 horas após a convocação;
- pagamento imediato ao fim de cada um dos períodos de atividade;
- descanso semanal remunerado, parcelas de férias, 13° salário inclusos no pagamento;
- pagamento de multa por desistência após confirmação.
É importante frisar que os valores dos benefícios citados serão estipulados de acordo com a jornada trabalhada. Ou seja, será pago apenas o proporcional ao serviço que foi efetivamente feito.
Essa dinâmica tem muito a oferecer para o empregador, que terá acesso fácil e rápido a funcionários conhecidos e de confiança. Para as empresas que gerenciam empregados por demanda, o trabalho intermitente pode ser a solução de muitos problemas.
Como é feita a formalização do contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve seguir à risca o que dita a lei. Por isso, é necessário que as empresas se atentem às diretrizes específicas desse tipo de acordo.
A seguir estão alguns pontos que não podem ser deixados de lado na hora da contratação:
- identificação do trabalhador (RG, CPF);
- valor da hora ou dia de trabalho;
- forma de pagamento (boleto, transferência, etc.);
- prazo para os pagamentos;
- local ou locais de prestação dos serviços;
- turnos possíveis de convocação para a prestação de serviço;
- meios de comunicação da convocação;
- formas de reparação caso haja cancelamento dos serviços.
Dito isso, é importante frisar a necessidade da aplicação do contrato na plataforma do eSocial. É assim, e apenas assim, que o governo validará o acordo e os benefícios cedidos tanto ao empregador quanto ao empregado.
Além disso, na hora de contratar é preciso levar em consideração o valor da hora de trabalho. Ainda que a resultante de horas não alcance o valor de um salário mínimo, a remuneração deve seguir o valor mínimo proporcional.
Isto é, com o piso de salário sendo, atualmente, R$1.100,00, o trabalhador intermitente deve receber, pelo menos, R$5,00 por hora trabalhada.
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