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Como é Feita a Formalização do Contrato de Trabalho Intermitente? – Confira!

  • Editor BlogTioDigital
  • 09/06
  • Leitura: 3 min

Na hora de empregar, é preciso conhecer todos os passos da formalização do contrato de trabalho intermitente para não deixar nada para trás.

A formalização de toda e qualquer relação empregatícia deve contar com um contrato escrito e assinado por todas as partes. Ainda que seja uma modalidade contratual recente, o trabalho intermitente não foge à regra.

Cada tipo de contratação segue diretrizes específicas. As normas estipuladas para o regime intermitente foram postuladas pela Lei Federal 13.467/2017, na Reforma Trabalhista, a qual entrou em vigor em 14/11/17.

Para que sua empresa não deixe passar nenhum detalhe, leia o texto abaixo e entenda tudo sobre contrato e formalização do trabalhador intermitente.

Formalização do Contrato de Trabalho Intermitente

Encontre no TIO Digital

  • O que é a formalização?
  • Como é feita a formalização do contrato de trabalho intermitente?
  • Como gerenciar o trabalhador intermitente com segurança?

O que é a formalização?

Formalização é a validação da relação trabalhista através de um contrato. Para tal, é preciso que o empregador cadastre os termos do acordo no eSocial. Essa plataforma, também chamada de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto federal de unificação de informação de empregadores e empregados.

A intermitência surgiu como alternativa à informalidade que se alastrava no Brasil. Por isso, nada mais coerente do que estipular normas de formalização.

O que dita o contrato intermitente?

O acordo de intermitência segue regras específicas, tais quais os combinados de convocação e inatividade. Os detalhes serão explicados a seguir.

O trabalho intermitente diz respeito a uma prestação de serviço descontínua, isto é, regulada de acordo com a necessidade do empregador. Apesar de, em um primeiro momento, parecer similar ao trabalho autônomo – o freelancer – são notáveis as diferenças:

  • registro em carteira de trabalho CLT;
  • períodos de inatividade;
  • possibilidade de prestação serviço para outro empregador;
  • convocação com antecedência mínima de 72 horas;
  • aceite ou recusa do chamado no prazo de 24 horas após a convocação;
  • pagamento imediato ao fim de cada um dos períodos de atividade; 
  • descanso semanal remunerado, parcelas de férias, 13° salário inclusos no pagamento;
  • pagamento de multa por desistência após confirmação.

É importante frisar que os valores dos benefícios citados serão estipulados de acordo com a jornada trabalhada. Ou seja, será pago apenas o proporcional ao serviço que foi efetivamente feito.

Essa dinâmica tem muito a oferecer para o empregador, que terá acesso fácil e rápido a funcionários conhecidos e de confiança. Para as empresas que gerenciam empregados por demanda, o trabalho intermitente pode ser a solução de muitos problemas.

Como é feita a formalização do contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente deve seguir à risca o que dita a lei. Por isso, é necessário que as empresas se atentem às diretrizes específicas desse tipo de acordo.

A seguir estão alguns pontos que não podem ser deixados de lado na hora da contratação:

  • identificação do trabalhador (RG, CPF);
  • valor da hora ou dia de trabalho;  
  • forma de pagamento (boleto, transferência, etc.);
  • prazo para os pagamentos;
  • local ou locais onde serão prestados os serviços;
  • turnos possíveis de convocação para a prestação de serviço;
  • meios de comunicação da convocação;
  • formas de reparação caso haja cancelamento dos serviços.

Dito isso, é importante frisar a necessidade da aplicação do contrato na plataforma do eSocial. É assim, e apenas assim, que o governo validará o acordo e os benefícios a serem cedidos tanto ao empregador quanto ao empregado.

Além disso, na hora de contratar é preciso levar em consideração o valor da hora de trabalho. Ainda que a resultante de horas não alcance o valor de um salário mínimo, a remuneração deve seguir o valor mínimo proporcional.

Isto é, com o piso de salário sendo, atualmente, R$1.100,00, o trabalhador intermitente deve receber, pelo menos, R$5,00 por hora trabalhada.

Como gerenciar o trabalhador intermitente com segurança?

Por mais que a empresa contratante entenda as diretrizes da lei, nem sempre o cotidiano de gerência de trabalhadores intermitentes é fácil. Tanto em pequenas quanto em médias e grandes empresas, a rotina corrida pode fazer com que situações importantes passem batido.

Cada vez mais se faz necessário um facilitador, uma ponte entre empregador e empregado. O TIO Digital entrega para a sua empresa exatamente o que ela precisa. Convocação e gerência fáceis e rápidas, na palma da mão. Venha testar a plataforma!

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