A gestão da folha de pagamento do trabalhador intermitente é uma das rotinas mais complexas para o contratante, devido à sua remuneração cíclica e à necessidade de calcular direitos proporcionais ao final de cada convocação. Essa complexidade se traduz na obrigatoriedade de informar o salário do funcionário intermitente no eSocial.
Qualquer erro no lançamento das verbas proporcionais (férias, 13° salário, RSR) ou na identificação dos períodos de inatividade pode levar à rejeição do lote, multas por atraso e até mesmo autuações trabalhistas.
Neste guia, desvendamos o fluxo necessário para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, focando nos campos críticos do evento S-1200 intermitente e nas melhores práticas para garantir a segurança jurídica na sua operação.
Pontos Principais:
- Base de Lançamento: A remuneração do intermitente é informada no Evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vínculo Empregatício/Servidor Público).
- Pagamento Proporcional: O evento S-1200 intermitente deve conter rubricas separadas para Salário, RSR, Férias Proporcionais + 13° Salário Proporcional.
- Prazo: O envio do S-1200 deve seguir o prazo normal da folha (até o dia 15 do mês seguinte à competência de trabalho).
- Risco Comum: Não informar as rubricas de férias e 13° salário proporcionais gera erro no eSocial e passivo trabalhista.
- Identificação: O vínculo intermitente é inicialmente registrado no Evento S-2200 (Admissão) com a Natureza de Jornada específica.
O Que o eSocial Exige do Intermitente: Eventos Chave
A correta gestão do intermitente no eSocial depende de uma sequência lógica de eventos.
O Registro Inicial: Evento S-2200
O primeiro passo para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial é garantir que o vínculo seja registrado corretamente no Evento S-2200 (Admissão):
- Natureza da Jornada: O campo deve ser preenchido com a opção que identifica a jornada como intermitente.
- Salário Contratual: Deve ser informado o valor do salário-hora ou salário-dia contratado, e não um salário mensal fixo.
O Fluxo Pós-Convocação e o S-1200
O eSocial não possui um evento específico para a convocação. Na prática, o gestor deve registrar a convocação (manual ou via sistema) e, após a prestação de serviços e o pagamento, informar o salário do funcionário intermitente no eSocial através do Evento S-1200.
O S-1200 é o hub onde toda a remuneração paga pela convocação deve ser detalhada.
Passo a Passo para Informar o Salário do Funcionário Intermitente no eSocial
A precisão no preenchimento do evento S-1200 intermitente é vital para a geração correta das guias (FGTS e INSS).
O Evento S-1200 Intermitente: O Centro da Operação
Para cada mês em que houve prestação de serviço (ou convocação com pagamento de multa), o S-1200 deve ser enviado.
Passos Cruciais no S-1200:
- Competência:
Verifique se a competência do evento (mês) corresponde ao mês em que o trabalho foi realizado e pago.
- Identificação:
Vincule o evento corretamente ao CPF/NIS do trabalhador intermitente.
- Rubricas:
Inclua as verbas remuneratórias usando as rubricas (códigos) correspondentes.
Rubricas Mandatórias e a Proporcionalidade dos Direitos
O grande desafio é informar o salário do funcionário intermitente no eSocial em sua totalidade (incluindo as parcelas indenizatórias e remuneratórias proporcionais) na mesma folha de pagamento da convocação.
| Rubrica | Natureza | Descrição |
| Salário | Remuneratória | Valor das horas efetivamente trabalhadas. |
| RSR | Remuneratória | Repouso Semanal Remunerado (calculado sobre o salário base). |
| Férias Proporcionais | Remuneratória/Indeniz. | Valor das férias proporcionais devidas ao final da convocação. |
| Acréscimo de 1/3 | Indenizatória | Adicional constitucional sobre as férias. |
| 13° Proporcional | Remuneratória | Valor do 13° salário proporcional à convocação. |
Situações Especiais no Lançamento
- Recusa/Cancelamento (Multa de 50%): A multa de 50% paga pelo empregador por cancelamento sem justa causa deve ser lançada no S-1200 como uma verba indenizatória, pois não incide INSS nem FGTS.
- Recolhimento do INSS: O eSocial calcula o INSS com base nos valores totais lançados. Profissionais devem atentar-se ao recolhimento complementar, caso o valor total da remuneração seja inferior ao salário mínimo mensal (exigindo guia do próprio trabalhador).
Erros Comuns e Otimização da Rotina
A gestão eficiente do intermitente requer automação para evitar falhas manuais no S-1200.
Falhas na Geração do Evento S-1200 Intermitente
Os erros mais frequentes ao informar o salário do funcionário intermitente no eSocial são:
- Omissão de Rubricas: Esquecer de incluir as rubricas de Férias Proporcionais ou 13° Proporcional na mesma competência do salário.
- Cálculo Incorreto: Erro no cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre o salário-hora efetivo.
- Natureza Incorreta: Usar uma rubrica genérica que não distingue a natureza da verba (indenizatória vs. remuneratória), impactando INSS/FGTS.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O S-1200 deve obrigatoriamente incluir as verbas de Salário (horas trabalhadas), Repouso Semanal Remunerado (RSR), Férias Proporcionais acrescidas de 1/3, e 13° Salário Proporcional, todas calculadas e pagas ao final de cada período de serviço.
O prazo para o envio do Evento S-1200 intermitente é o mesmo da folha mensal: até o dia 15 do mês seguinte à competência de referência do trabalho realizado.
Sim, a multa de 50% por cancelamento de serviço é lançada no Evento S-1200 como uma verba indenizatória, pois não sofre a incidência de INSS ou FGTS.
Não. O eSocial depende que o empregador (ou seu sistema de folha) informe os valores de Férias Proporcionais e 13° Salário Proporcional por meio de rubricas específicas no Evento S-1200. O eSocial apenas consolida essas informações.
Referências
[1] eSocial. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[4] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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