MEI pode ter quantos funcionários? Entenda aqui!

A modalidade de Microempreendedor Individual –  MEI, formalizou diversos empregos, dando a chance de constituir uma empresa, atender as legalidades e se beneficiar delas. Assim, MEI pode ter quantos funcionários?

O emprego informal é um problema de todo o país. Sem ser feito dentro da lei, os empregados não possuem acesso a nenhum auxílio ou benefícios, e os empregadores sofrem com a possibilidade de processos judiciais.

Assim, surgiu a categoria de Microempreendedor Individual, o famoso MEI. Com ele, é possível abrir uma microempresa dentro da lei, de forma a garantir todos os auxílios e escapar de ações jurídicas.

Aliás, se a categoria se chama Microempreendedor Individual, é possível trazer mais gente para trabalhar com vínculo empregatício? 

Para esclarecer o assunto, trouxemos este conteúdo com as respostas que você precisa: continue conosco e fique por dentro!

Afinal, MEI pode contratar funcionário?

Sim, Microempreendedores Individuais podem contratar funcionário! A maior vantagem é que não existem grandes burocracias para realizar esse processo.

Porém, é importante que você fique inteirado sobre as condições desse tipo de contratação, pois, embora seja simples, demanda alguns cuidados, conforme veremos a seguir.

O MEI pode ter quantos funcionários?

O MEI pode ter apenas um funcionário contratado legalmente. Assim, este funcionário deve ser maior de 16 anos e passar por um exame de admissão.

É possível, ainda, contratar um estagiário, desde que não haja nenhuma contratação simultânea e que sejam observadas as regras da Lei do estágio.

MEI pode contratar um estagiário e um funcionário?

Não! Caso opte por contratar um estagiário, este será contado como um funcionário. Dessa forma, o mesmo vale para o inverso.

Portanto, não pode haver duas pessoas trabalhando para a mesma MEI.

Preciso de mais funcionários, o que fazer?

Caso você seja MEI e precise contratar mais funcionários, é possível mudar o tipo da sua empresa.

Assim, ela pode passar a ser.

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Anônima (SA)

Dessa forma, você passa de um Microempreendedor Individual para uma empresa de pequeno porte. Entretanto, essa mudança envolve custos e responsabilidades legais.

Qual o salário do funcionário MEI?

Como o faturamento do MEI tem limitações, o pagamento do contratado deve ser de, pelo menos, um salário mínimo ou condizente com o piso salarial da categoria.

Já os custos de contratação ficam em 11% sobre o valor desse salário. Vale ressaltar que a contratação não altera o teto de faturamento permitido do MEI. 

Funcionário MEI tem acesso a todos os direitos trabalhistas?

Sim! Os funcionários de Microempreendedores Individuais recebem todos os direitos trabalhistas.

Além disso, eles também têm acesso aos auxílios e benefícios garantidos por lei.

Como contratar um colaborador?

Definido o salário a ser pago — você pode fazer essa busca no Portal do Empreendedor, seguindo o link do portal do Ministério do Trabalho e Emprego —, é hora de dar procedência aos trâmites.

Você deve, então, solicitar os documentos necessários para validar a contratação.

São eles:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • CPF;
  • Carteira de identidade;
  • Cartão do PIS;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Certificado militar quando for aplicável (para maiores de 18 anos);
  • Atestado médico para admissão;
  • Declaração de dependentes (para o Imposto de Renda);
  • Declaração de requisição ou rejeição de vale-transporte.

É necessário, ainda, elaborar um contrato de trabalho, a fim de oficializar os acordos da contratação, de forma que todos os termos fiquem claros para todas as partes.

Informações sobre a jornada de trabalho, os direitos do colaborador, entre outros, devem estar presentes no documento.

Além disso, são direitos do trabalhador:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Férias remuneradas;
  • Aviso prévio;
  • Equipamento de proteção individual (quando for aplicável).

Preenchendo a guia do FGTS

O MEI é obrigado a recolher o FGTS do colaborador mensalmente. 

Dessa forma, você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento e Informação à Previdência Social, cuja alíquota corresponde a 8% do valor do salário pago.

A entrega é aceita pelo sistema Conectividade Social, pertencente à Caixa Econômica Federal. O prazo é sempre no dia 7 do mês posterior ao pagamento. 

Além disso, se o seu funcionário não tiver cadastro no PIS, você também vai precisar fazer quando o contratar.

Cadastrando o e-Social 

Por fim, mas não menos importante, o cadastro no e-Social. 

Trata-se de se cadastrar como empregador e lançar os dados do colaborador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. 

Assim, você mantém a transparência de suas informações e prestações diante do governo.

Além disso, todas as alterações de contrato ficam registradas, caso o empregador ou o empregado precise no futuro. 

Portanto, é muito importante realizar o cadastro dos funcionários no eSocial, a fim de evitar futuros problemas para ambas as partes!

Gestão de tecnologia e qualidade!

Portanto, você sabe que manter alguém trabalhando de forma pode ser muito prejudicial para o seu negócio. 

Sendo assim, é fundamental seguir os passos que o TIO trouxe até aqui para manter tudo em ordem e organizar o crescimento do seu empreendimento.

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