O pagamento do PIS no contrato intermitente é igual ao tradicional, pois ambos possuem carteira assinada. Contudo, mesmo assim o empregador precisa estar atento a todas as suas normas para evitar multas.
Grosso modo, o pagamento do PIS no contrato intermitente funciona da mesma forma que o pagamento do contrato tradicional. Mas ele tem sim suas particularidades, o que torna esse um assunto que merece muita atenção.
Pensando nisso, o TIO reuniu em um único artigo tudo o que é necessário saber sobre pagamento do PIS no contrato intermitente. Fique até o final e boa leitura!

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O que é PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa federal que distribui todos os anos um valor a cada trabalhador brasileiro com carteira assinada. É dever da empresa recolher essa quantia mensalmente e entregá-la ao programa.
Com o PIS, o trabalhador tem acesso a inúmeros benefícios determinados por lei (como o FGTS). Além disso, ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Dito isso, tem-se também que todo o valor que for recolhido durante o ano poderá ser recebido no ano seguinte. Por exemplo: a quantia que o trabalhador vai receber em 2021 se refere a todos os pagamentos de 2020.
Quais são as regras para o pagamento do PIS?
As regras para o pagamento do PIS são:
- estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- ter recebido até dois salários mínimos no período do ano-base;
- ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pertinente ao ano-base.
Caso se encaixe em todos os pontos acima, o trabalhador tem direito ao PIS.
Intermitente recebe PIS?
Sim, o trabalhador intermitente recebe PIS. Assim como no contrato tradicional, esse funcionário também possui carteira assinada. Logo, tem todos os seus direitos garantidos pela CLT.
Quem paga o PIS?
É o governo quem paga o PIS, no contrato intermitente ou não. Já as empresas têm tributos como o PIS/COFINS, que são impostos para compor este fluxo.
Contudo, não há relação com a folha de pagamento, e sim com a receita bruta da empresa. Desse modo, teriam que pagar tendo ou não funcionários.
O intermitente recebe PIS de todas as empresas?
Sim, trabalhador intermitente recebe PIS de todas as empresas. Entretanto, existe um limite para essa quantia. O PIS é pago conforme a contribuição de até dois salários mínimos por mês no ano auferido. Tudo através da RAIS anual enviada pelas empresas ao governo.
Ou seja, o trabalhador recebe sim PIS de todas as empresas em que realizará serviço, mas caso a soma de suas contribuições exceda dois salários mínimos, ele não terá mais direito ao pagamento do PIS.
Como a empresa recolhe o PIS?
A empresa recolhe o PIS através de uma guia a parte, junto com o COFINS, sendo um tributo obrigatório de acordo com a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970:
Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Sua base de cálculo segue as receitas mensais:
- 0,65% para regime cumulativo;
- 1,65% para regime não-cumulativo.
Como consultar o valor para saque do PIS?
Para consultar se tem valor do PIS para sacar, basta fazer um destes passos:
- baixe o app “Caixa Trabalhador”;
- com o número do PIS em mãos, acesse o site da Caixa;
- ligue pelo telefone 0800 726 0207.
O PIS deve ser inserido no eSocial?
Sim, o número do PIS é um dos documentos obrigatórios ao se cadastrar um trabalhador no eSocial.
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Como cadastrar trabalhador intermitente?
Para cadastrar o intermitente no eSocial, e consequentemente inserir o seu PIS, basta seguir os passos:
- envie o evento S-2200;
- acesse o menu “Empregado”;
- selecione “Admitir/Cadastrar”;
- complete o cadastro com todas as informações;
- clique em “Concluir”.
Pronto! O cadastro foi feito e o PIS foi registrado no eSocial com sucesso. Para confirmar a admissão, basta voltar ao menu “Empregado” e conferir se o funcionário está presente. Se não estiver, basta realizar os passos novamente.
Já pensou em otimizar a gestão do trabalho intermitente?
São muitas as questões envolvidas nesse contrato. Por isso, sabemos que otimizar a gestão pode parecer algo distante. Assim, nós estamos aqui para desmistificar essa ideia e mostrar que é possível elevar a sua gestão à potência máxima.
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