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Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial

  • Samanta Cardoso MartinsSamanta Cardoso Martins
  • 18 de outubro de 2022

Desde janeiro de 2018, seguindo as etapas de adaptação, as empresas precisam cadastrar funcionário intermitente no eSocial junto com todos os outros funcionários.

Desde que entrou em vigor a obrigatoriedade do eSocial, muitas empresas demoraram um pouco para se adequar, já que o sistema integrado exigia muitas informações de cadastro.

Quer saber como regularizar e cadastrar funcionário intermitente no eSocial? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

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Encontre no TIO Digital

  • Para que serve o eSocial?
  • Trabalhador intermitente precisa estar cadastrado no eSocial?
  • Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
  • Registrar convocação no eSocial é obrigatório?
  • O que acontece se não atualizar o funcionário intermitente no eSocial?

Para que serve o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, foi desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as informações da empresa e trabalhador em uma única plataforma.

No geral o sistema serve para facilitar a vida do empregador, unificando plataformas e solicitando apenas a atualização de informação uma única vez e facilitando a vida de quem fiscaliza.

Dentro do sistema o eSocial estão presentes sistemas, que antes atuavam em plataformas diferentes como:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
  • Ministério do Trabalho – MTb

Trabalhador intermitente precisa estar cadastrado no eSocial?

Sim, desde 2017 com a regularização do contrato intermitente através da Reforma Trabalhista, é exigido que além de registro em carteira, também seja feito o registo e regulamentação pelo eSocial.

Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?

O cadastro do funcionário intermitente se da através do envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

O empregador deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”. Nessa primeira tela deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.

Em “Tipo de Registro” é aonde se deve informar que o contrato é do tipo intermitente, feito isso o empregador será direcionado para outras telas solicitando informações adicionais no cadastro e de contrato.

Registrar convocação no eSocial é obrigatório?

Sim, é obrigatório cadastrar funcionário intermitente no eSocial e também é obrigatório registrar convocação, férias, alteração salarial, licenças e rescisão. Enfim, tudo o que diz respeito entre funcionário e empresa, deve ser registrado no eSocial.

A convocação deve ser feita através do evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente, respeitando as regras de antecedência exigidas na legislação e informando os seguintes dados:

  • identificação do trabalhador convocado;
  • código da convocação (atribuído pelo empregador);
  • data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;
  • jornada de trabalho a ser cumprida;
  • local da prestação dos serviços.

O que acontece se não atualizar o funcionário intermitente no eSocial?

Muitas empresas ainda pensam na utilização do funcionário intermitente como algo irregular, as vezes para um simples evento acham que não há necessidade de registro em carteira e no eSocial, porém isso é um grande erro.

Manter funcionário sem registro gera multa, além de ter chances de virar um grande processo trabalhista. O cadastro do funcionário intermitente no eSocial tem a mesmo premissa, se não é feito, a empresa pode pagar multas altíssimas por isso.

Não corra o risco de passar por isso, conte com quem mais entende de gestão de funcionário intermitente e garanta que seus processos estarão todos corretos. Conheça o TIO Digital e veja como podemos otimizar seus processos, quando o assunto é trabalho intermitente.

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