O cenário atual fez com que diversos prazos e obrigações fossem adiados, para que haja maior segurança na entrega das informações. Exemplo disso é a prorrogação do prazo para declaração de MEI, agora, os microempreendedores terão mais tempo para organizar-se.
As mudanças para a categoria não param por aí, a DASN-SIMEI, guia de recolhimento do MEI, teve suspensão no pagamento de alguns meses e podem ser pagos no final do ano, junto com as guias da competência. Veja como essas mudanças afetam seu dia a dia. Boa leitura!
Encontre no TIO Digital
Declaração anual MEI
A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, acontece regularmente entre os meses de janeiro e final de maio. Os rendimentos devem ser declarados mesmo que sejam zerados.
Essa regra é aplicada, pois, todo MEI com dados ativos devem prestar contas para a Receita, assim é possível verificar se o microempreendedor está com a situação regularizada.
Prorrogação do Prazo para Declaração de MEI
A data oficial sofreu alteração por conta da pandemia nacional de COVID-19, e a dificuldade dos microempreendedores em conseguirem reunir as informações necessárias para declaração.
O novo prazo para entrega da declaração anual do MEI é até 30 de junho de 2020, até lá a Receita espera que todos os CNPJ’s ativos entreguem o .documento e faturamento.
Prorrogação do pagamento da DASN-SIMEI
Em uma pandemia é natural que diversos setores sejam afetados economicamente. No caso da COVID-19, por exemplo, que a regra básica é o distanciamento social, a consequência foi o fechamento dos comércios.
Com isso, os que mais sofrem são os microempreendedores que dependem do seu faturamento mensal para pagar funcionários, como também manter o seu negócio funcionando.
Pensando nisso, a Receita Federal aprovou a prorrogação do pagamento da DASN-SIMEI de abril, maio e junho, por enquanto. O recolhimento destes meses é previsto para o final do ano, junto com a competência daquele mês.
Essa opção é facultativa, ou seja, pode haver o recolhimento da Guia nos meses previsto antes da prorrogação. Veja como fica o calendário de pagamento:
- O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
- O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Auxílio emergencial
O pagamento do auxílio emergencial surgiu como uma alternativa para amenizar o cenário citado acima. Os beneficiários deste programa vão além dos microempreendedores e também englobam brasileiros que atendem as seguintes características:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Caso ainda não tenha feito a declaração anual do MEI, ainda têm bastante tempo, por isso, prepare-se de separe os documentos necessários e também some corretamente o valor recebido no ano de 2019.
Sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente e como pode ser benéfico para sua empresa? Conheça mais sobre esta modalidade com nosso artigo.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?