Novas diretrizes trabalhistas surgem em meio à calamidade imposta pela pandemia. Por isso, é importante que o empregador esteja atento ao que pode ou não ser aplicado, e entender se a redução de jornada e salário vale para o trabalho intermitente.
O trabalho intermitente surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017, como forma de combate à informalidade que se alastra no Brasil. Por ser recente, essa modalidade muitas vezes merece atenção especial quando pensada em conjunto às políticas públicas.
A Medida Provisória 1.045, publicada em abril de 2021, sequer citava o trabalho intermitente perante as novas possibilidades de redução de jornada e salário. A MPV foi instituída para minimizar os efeitos da crise econômica para empregadores e empregados, e está integrada às medidas do Novo Programa Emergencial do Emprego e Renda, instituído pelo Ministério da Economia.
Porém, o deputado Túlio Gadelha (PDT) propôs uma emenda que inclui o trabalhador intermitente no Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm). Isso mudou completamente o cenário do trabalho intermitente frente à pandemia. Entenda as implicações disso no texto abaixo.
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Como funciona a redução de salário e jornada?
A pandemia do coronavírus acarretou grandes mudanças na maneira de empregar e trabalhar. Com isso, as regras e possibilidades dentro dos contratos também sofrem grandes alterações.
De acordo com a nova Medida Provisória, a redução de salário é possível apenas quando combinada, proporcionalmente, à redução de jornada de trabalho. Ambos devem ser reduzidos nos valores de 25%, 50% ou 75%. Apenas segundo essas porcentagens é garantido ao trabalhador o complemento governamental, isto é, o pagamento da diferença reduzida.
Na redução, é fundamental que o valor da hora trabalhada siga o mesmo. Ou seja, a diminuição da remuneração se dá em razão apenas da alteração de horas trabalhadas, e não do valor-hora do trabalhador. Trabalhando menos, recebe-se menos.
Para que a redução de salário e jornada esteja de acordo com o que assegura a legislação trabalhista, o valor resultante não deve, de maneira alguma, ser menor do que um salário mínimo – atualmente, R$1.100,00.
Além disso, a redução deve ser provisória. A MP 1045 prevê a situação como temporária, com prazo máximo de 120 dias após firmado o aceite do contrato pelo trabalhador. O direito de recusa do acordo é válido pelo período de dois dias após a proposta.
A redução de jornada e salário vale para o trabalho intermitente?
O trabalhador intermitente está sujeito a períodos de inatividade e, por isso, não é enquadrado nas novas resoluções de redução de jornada e salário. É opção do contratante convocá-lo ou não para trabalhar, de acordo com a demanda.
O trabalho intermitente segue regras próprias no que diz respeito à jornada de trabalho, portanto, as resoluções da MP 1.045 não são aplicáveis. No caso dessa modalidade em específico, o tempo trabalhado depende de uma convocação periódica e não de um período semanal estipulado no contrato.
O trabalhador intermitente tem direito ao Bem?
O trabalhador intermitente tem direito ao Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e renda. Ainda que a Medida Provisória 1045/21 a princípio não enquadrasse a modalidade, há uma emenda do pedetista Túlio Gadêlha que visa a inclusão da categoria no benefício.
De acordo com o deputado, os trabalhadores intermitentes são muito afetados pela pandemia. Esses trabalhadores, em grande parte faxineiros, garçons e cozinheiros, são diretamente atingidos pelos decretos que fecham estabelecimentos.
A emenda garante o pagamento emergencial no valor de R$ 600 pelo período de três meses após a publicação da MP, instituída no dia 27 de abril de 2021. O cadastro e a retirada do auxílio são de encargo do trabalhador, isto é, não é necessário registro por parte do empregador.
Como o TIO Digital pode auxiliar o empregador?
Gerenciar trabalhadores intermitentes pode ser mais complicado do que se pensa, não é mesmo? Por isso, estar por dentro das diretrizes trabalhistas é muito importante.
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