O registro de ponto no trabalho intermitente auxilia no cálculo correto do pagamento, além de ser uma responsabilidade legal da empresa contratante. Existem três maneiras de fazer a marcação de horários do profissional: manual, mecânico ou eletrônico.

O trabalho intermitente se caracteriza pela descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade. Dessa forma, o profissional apenas trabalha mediante convocação prévia pela empresa, de acordo com suas demandas. Por isso, seu pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada chamado.
Neste contexto, a marcação das horas efetivamente trabalhadas auxilia — e muito — no cálculo correto das verbas remuneratórias do profissional. E não se trata apenas da assertividade dos cálculos — essa anotação é prevista por lei como uma das responsabilidades diárias da empresa contratante.
Mas como fazer o registro de ponto no trabalho intermitente? A marcação é obrigatória? Quais são as maneiras de fazer?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
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O registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório?
O registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório e de responsabilidade da empresa contratante, caso possua mais que 20 funcionários ativos. Ou seja, se a companhia que possui um número igual ou menor a 20 funcionários não é obrigada a usar nenhum sistema de registro de ponto.
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Dessa forma, se em sua empresa há mais de 20 funcionários, sejam eles intermitentes ou não, o registro de ponto é obrigatório. Caso a empresa o não faça, fica sujeita à aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho.
Como funciona o registro de ponto no trabalho intermitente?
Existem 3 formas de fazer o registro de ponto no trabalho intermitente.
Você pode escolher a que melhor atender às suas demandas. Então, para te ajudar a escolher o melhor modelo, o TIO preparou alguns detalhes sobre cada um:
Ponto Manual
No registro manual, os empregados devem anotar os horários de entrada, saída e pausas em um livro, folha ou planilha. As marcações podem ser feitas a lápis ou a caneta.
Assim, ao final de cada mês e/ou de cada convocação, o responsável por fechar a folha de pagamentos avalia todos os registros para encontrar o valor a ser pago a cada funcionário, a partir do total de horas anotadas no período.
Ponto Mecânico
No registro de ponto mecânico, o colaborador dispõe de um cartão e o insere no relógio de ponto todos os dias, em sua entrada, saída e pausas. Nesse cartão, ficam registradas todas as informações relativas à jornada de trabalho do empregado.
Assim, o responsável por fechar a folha de pagamento deve fazer, manualmente, a análise dos horários de entrada e saída, banco de horas, etc.
Ponto Eletrônico
Nesse tipo, existem três maneiras de registrar o ponto:
- Por meio da leitura biométrica, em que o colaborador registra o ponto a partir de sua impressão digital;
- Via cartão de ponto, no qual o funcionário usa o crachá ou outro meio parecido;
- Por meio digital/online, em que o empregado pode registrar o ponto via web, tablet, smartphone ou demais ferramentas, sendo a mais moderna dessas opções.
Ponto com Reconhecimento Facial
O registro de ponto com reconhecimento e leitura facial é o mais moderno e tecnológico dos meios eletrônicos.
Nesse tipo de registro, o colaborador se posiciona em frente à câmera e suas características faciais são reconhecidas, assim, registrando o ponto. O software armazena todos os registros em nuvem, de maneira segura e automática para o empregador.
Vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente
Fazer o registro de ponto no trabalho intermitente traz diversas vantagens ao contratante intermitente, como:
- Acompanhamento das horas extras realizadas e banco de horas;
- Precisão das informações;
- Segurança e proteção dos dados;
- Redução das chances de ações trabalhistas e multas a partir do cumprimento da lei;
- Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.
Então, a partir do registro das horas de trabalho, você garante que a carga horária e a jornada do trabalhador intermitente está sendo devidamente cumprida. Além disso, é possível visualizar o total de horas normais, extras e adicionais noturnos exercidos pelo trabalhador.
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