Fazer a gestão de ponto no trabalho intermitente é crucial para o contratante contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas em cada convocação. Assim, ele calcula o salário do trabalhador da maneira correta. Por isso, o TIO te ajuda a fazer isso de forma segura e tecnológica.
Contratar trabalhadores intermitentes não é uma tarefa fácil. Afinal, tratando-se de uma modalidade de trabalho relativamente nova, repleta de detalhes e regras próprias, é comum que muitos tenham dificuldade.
Contudo, uma das melhores práticas que o empregador intermitente pode adotar é fazer uma boa gestão de ponto no trabalho intermitente. Afinal, não apenas esta é uma ação legal e determinada por lei, mas também ajuda o contratante a se organizar e evitar erros.
Quer saber como melhorar o gerenciamento de ponto no trabalho intermitente e por que você deveria se preocupar com isso? Então deslize para baixo e vamos começar.

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É obrigatório registrar ponto de trabalhador intermitente?
O registro de ponto do trabalhador intermitente é obrigatório e de responsabilidade do empregador. A prática é prevista e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que traz:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Registro de ponto no trabalho intermitente
O registro de ponto dos funcionários intermitentes é uma prática que ajuda — e muito — os empregadores a cada convocação.
Afinal, uma vez que o pagamento dos trabalhadores intermitentes é proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação, contabilizar as horas de trabalho normal, extras e noturnas é essencial.
Por isso, existem 3 maneiras legais de fazer o registro de ponto no trabalho intermitente:
- Manual: o empregador oferece uma folha ou planilha de ponto para o trabalhador anotar seus horários de entrada, saída e pausas à mão, com lápis ou caneta;
- Mecânico: no local de trabalho, há uma máquina que faz a marcação de horários no cartão de ponto do funcionário;
- Eletrônico: a empresa conta com um software especializado que registra o ponto do trabalhador e armazena todos os registros em nuvem, além de contabilizar de forma automática todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho.
Registrar os horários de entrada, saída e pausas intrajornada ajuda o contratante intermitente a garantir o cumprimento da jornada acordada. Ainda, é possível visualizar melhor o total de horas normais, extras e noturnas de trabalho em cada convocação.
Isso traz mais assertividade aos cálculos, o que diminui os erros por parte do empregador. Afinal, praticamente todo o pagamento do trabalhador intermitente depende da quantidade de horas trabalhadas, visto que é proporcional. Por isso, fazer o registro de ponto facilita muito esta tarefa.
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Vantagens da gestão de ponto o trabalho intermitente
Ao fazer o controle de ponto de seu trabalhador intermitente, o contratante se depara com diversas vantagens da prática, como:
- Acompanhamento das horas normais, extras e noturnas de trabalho;
- Assertividade e precisão de informações;
- Redução de erros ao analisar e contabilizar o total de horas de trabalho em cada convocação;
- Segurança;
- Diminuição de erros e chances de ações trabalhistas pelo não registro devido de ponto.
Por isso, o registro de ponto é um grande aliado ao contratante, o ajudando em diversos momentos e de diversas formas.
Como fazer a gestão de ponto no trabalho intermitente?
Já pensou chegar ao fim do mês e as folhas de ponto do trabalhador intermitente estarem ilegíveis? Ou pior, danificadas? E se o funcionário perder o cartão de ponto?
Essas atitudes são comuns, e prejudicam o empregador — além de colocar em risco a assertividade dos cálculos. Afinal, como contabilizar as horas de trabalho nestas situações?
Por isso, existe uma plataforma completa e especialista em registro e gestão de ponto no trabalho intermitente: o TIO Digital.
Com o TIO, seu trabalhador intermitente pode marcar os horários de entrada, pausas e saída, com reconhecimento facial e geolocalização. Assim, ao final da convocação, o contratante visualiza o total de horas e tem o valor a pagar automaticamente — sem precisar fazer cálculos.
Basta abrir o ponto no aplicativo TIO Digital e pronto, registrar o início da jornada e as horas já estarão sendo contabilizada ao longo do período de trabalho.
Gestão completa e inteligente de trabalhadores intermitentes
Com o TIO é possível você otimiza processos de convocação, controle de jornada e cálculos de pagamentos no trabalho intermitente facilmente.
Dentre as diversas funcionalidades para tornar o gerenciamento de funcionários intermitentes cada vez mais seguro, prático e inteligente, conte com:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para necessidade de diversos portes de empresa e muito mais.
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