A jornada de trabalho intermitente é definida pelo contratante antes de cada convocação, conforme sua necessidade. Contudo, é preciso se atentar aos limites legais de 44 horas semanais e 8 diárias. Além disso, ela é marcada pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos períodos de inatividade do profissional.
O trabalho intermitente, formalizado em 2017, foi pensado para servir como alternativa para as empresas que lidam com alta sazonalidade de negócios. Isto é, o aumento esporádico de demandas, que prevê a necessidade de uma equipe de colaboradores maior para supri-las.
Neste cenário, a jornada de trabalho intermitente se adequa e se ajusta às necessidades da empresa contratante — desde que se sigam os limites legais determinados pela legislação trabalhista brasileira. Além disso, a carga horária do profissional intermitente tem relação direta com o seu pagamento, ao final de cada convocação.
Para te ajudar com todos os detalhes da jornada de trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Trabalho intermitente: o que é e como funciona?
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual que prevê a prestação de serviços não contínua, com esporadicidade e alternância entre os períodos de atividade e inatividade. O profissional, então, apenas atua de acordo com a demanda do empregador, mediante convocação prévia.
Para a relação empregatícia ter validade legal, a empresa deve seguir 3 processos fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial.
O modelo possui 2 pilares legais: a Lei 13.467 e a Portaria n° 671. Por isso, os trabalhadores intermitentes têm acesso aos direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, descanso semanal remunerado e outros.
Para haver prestação de serviços, o contratante realiza a convocação do profissional em até 3 dias anteriores ao início previsto. O trabalhador, por sua vez, decide se irá aceitar ou negar o chamado, sem que a recusa seja considerado insubordinação ou quebra de contrato.
Todos os pagamentos e encargos, por fim, têm base e proporcionais ao total de horas trabalhadas em cada convocação. Por isso, contar com uma boa gestão de ponto no trabalhado intermitente é fundamental e de extrema ajuda.
Jornada de trabalho intermitente
A jornada de trabalho intermitente não possui um mínimo, mas não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 semanais. Ou seja, o profissional intermitente pode atuar por quantas horas o contratante precisar, até o limite de 8 horas por dia.
Além disso, a jornada de trabalho intermitente segue as demandas e a sazonalidade do contratante, com descontinuidade e esporadicidade. Assim, ao convocar o profissional, um dos acordos pré-convocatórios é a quantidade de horas e os horários de trabalho, de acordo com a necessidade do empregador.
Ou seja, não é preciso escolher entre jornada integral, parcial ou 12×36 — os modelos previstos pela legislação. O empregador tem a liberdade de determinar a quantidade de horas de trabalho conforme sua necessidade.
Ainda, para esse modelo de jornada, o trabalhador intermitente pode cumprir até 2 horas extras por dia durante o período de convocação.
Quantas horas o intermitente pode trabalhar?
Não existe um mínimo de quantas horas o intermitente pode trabalhar, mas sua jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e 44 semanais.
Saiba mais:
Escala de trabalho intermitente
Não existe escala de trabalho intermitente, visto que a definição de uma descaracteriza o trabalho intermitente. O empregador deve definir uma jornada de trabalho em cada convocação, de acordo com suas necessidades e demandas.
Controle de jornada de trabalho intermitente
O controle da jornada de trabalho intermitente é obrigatório e de responsabilidade dos contratantes. Afinal, o registro de ponto é determinado por Lei e ajuda a calcular todos os encargos e valores que o profissional deve receber.
Toda empresa com mais de 20 funcionários, sejam eles intermitentes ou não, deve fazer o registro de ponto de seus colaboradores. Essa determinação da CLT garantes que a empresa está cumprindo o limite legal de jornada, além de proteger o empregador contra falsas alegações.
Assim, é preciso marcar todos os horários de entrada, saída e pausas intrajornada. O registro de jornada pode ocorrer por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Contudo, já existem opções mais avançadas com registro de ponto via reconhecimento facial e com geolocalização — como o TIO Digital.
É importante ressaltar que, ao fazer o controle de ponto na jornada de trabalho intermitente, o empregador terá maior facilidade ao calcular o pagamento ao final do período de convocação. Afinal, a partir do total de horas trabalhadas, é possível pagar os devidos valores proporcionais.
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Pagamento do profissional
Ao final do período de convocação, o trabalhador intermitente deve receber seu pagamento correspondente aos dias e a jornada de trabalho exercida durante a convocação.
Conforme o texto da Reforma, o pagamento do trabalhador intermitente é composto por:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, etc.).
Além das verbas, a empresa deve emitir o recibo de pagamento. Nesse documento, deve-se discriminar tudo o que foi pago, descontado e os adicionais legais.
Gestão inteligente do trabalho intermitente
Em meio a uma rotina corrida e agitada, é comum que os contratantes intermitentes tenham dificuldades em cumprir com todas as responsabilidades e determinações legais. Sobretudo com tantos detalhes e regras para lembrar.
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