Como Informar o Salário do Funcionário Intermitente no eSocial

Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, o empregador deve registrar no cadastro o valor do salário-hora do trabalhador. Após cada convocação, o empregador deve informar as horas trabalhadas e o valor total pago na folha de pagamento do eSocial, garantindo o cálculo correto de impostos e verbas proporcionais.

Ilustração de uma tela de computador exibindo informações sobre o salário do funcionário intermitente no eSocial, com destaque para o tema eSocial e gestão de salário.

A gestão da folha de pagamento do trabalhador intermitente é uma das rotinas mais complexas para o contratante, devido à sua remuneração cíclica e à necessidade de calcular direitos proporcionais ao final de cada convocação. Essa complexidade se traduz na obrigatoriedade de informar o salário do funcionário intermitente no eSocial.

Qualquer erro no lançamento das verbas proporcionais (férias, 13° salário, RSR) ou na identificação dos períodos de inatividade pode levar à rejeição do lote, multas por atraso e até mesmo autuações trabalhistas.

Neste guia, desvendamos o fluxo necessário para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, focando nos campos críticos do evento S-1200 intermitente e nas melhores práticas para garantir a segurança jurídica na sua operação.

Pontos Principais:

  • Base de Lançamento: A remuneração do intermitente é informada no Evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vínculo Empregatício/Servidor Público).
  • Pagamento Proporcional: O evento S-1200 intermitente deve conter rubricas separadas para Salário, RSR, Férias Proporcionais + 13° Salário Proporcional.
  • Prazo: O envio do S-1200 deve seguir o prazo normal da folha (até o dia 15 do mês seguinte à competência de trabalho).
  • Risco Comum: Não informar as rubricas de férias e 13° salário proporcionais gera erro no eSocial e passivo trabalhista.
  • Identificação: O vínculo intermitente é inicialmente registrado no Evento S-2200 (Admissão) com a Natureza de Jornada específica.

O Que o eSocial Exige do Intermitente: Eventos Chave

A correta gestão do intermitente no eSocial depende de uma sequência lógica de eventos.

O Registro Inicial: Evento S-2200

O primeiro passo para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial é garantir que o vínculo seja registrado corretamente no Evento S-2200 (Admissão):

  • Natureza da Jornada: O campo deve ser preenchido com a opção que identifica a jornada como intermitente.
  • Salário Contratual: Deve ser informado o valor do salário-hora ou salário-dia contratado, e não um salário mensal fixo.

O Fluxo Pós-Convocação e o S-1200

O eSocial não possui um evento específico para a convocação. Na prática, o gestor deve registrar a convocação (manual ou via sistema) e, após a prestação de serviços e o pagamento, informar o salário do funcionário intermitente no eSocial através do Evento S-1200.

O S-1200 é o hub onde toda a remuneração paga pela convocação deve ser detalhada.

Passo a Passo para Informar o Salário do Funcionário Intermitente no eSocial

A precisão no preenchimento do evento S-1200 intermitente é vital para a geração correta das guias (FGTS e INSS).

O Evento S-1200 Intermitente: O Centro da Operação

Para cada mês em que houve prestação de serviço (ou convocação com pagamento de multa), o S-1200 deve ser enviado.

Passos Cruciais no S-1200:

  1. Competência:

    Verifique se a competência do evento (mês) corresponde ao mês em que o trabalho foi realizado e pago.

  2. Identificação:

    Vincule o evento corretamente ao CPF/NIS do trabalhador intermitente.

  3. Rubricas:

    Inclua as verbas remuneratórias usando as rubricas (códigos) correspondentes.

Rubricas Mandatórias e a Proporcionalidade dos Direitos

O grande desafio é informar o salário do funcionário intermitente no eSocial em sua totalidade (incluindo as parcelas indenizatórias e remuneratórias proporcionais) na mesma folha de pagamento da convocação.

RubricaNaturezaDescrição
SalárioRemuneratóriaValor das horas efetivamente trabalhadas.
RSRRemuneratóriaRepouso Semanal Remunerado (calculado sobre o salário base).
Férias ProporcionaisRemuneratória/Indeniz.Valor das férias proporcionais devidas ao final da convocação.
Acréscimo de 1/3IndenizatóriaAdicional constitucional sobre as férias.
13° ProporcionalRemuneratóriaValor do 13° salário proporcional à convocação.

Situações Especiais no Lançamento

  • Recusa/Cancelamento (Multa de 50%): A multa de 50% paga pelo empregador por cancelamento sem justa causa deve ser lançada no S-1200 como uma verba indenizatória, pois não incide INSS nem FGTS.
  • Recolhimento do INSS: O eSocial calcula o INSS com base nos valores totais lançados. Profissionais devem atentar-se ao recolhimento complementar, caso o valor total da remuneração seja inferior ao salário mínimo mensal (exigindo guia do próprio trabalhador).

Erros Comuns e Otimização da Rotina

A gestão eficiente do intermitente requer automação para evitar falhas manuais no S-1200.

Falhas na Geração do Evento S-1200 Intermitente

Os erros mais frequentes ao informar o salário do funcionário intermitente no eSocial são:

  • Omissão de Rubricas: Esquecer de incluir as rubricas de Férias Proporcionais ou 13° Proporcional na mesma competência do salário.
  • Cálculo Incorreto: Erro no cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre o salário-hora efetivo.
  • Natureza Incorreta: Usar uma rubrica genérica que não distingue a natureza da verba (indenizatória vs. remuneratória), impactando INSS/FGTS.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que o evento S-1200 intermitente deve obrigatoriamente incluir?

O S-1200 deve obrigatoriamente incluir as verbas de Salário (horas trabalhadas), Repouso Semanal Remunerado (RSR), Férias Proporcionais acrescidas de 1/3, e 13° Salário Proporcional, todas calculadas e pagas ao final de cada período de serviço.

Qual o prazo para o envio do Evento S-1200 referente ao intermitente?

O prazo para o envio do Evento S-1200 intermitente é o mesmo da folha mensal: até o dia 15 do mês seguinte à competência de referência do trabalho realizado.

A multa de 50% por cancelamento de serviço entra no Evento S-1200?

Sim, a multa de 50% por cancelamento de serviço é lançada no Evento S-1200 como uma verba indenizatória, pois não sofre a incidência de INSS ou FGTS.

O eSocial calcula o 13° e as férias proporcionais automaticamente para o intermitente?

Não. O eSocial depende que o empregador (ou seu sistema de folha) informe os valores de Férias Proporcionais e 13° Salário Proporcional por meio de rubricas específicas no Evento S-1200. O eSocial apenas consolida essas informações.

Referências

[1] eSocial. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[4] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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