Ao admitir um profissional intermitente, existem 3 etapas fundamentais para sua contratação legal. Uma delas, de extrema importância, é o cadastro do profissional no eSocial — uma plataforma do governo federal que unifica todas as informações trabalhistas referentes aos trabalhadores e empregadores brasileiros.
Com tamanha relevância, informar o salário do funcionário intermitente no eSocial é uma das etapas que garantem a legalidade da relação trabalhista. Tanto na admissão quanto nos momentos em que o valor inicial sofrer alterações, o contratante deve manter a quantia atualizada no sistema.
Mas como informar o salário do funcionário intermitente no eSocial? Para te ajudar com todos os detalhes e regras, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
Uma das principais etapas da contratação de um trabalhador intermitente é seu cadastro e registro no eSocial, de responsabilidade do empregador. Todas as informações registradas devem constar nos demais documentos da relação trabalhista, como contrato e CTPS.
Para dar início ao cadastro do profissional, o empregador deve acessar, no menu “Empregado”, a opção “Admitir/Cadastrar”.
Na primeira tela, deve-se informar os dados:
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Data de Admissão;
- Tipo de Registro — nesta etapa, o contatante deve especificar que se trata de um profissional intermitente.
Na segunda tela, realiza-se o preenchimento de outras informações cadastrais, como dependentes (solicitação de bolsa-família, se aplicável) e dados de contrato.
É importante lembrar que o cadastro no sistema do eSocial é obrigatório e deve se manter sempre atualizado. Contudo, a plataforma não realiza a gestão das convocações, recibos e cálculos. Então, contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente, como o TIO Digital, é a melhor alternativa.
Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?
Para informar o salário do trabalhador intermitente no eSocial, acesse o sistema e vá para a aba de dados contratuais. Nela, o empregador irá informar:
- Tipo de contrato;
- Cargo;
- Salário base (valor/hora).
Nessa sessão, o contratante deve informar o salário do profissional intermitente, considerando o valor da hora trabalhada. Lembrando que o valor/hora do intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional, ou inferior ao de outro colaborador que ocupe o mesmo cargo na empresa, seja ele intermitente ou não.
Todas as convocações devem ser informadas?
Antes, utilizava-se o evento S-2260 para informar os dados referentes à convocação dos profissionais intermitentes. Assim, quaisquer convocações da empresa geravam um registro S-2260 que informava o chamado ao eSocial. Contudo, atenção: o evento S-2260 não é mais gerado, por conta da simplificação do sistema do eSocial.
Então, após a exclusão do evento, enviam-se as informações necessárias referentes ao trabalho intermitente no S-2200 de admissão. Portanto, o empregador não precisa registrar um novo evento no eSocial a cada convocação do colaborador intermitente.
Existe multa para empresa que não regulariza o intermitente?
Sim, existe multa para as empresas que não regularizam o trabalhador intermitente. Conforme a Lei 13.467, a multa pode chegar a R$ 3.000,00, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral.
Mas para empresas de pequeno e médio porte, a penalidade totaliza R$ 800,00, acrescido de igual valor em cada reincidência.
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