Pagamento no Contrato Intermitente 2023: como calcular?

O pagamento no contrato intermitente ocorre ao final de cada convocação. O contratante deve pagar uma série de encargos para além do salário, como adiantamento de férias e 13º salário proporcionais, DSR e outros. A base de cálculo é o valor/hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas durante o chamado.

O trabalho intermitente é uma modalidade criada com o intuito de melhor atender as empresas que lidam com sazonalidade, atuando como alternativa para os momentos de maior demanda. Por isso, suas principais características são pensadas nestes moldes, com períodos de atividade e inatividade que atendem à esporadicidade de negócios.

Assim, o pagamento no contrato intermitente possui particularidades que seguem as regras da modalidade. Então, é fundamental que o contratante entenda como calcular o salário de seu funcionário, visto que não se trata apenas do valor pelas atividades realizadas.

Quer saber tudo sobre o pagamento no contrato intermitente? Não se preocupe, nós te ajudamos em todos os detalhes. Continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.

pagamento no contrato intermitente
O pagamento no contrato intermitente contempla diversos encargos, como o salário do profissional, férias e 13º salário proporcional e outras verbas — Foto: Freepik.

Pagamento no contrato intermitente

O pagamento no contrato intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas em cada chamado. Então, se o profissional prestou serviços por 15 dias, o pagamento deve ser proporcional aos dias e horas de trabalho, usados como base de cálculo.

Além disso, o valor total do pagamento é composto de outras verbas, sendo elas:

  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • 13º salário proporcional; 
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)

As informações estão dispostas na Lei 13.467/2017, que traz:

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

Ao fazer o pagamento do trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um recibo de pagamento com todas as verbas e descontos aplicados. A emissão do recibo protege o empregador caso o profissional alegue que não recebeu o pagamento por alguma convocação.

Por isso, é essencial emitir este documento e entregá-lo ao trabalhador, além de ambos assinarem.

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As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?

Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas, assim como o valor/hora do trabalhador intermitente, que não pode sofrer alterações entre as convocações (exceto se o contratante o aumentar por conta própria e o manter como novo valor salarial). 

Dentre todas as verbas que compõem o pagamento do trabalhador intermitente, as únicas não fixas são os adicionais legais, como hora extra, adicional noturno, etc. Assim, estes valores apenas são inclusos no salário caso o empregado os cumpra durante a convocação.

Como calcular o pagamento no contrato intermitente?

Para calcular o pagamento trabalhador intermitente, o contratante deve:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
  3. Descontar os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).

Salário do trabalhador intermitente

O salário do trabalhador intermitente — um dos principais valores do pagamento — não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou do piso estabelecido para a categoria. Em 2023, os valores por estado são:

RegiãoValor do salário mínimoValor/hora
NacionalR$1.320,00R$6,00/hora
São PauloR$1.476,75R$6,71/hora
Rio de JaneiroR$1.320,00R$6,00/hora
ParanáR$1.798,60R$8,17/hora
Santa CatarinaR$1.521,00R$6,91/hora
Rio Grande do SulR$1.443,94R$6,56/hora

Além disso, também não pode ser menor do que o salário dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.

Conforme o texto da Lei 13.467/2017:

O valor referência da remuneração do trabalhador intermitente não deve ser inferior ao do salário mínimo nacional ou do salário regional e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função.

Por isso, tome cuidado. Caso o empregador descumpra com estas regras, ele fica sujeito à aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho.

O valor/hora deve constar tanto no contrato de trabalho quanto no sistema do eSocial para o recolhimento previdenciário. Outro ponto é que o valor hora deve ser o mesmo em todas as convocações, para respeitar o que foi combinado em contrato.

Pagamento durante períodos de inatividade

Durante o período de inatividade, o profissional intermitente não recebe nenhum pagamento. Afinal, não houve prestação de serviços para a empresa.

Por isso, o funcionário intermitente apenas recebe se houver atividade, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.

Simplifique a gestão intermitente

Fazer tantos cálculos e guardar tantos detalhes, como no contrato intermitente, não é para qualquer um. Então, é preciso entender o assunto para não errar e não trazer prejuízos para sua empresa e para o empregado.

Com a plataforma TIO Digital, que te ajuda na gestão intermitente, todos os processos mais difíceis se tornam mais simples, fáceis e rápidos. Afinal, o objetivo é te ajudar em todos os detalhes e regras, para deixar sua gestão do trabalho intermitente muito melhor.

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Além disso, com o TIO você recebe acesso a:

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