O pagamento no contrato intermitente é feito ao final de cada convocação, proporcional à quantidade de horas totais trabalhadas. Além do salário, deve-se incluir valores referentes às férias e 13° (proporcionais), DSR, horas extras e adicional noturno, etc.
O pagamento é um momento delicado para os dois lados da relação empregatícia, além de muito esperado. Afinal, é quando o empregado se sente recompensado pelo trabalho que realizou, e consegue ver os frutos de seu esforço.
Quando se trata do trabalho intermitente, é comum que muitos empregadores tenham dúvidas, uma vez que são diversas regras e detalhes para lembrar e considerar.
Por isso, se você quer saber tudo sobre o pagamento no contrato intermitente? Não se preocupe. O TIO preparou este artigo para você ficar por dentro de todos os detalhes. Fique conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital
Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional – que em 2023 é de R$5,92/hora – ou regional. Além disso, também não pode ser menor do que o salário dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.
De acordo com o texto da Reforma Trabalhista de 2017:
O valor referência da remuneração do trabalhador intermitente não deve ser inferior ao do salário mínimo nacional ou do salário regional e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função.
Um detalhe é que todo o cálculo de pagamento no contrato intermitente deve ser feito relativo ao tempo de serviço prestado pelo empregado.
Então, se ele trabalhou por 15 dias, deve receber um salário proporcional a este tempo. Ainda, se prestou serviços apenas 6 horas por dia, o pagamento deve ser feito levando em consideração o total de horas trabalhadas.
Ainda, o empregado intermitente não pode receber menos que outras pessoas com mesmo cargo e função, sejam eles intermitentes ou não.
Por isso, tome cuidado. Caso o empregador descumpra com estas regras, ele fica sujeito à aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho.
O valor hora deve constar tanto no contrato de trabalho quanto no sistema do eSocial para o recolhimento previdenciário. Outro ponto é que o valor hora deve ser o mesmo em todas as convocações, de forma a respeitar o que foi combinado em contrato.
Pagamento no contrato intermitente
O pagamento no contrato intermitente deve ser feito sempre aio final de cada convocação e proporcional ao total de horas trabalhadas pelo funcionário.
Além disso, o valor total é composto de outras verbas e encargos para além do salário, sendo elas:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
As informações estão dispostas na Lei 13.467/2017, que traz:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor dahora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Mas não se preocupe. O TIO preparou um infográfico com todos os direitos do empregado no pagamento do contrato intermitente. Confira:
Além dos valores citados, a empresa deve emitir um recibo de pagamento com todas as verbas pagas ao trabalhador e os descontos aplicados. A emissão do recibo serve para proteger o empregador caso o empregado alegue que não recebeu o pagamento por alguma convocação.
Por isso, é essencial emitir este documento e entregá-lo ao trabalhador, além de ambas as partes assinarem.
Confira este conteúdo exclusivo do TIO:
Calculadora de salário intermitente: calcule de maneira automática!
As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?
Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas.
Como são pré-estabelecidas em lei, o trabalhador deve receber o valor referente a remuneração, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado proporcional em todas as convocações.
Dentre todas as verbas, as únicas não fixas são os adicionais legais, como hora extra, adicional noturno etc. Assim, estes valores apenas são inclusos no salário caso o empregado os cumpra.
Pagamento durante períodos de inatividade
Durante seu período de inatividade, o trabalhador intermitente não recebe nenhum tipo de pagamento. Afinal, não houve prestação de serviços para a empresa.
Por isso, o funcionário intermitente apenas recebe o pagamento se houver atividade, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.
Simplifique a gestão intermitente
Fazer tantos cálculos e guardar tantos detalhes, como no caso do contrato intermitente, não é para qualquer um. Então, é preciso entender o assunto para não errar e não trazer prejuízos para sua empresa e para o empregado.
Com a plataforma TIO Digital, que te ajuda na gestão intermitente, todos os processos mais difíceis se tornam mais simples, fáceis e rápidos. Afinal, o objetivo é te ajudar em todos os detalhes e regras, para deixar sua gestão do trabalho intermitente muito melhor.
Então, fazer todos os cálculos para o pagamento no contrato intermitente pode ser simples: deixe que o TIO faça isso por você.
Além disso, com o TIO você recebe acesso a:
- Sistema de registro e reajuste de seus funcionários cadastrados na plataforma;
- Histórico de convocações feitas, aceitas ou recusadas, para cada trabalhador;
- Chat personalizado e direto com o empregado, para acordos convocatórios;
- Muito mais.
Descubra a melhor gestão do trabalho intermitente em poucos cliques e veja como deixar todo o seu dia a dia mais fácil, rápido e automático. Faça seu cadastro agora e ganhe 10 dias de teste grátis.