Assinar carteira de trabalho no contrato intermitente é responsabilidade do contratante na admissão. O registro pode ocorrer no documento físico ou digital, em até 48 horas. Para assinar a carteira digital, basta registrar o profissional no eSocial; na CTPS física, preencha a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho”.
Ao admitir um profissional intermitente, o empregador possui uma série de deveres e responsabilidades no momento de contratação. Conforme a legislação prevê, são 3 processos fundamentais no trabalho intermitente: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial.
Assim, assinar carteira de trabalho no contrato intermitente é obrigatório, de responsabilidade da empresa contratante. O registro pode ser feito tanto no documento digital quanto no físico, e o caráter intermitente da prestação de serviços deve ser esclarecida em ambos.
Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este conteúdo para você aprender a assinar carteira de trabalho no contrato intermitente. Continue conosco até o final e boa leitura.

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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade e inatividade do profissional. Formalizada em 2017, a partir da Lei 13.467, o modelo também possui amparo legal da Portaria n.° 671.
Esta modalidade foi pensada para servir como uma alternativa para as empresas que lidam com alta sazonalidade de negócios — ou seja, aumento esporádico de demanda. Afinal, quando houver maior necessidade, basta convocar seus profissionais intermitentes para o reforço do quadro de funcionários.
O período de inatividade, durante o qual não há nenhuma prestação de serviços, pode ser de dias, semanas ou até meses, a depender da necessidade e demanda do empregador. Por isso, quando ele precisa que o empregado intermitente preste seus serviços, a convocação deve ocorrer em até 3 dias antes do início previsto.
O empregado, por sua vez, possui 1 dia para aceitar ou recusar a convocação. Vale ressaltar que a recusa não se configura como ato de insubordinação ou quebra contratual.
Além disso, o pagamento no contrato intermitente apenas é feito ao final da convocação e sempre de forma proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado.
Contrato intermitente
O contrato intermitente é parte fundamental da admissão, sendo o documento que rege toda a relação trabalhista. Segundo a Portaria n°671, que traz as regras e complementa a Lei 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente precisa ser formulado por escrito e registrado na carteira de trabalho do empregado.
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Além disso, o contrato de trabalho deve registrar as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes da relação trabalhista. Por isso, é importante que tanto o empregador quanto o profissional assinem o documento, demonstrando reconhecimento.
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Assinar carteira de trabalho no contrato intermitente
Com o contrato feito e assinado, é a hora de preencher a carteira de trabalho do funcionário intermitente.
A assinatura da CTPS deve ser feita na primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho”. Nesse local, a empresa deverá preencher as informações a seguir:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. O profissional autônomo, empregador ou de construções civis deve informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada da empresa;
- Nº: complete o endereço com o número de onde a empresa está;
- Município: escreva o nome do município de onde a empresa está;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio da empresa;
- Cargo: determine o cargo que o novo funcionário terá na empresa;
- CBO.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Pode ser que você não encontre o cargo exato na lista. Por isso, verifique vagas similares e leia as descrições para encaixar no cargo correto;
- Data admissão: a data de contratação do novo funcionário;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa para o novo funcionário;
- Fis/Ficha: em caso de registro do funcionário no Livro de Registro de Empregados, anote aqui o número da página do registro. Também existe a opção de usar Fichas de Registro, e para isso é só colocar as informações da pasta de onde elas se encontram;
- Remuneração especificada: o salário do novo funcionário, em numeral e em seguida por extenso.
Assinar a carteira de trabalho torna a relação de trabalho formal. Dessa maneira, comprova-se o vínculo empregatício entre as partes e garantem-se os direitos trabalhistas do profissional.
Por isso, assinar carteira de trabalho no contrato intermitente evita processos trabalhistas para o empregador.
Carteira de Trabalho Digital
A carteira de trabalho digital foi criada pelo Ministério do Trabalho em 2017, com principal objetivo parar a produção da CTPS física.
Atualmente, a CTPS digital possui integração com o eSocial. Assim, todos os dados registrados referentes ao empregado na plataforma são transferidos de forma automática para a carteira de trabalho.
Ou seja, não é mais necessário fazer a anotação da contratação na carteira física. Isso porque, ao realizar o cadastro do trabalhador intermitente no eSocial, todas as informações migram para a carteira de trabalho digital.
Caso o trabalhador queira saber se os dados de contratação estão corretos na carteira de trabalho digital, o processo é bem simples: basta acessar a CTPS digital e olhar as informações.
Vale ressaltar que a carteira de trabalho digital tem o histórico de todos os cargos e ocupações.
Prazo de entrega da carteira de trabalho
Ao solicitar a carteira de trabalho, o empregador tem o prazo de 48 horas, ou seja, 2 dias, para devolver o documento ao trabalhador intermitente.
Caso a empresa não devolva a carteira de trabalho ou estrague o documento, fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário mínimo.
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