O salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é a quantia recebida pela trabalhadora durante seu período afastada do trabalho. O valor é a média dos salários recebidos nos 12 meses anteriores ao parto, pago pela Previdência Social (INSS).
Quando a notícia de uma gravidez chega, é muito comum que as empresas não saibam como funciona a licença, o afastamento e até mesmo o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Afinal, com a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade, é comum ter dúvidas de como funcionam os direitos.
Além disso, para a trabalhadora, este é um momento muito delicado, visto que é a chegada de um novo integrante à família. Seja em adoção ou gravidez, toda a dinâmica familiar se altera, sendo um período de adaptação e fragilidade.
Como funciona o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes? Quem paga e qual o valor?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é licença maternidade?
A licença maternidade é um direito de qualquer trabalhadora com carteira assinada que teve filho, seja por gestação ou adoção, garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal Brasileira.
Trata-se de um período de afastamento de 120 dias, com acesso ao salário-maternidade e estabilidade da gestante durante este tempo. O principal objetivo é garantir que a mãe tenha condições de oferecer os devidos cuidados ao filho sem ter nenhum prejuízo — físico ou psicológico.
Ou seja, a licença maternidade é fundamental para assegurar a recuperação da profissional e garantir o bem-estar e saúde dela e da criança, bem como o tempo necessário para os primeiros cuidados e adaptações familiares necessárias. Assim sendo, mães adotantes também têm direito à licença.
Mesmo que o período mínimo seja de 120 dias, o período pode ser estendido mediante acordo prévio entre as partes. O início pode ser em 28 dias anteriores ao parto/adoção ou a partir da data de nascimento, ou chegada da criança.
Salário maternidade para trabalhadoras intermitentes
O salário maternidade é o pagamento feito à trabalhadora durante seu período de afastamento por licença-maternidade. Trata-se de um benefício previdenciário — ou seja, pago pela Previdência Social — para garantir melhores condições financeiras para a mãe durante o tempo afastada de seu trabalho.
Então, o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é um direito garantido para as gestantes e adotantes, nas mesmas regras que para as demais profissionais brasileiras com Carteira de Trabalho assinada.
Qual o valor do salário maternidade para trabalhadoras intermitentes?
O valor do salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é a média dos salários recebidos nos últimos 12 meses de contrato, antecedentes ao parto ou adoção. Portanto, basta somar todas as remunerações recebidas neste período e dividir pela quantidade total.
O cálculo é dado pelo Art. 100-B do Decreto n.° 3.048/1999, que dispõe:
Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.
§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.
Quem paga o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes?
O responsável pelo pagamento do salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é a Previdência Social (INSS), desde que a profissional esteja com as contribuições em dia e seja uma segurada. O órgão garante o pagamento durante todo o período de afastamento.
Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?
O setor de saúde ocupacional da empresa é o responsável por realizar o procedimento de comunicação à Previdência e dar a entrada na licença maternidade da funcionária intermitente.
A solicitação do salário-maternidade é feita através do eSocial e do INSS, na Previdência Social. Para a plataforma do eSocial, basta fazer o envio do evento S-2230. Contudo, ela deve ser realizada apenas após registrar o afastamento da trabalhadora, também no eSocial.
Confira um passo a passo para realizar as duas operações:
- Faça login na plataforma do eSocial;
- Acesse o cadastro da funcionária em “Funcionário — Funcionário”;
- Acesse o ícone “Afastamentos”;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código do afastamento e preencha a data de início;
- Caso tenha dúvidas sobre qual o código do afastamento, clique na lupa ao lado do campo “Afastamento”. Uma tela mostrará os afastamentos já feitos;
- Ao preencher a data de início, o sistema preenche a data final conforme os 120 dias;
- Certifique-se de que a opção “Enviar alteração para o eSocial” está marcada e clique em “Gravar”;
- Será gerado o evento S-2230, referente à maternidade apenas com a data de início;
- Será enviado o S-1200 e o S-1210 com os valores de maternidade até o retorno da funcionária. O envio apenas será necessário caso a empresa esteja obrigada a enviar as remunerações dos funcionários;
- No retorno, será gerado e enviado ao eSocial um novo evento S-2230 apenas com a data.
Por fim, com o registro de afastamento feito, agora a trabalhadora receberá seu benefício pelo INSS.
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