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Estabilidade da Gestante no Contrato Intermitente: Veja!

  • Lara Mello
  • 25/07
  • Leitura: 4 min

Durante o período de gravidez, a empregada intermitente não pode ser demitida pela empresa. Portanto, há um período de estabilidade da gestante no contrato intermitente. Assim, a rescisão do contrato só pode ser feita com motivos de justa causa.

O momento da gravidez ou da adoção é um período delicado para toda mulher, ainda mais para as futuras mães que trabalham. 

É um tempo de nervosismo e anseio, além de muita felicidade e antecipação. Afinal, são muitos detalhes para se preocupar com a chegada de novas crianças à família.

Assim, é normal que seja um período também de dúvidas e questões no trabalho, ainda mais quando se trata do modelo intermitente.

Se tratando de um novo modelo de contratação, muitos empregadores e empregados intermitentes podem ter dúvidas quanto ao assunto. A lei assegura licença-maternidade para as empregadas intermitentes? Há o período de estabilidade? Como a licença-maternidade é paga?

Por isso, para acabar com qualquer dúvida sobre a estabilidade da gestante no contrato intermitente, leia este artigo até o final e entenda o que a lei prevê. Boa leitura!

estabilidade-da-gestante-no-contrato-intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Contrato intermitente tem direito a licença-maternidade?
  • Como funciona o salário-maternidade no contrato intermitente?
  • Cálculo de pagamento do salário-maternidade
  • Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?
  • Licença maternidade e férias no contrato intermitentes
  • Estabilidade da gestante no contrato intermitente
  • Gestão inteligente no contrato intermitente

Contrato intermitente tem direito a licença-maternidade?

A licença-maternidade tem o objetivo de assegurar a saúde da mãe e do bebê após o parto, bem como garantir a adaptação da família no caso de mães adotantes. Assim, as adoções também se enquadram na licença-maternidade.

Portanto, é um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para todas as empregadas com carteira assinada.

Dessa forma, as intermitentes também têm direito a esta licença, visto que o contrato prevê a assinatura da carteira de trabalho.

De modo geral, a licença maternidade garante um período de afastamento que pode variar entre 120 a 180 dias. Além disso, tanto as mães biológicas quanto as mães adotantes têm direito ao mesmo período de afastamento.

Como funciona o salário-maternidade no contrato intermitente?

O salário-maternidade é o benefício pago para a funcionária intermitente durante o período de sua licença.

Conforme a diretriz do INSS, a empregada tem o direito de receber o pagamento da seguinte maneira:

Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:

I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS , observado o § 2º deste artigo;

Portanto, o salário-maternidade pode ocorrer de dois jeitos: 

  • Ao longo dos meses afastados no mesmo valor do mês na qual recebeu a licença; 
  • No valor da média aritmética dos últimos seis meses trabalhados e remunerados.

Para este último caso, é paga a média dos últimos seis meses trabalhados pela funcionária intermitente.

Além disso, também é possível adiantar o pagamento do décimo terceiro e férias!

Nesses casos, a empresa deve solicitar o salário-maternidade da intermitente através dos lançamentos de informação no sistema do eSocial.

Contudo, a intermitente precisa entregar o atestado médico que comprove a gravidez. No caso do afastamento se iniciar antes do parto, é preciso a certidão de nascimento ou natimorto.

Cálculo de pagamento do salário-maternidade

Como vimos, em caso de pagamento total do salário maternidade, é preciso fazer a média dos últimos seis meses de salário recebidos pela empregada intermitente.

Portanto, vamos a um exemplo prático:

Uma de suas empregadas intermitentes engravida, e você, empregador, opta por pagar a média aritmética dos últimos seis salários recebidos. 

Segundo seus registros, essa empregada recebeu os seguintes salários nos últimos seis meses: 

  • R$1.100,00 durante 2 meses;
  • R$1.200,00 durante outros 2 meses;
  • R$1.300,00 durante os 2 meses restantes.

Portanto, neste caso, a conta fica a seguinte:

(1.100 + 1.100 + 1.200 + 1.200 + 1.300 + 1.300) /6 = 7200/6 = R$1.200,00

Dessa forma, para cada mês afastada, a trabalhadora deverá receber um pagamento de R$1.200!

Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do benefício de salário-maternidade deverá ser feita pelo sistema do eSocial através do evento S-2230. Contudo, é preciso registrar o afastamento da funcionária.

Para isso, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o cadastro da funcionária em “Funcionário – Funcionário”;
  2. Acesse o ícone “Afastamentos”;
  3. Clique em “Novo”;
  4. Selecione o código do afastamento e preencha a data de início;
    Caso tenha dúvidas sobre qual o código, clique na lupa ao lado do campo “Afastamento”. Assim, uma tela com os códigos cadastrados será aberta;
  5. Ao preencher a data de início do período afastada, automaticamente o sistema preenche a data final de acordo com os 4 meses;
  6. Certifique-se de que a opção “Enviar alteração para o eSocial” está marcada;
  7. Clique em “Gravar”.

Licença maternidade e férias no contrato intermitentes

Uma dúvida comum é: as férias podem ser agregadas antes ou depois da licença maternidade? 

Ou seja, se o período pode ter extensão, de modo a acrescentar o período de férias para antes ou depois da licença.

Quanto a isso, a CLT não determina nenhuma regra, mas é aconselhável que a empregada entre em consenso com a empresa com a qual tem férias próximas 

Desse modo, é possível fazer um acordo individual para ter suas férias junto com a licença maternidade.

Estabilidade da gestante no contrato intermitente

A trabalhadora sob regime de contrato intermitente tem a estabilidade de gestante assegurada por lei. Dessa forma, o empregador não poderá demitir a intermitente sem justo motivo.

Com isso, do momento em que a empregada descobre a gravidez até o final do período de licença, ela está assegurada pela estabilidade.

Portanto, o contrato não poderá ser rescindido de maneira alguma durante a gestação e o período de licença-maternidade!

Caso o empregador insista em fazer essa ação, deverá pagar uma indenização à trabalhadora dispensada.

O mesmo acontece quando a trabalhadora retorna da licença maternidade e fica disponível para ser convocada pela empresa. Ao voltar, ela também tem direito a mais um mês de estabilidade.

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Gestão inteligente no contrato intermitente

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Porém, atualmente, diante de toda evolução tecnológica, surgiram inúmeras soluções como aliadas, que é o caso da Plataforma TIO Digital para a gestão intermitente.

Funciona de forma simples: após assinar a carteira, o empregador cadastra o trabalhador na plataforma do TIO, onde pode fazer a convocação, negociar a prestação de serviço pelo chat e emitir o recibo de pagamento.

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Lara Mello

Lara Mello

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