Durante o período de gravidez, a empregada intermitente não pode ser demitida pela empresa. Portanto, há um período de estabilidade da gestante no contrato intermitente. Assim, a rescisão do contrato só pode ser feita com motivos de justa causa.
O momento da gravidez ou da adoção é um período delicado para toda mulher, ainda mais para as futuras mães que trabalham.
É um tempo de nervosismo e anseio, além de muita felicidade e antecipação. Afinal, são muitos detalhes para se preocupar com a chegada de novas crianças à família.
Assim, é normal que seja um período também de dúvidas e questões no trabalho, ainda mais quando se trata do modelo intermitente.
Se tratando de um novo modelo de contratação, muitos empregadores e empregados intermitentes podem ter dúvidas quanto ao assunto. A lei assegura licença-maternidade para as empregadas intermitentes? Há o período de estabilidade? Como a licença-maternidade é paga?
Por isso, para acabar com qualquer dúvida sobre a estabilidade da gestante no contrato intermitente, leia este artigo até o final e entenda o que a lei prevê. Boa leitura!

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- Contrato intermitente tem direito a licença-maternidade?
- Como funciona o salário-maternidade no contrato intermitente?
- Cálculo de pagamento do salário-maternidade
- Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?
- Licença maternidade e férias no contrato intermitentes
- Estabilidade da gestante no contrato intermitente
- Gestão inteligente no contrato intermitente
Contrato intermitente tem direito a licença-maternidade?
A licença-maternidade tem o objetivo de assegurar a saúde da mãe e do bebê após o parto, bem como garantir a adaptação da família no caso de mães adotantes. Assim, as adoções também se enquadram na licença-maternidade.
Portanto, é um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para todas as empregadas com carteira assinada.
Dessa forma, as intermitentes também têm direito a esta licença, visto que o contrato prevê a assinatura da carteira de trabalho.
De modo geral, a licença maternidade garante um período de afastamento que pode variar entre 120 a 180 dias. Além disso, tanto as mães biológicas quanto as mães adotantes têm direito ao mesmo período de afastamento.
Como funciona o salário-maternidade no contrato intermitente?
O salário-maternidade é o benefício pago para a funcionária intermitente durante o período de sua licença.
Conforme a diretriz do INSS, a empregada tem o direito de receber o pagamento da seguinte maneira:
Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS , observado o § 2º deste artigo;
Portanto, o salário-maternidade pode ocorrer de dois jeitos:
- Ao longo dos meses afastados no mesmo valor do mês na qual recebeu a licença;
- No valor da média aritmética dos últimos seis meses trabalhados e remunerados.
Para este último caso, é paga a média dos últimos seis meses trabalhados pela funcionária intermitente.
Além disso, também é possível adiantar o pagamento do décimo terceiro e férias!
Nesses casos, a empresa deve solicitar o salário-maternidade da intermitente através dos lançamentos de informação no sistema do eSocial.
Contudo, a intermitente precisa entregar o atestado médico que comprove a gravidez. No caso do afastamento se iniciar antes do parto, é preciso a certidão de nascimento ou natimorto.
Cálculo de pagamento do salário-maternidade
Como vimos, em caso de pagamento total do salário maternidade, é preciso fazer a média dos últimos seis meses de salário recebidos pela empregada intermitente.
Portanto, vamos a um exemplo prático:
Uma de suas empregadas intermitentes engravida, e você, empregador, opta por pagar a média aritmética dos últimos seis salários recebidos.
Segundo seus registros, essa empregada recebeu os seguintes salários nos últimos seis meses:
- R$1.100,00 durante 2 meses;
- R$1.200,00 durante outros 2 meses;
- R$1.300,00 durante os 2 meses restantes.
Portanto, neste caso, a conta fica a seguinte:
(1.100 + 1.100 + 1.200 + 1.200 + 1.300 + 1.300) /6 = 7200/6 = R$1.200,00
Dessa forma, para cada mês afastada, a trabalhadora deverá receber um pagamento de R$1.200!
Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?
A solicitação do benefício de salário-maternidade deverá ser feita pelo sistema do eSocial através do evento S-2230. Contudo, é preciso registrar o afastamento da funcionária.
Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o cadastro da funcionária em “Funcionário – Funcionário”;
- Acesse o ícone “Afastamentos”;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código do afastamento e preencha a data de início;
Caso tenha dúvidas sobre qual o código, clique na lupa ao lado do campo “Afastamento”. Assim, uma tela com os códigos cadastrados será aberta; - Ao preencher a data de início do período afastada, automaticamente o sistema preenche a data final de acordo com os 4 meses;
- Certifique-se de que a opção “Enviar alteração para o eSocial” está marcada;
- Clique em “Gravar”.
Licença maternidade e férias no contrato intermitentes
Uma dúvida comum é: as férias podem ser agregadas antes ou depois da licença maternidade?
Ou seja, se o período pode ter extensão, de modo a acrescentar o período de férias para antes ou depois da licença.
Quanto a isso, a CLT não determina nenhuma regra, mas é aconselhável que a empregada entre em consenso com a empresa com a qual tem férias próximas
Desse modo, é possível fazer um acordo individual para ter suas férias junto com a licença maternidade.
Estabilidade da gestante no contrato intermitente
A trabalhadora sob regime de contrato intermitente tem a estabilidade de gestante assegurada por lei. Dessa forma, o empregador não poderá demitir a intermitente sem justo motivo.
Com isso, do momento em que a empregada descobre a gravidez até o final do período de licença, ela está assegurada pela estabilidade.
Portanto, o contrato não poderá ser rescindido de maneira alguma durante a gestação e o período de licença-maternidade!
Caso o empregador insista em fazer essa ação, deverá pagar uma indenização à trabalhadora dispensada.
O mesmo acontece quando a trabalhadora retorna da licença maternidade e fica disponível para ser convocada pela empresa. Ao voltar, ela também tem direito a mais um mês de estabilidade.
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Gestão inteligente no contrato intermitente
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