Durante o período de estabilidade a gestante não pode ser demitida pela empresa. A rescisão só pode acontecer caso seja por motivos de justa causa.
O momento da gravidez é um período muito delicado para toda mulher, ainda mais para as futuras mamães que trabalham. Mas é natural que dúvidas apareçam e muitas delas são sobre estabilidade da gestante no contrato intermitente.
Por ser um novo modelo de contratação muitas trabalhadoras não sabem se a lei assegura ou não a estabilidade, já é garantida para as demais prestadoras de serviço.
Para solucionar qualquer dúvida sobre a estabilidade da gestante no trabalho intermitente leia este artigo até o final e compreenda o que a lei prevê ou não.

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Licença maternidade
A licença maternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para todas as trabalhadoras que tenham carteira assinada. Desta forma, as trabalhadoras intermitentes tem total acesso a este direito, visto que, a principal regra do contrato é assinatura de carteira.
O direito a licença a maternidade é concedido a mães que tiveram filhos, como também as mães adotantes. É importante salientar que em ambos os casos o período de afastamento é o mesmo, independente da idade da criança adotada.
De modo geral, a licença maternidade garante um período de afastamento, que pode variar de 120 a 180 dias. A licença maternidade, tem a finalidade de assegurar a saúde da mãe e do bebê após o parto, assim como, garantir a adaptação da família, no caso de mães adotantes.
Licença maternidade e férias intermitentes
Uma dúvida comum em todos os contratos, não só no intermitente, é se as férias podem ser agregadas antes ou depois da licença maternidade, ou seja, se o período pode ser estendido.
Quanto a isso, a CLT não determina nenhuma regra, mas é aconselhável que a trabalhadora entre em consenso com a empresa a qual tem férias próximas e faça um acordo individual para que goze de suas férias junto com a licença maternidade.
Estabilidade da gestante intermitente no contrato intermitente
A trabalhadora sob regime de contrato intermitente tem estabilidade de gestante assegurada por lei. Desta forma, o empregador não poderá demitir a trabalhadora intermitente, sem justo motivo.
Com isso, desde o momento que a empregada descobre a gravidez até o final do período de licença ela está assegurada pela estabilidade. Dessa forma, o contrato não poderá ser rescindido de maneira alguma.
Caso o empregador insista em fazer essa ação deverá pagar uma indenização a trabalhadora dispensada.
O mesmo acontece quando a trabalhadora retorna da licença maternidade e fica disponível para ser convocada pela empresa. Ao voltar ela também tem direito a mais um mês de estabilidade.
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