A contribuição ao INSS no contrato intermitente é responsabilidade do empregador, de acordo com as alíquotas e faixas de recolhimento nacionais. Contudo, caso o valor da contribuição não atinja o mínimo, o empregador deve complementar o valor.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual prevista por um corpo legal extenso e difuso, que inclui a Lei 13.467, a Portaria n° 349 e a Portaria n° 671. Assim, tanto os contratantes quanto os trabalhadores possuem amparo legal, além de direitos trabalhistas.
Um dos direitos do funcionário intermitente é a contribuição ao INSS. Assim, o recolhimento previdenciário, por sua vez, garante o acesso a uma série de outros benefícios, principalmente a aposentadoria.
Então, quer saber como funciona o INSS no contrato intermitente? Não se preocupe, o TIO preparou este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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INSS no contrato intermitente
O INSS, sigla para Instituto Nacional de Seguridade Social, um órgão público que possui o objetivo de garantir o acesso dos trabalhadores a uma série de direitos, como seguro-desemprego, auxílio doença e a aposentadoria.
Todos os trabalhadores intermitentes têm direito ao recolhimento previdenciário, mediante assinatura de sua CTPS. Contudo, uma vez que a modalidade contratual possui regras e detalhes próprios, o INSS no contrato intermitente possui algumas regras e detalhes próprios.
Contudo, as faixas de recolhimento e as alíquotas seguem os valores nacionais, que em 2023 são:
Salário de Contribuição (R$) | Recolhimento do trabalhador | Recolhimento do contratante |
---|---|---|
Até R$1.320,00 | 7,5% | 8% |
De R$1.302,01 até R$2.571,29 | 9% | 8% |
De R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% | 8% |
De R$3.856,95 até R$7.507,49 | 14% | 8% |
Quem faz o recolhimento do INSS no contrato intermitente?
A empresa é a responsável pelo recolhimento do INSS no contrato intermitente, assim como nos demais modelos contratuais. Essa regras estão prevista no art. 6 da Portaria n° 349, que diz:
Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações
Regras de recolhimento do INSS no contrato intermitente
Para ser segurado pela Previdência Social, é preciso cumprir com um recolhimento mínimo mensal, baseado no salário mínimo nacional vigente.
Contudo, no caso do trabalhador intermitente, pode acontecer de o salário em um determinado mês não cchegar ao equivalente do valor do recolhimento mínimo mensal do INSS.
Dessa forma, mesmo com recolhimento por parte da empresa, a alternativa é que o trabalhador pague a diferença que falta de seu próprio bolso.
Ou seja, quando o recolhimento do INSS feito pela empresa não atingir o mínimo de contribuição, o trabalhador deve pagar a diferença por sua conta.
Além disso, o trabalhador não é obrigado a pagar a diferença. Contudo, quando não há pagamento do INSS em determinado mês, ele não é contabilizado para a aposentadoria do trabalhador intermitente.
Como fazer o pagamento da diferença do INSS?
Todas as vezes em que o trabalhador intermitente receber menos que o salário mínimo vigente, ele deve contribuir com 8% sobre o valor do salário recebido e o valor do salário mínimo nacional.
O pagamento da diferença deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a prestação de serviço.
Como calcular a diferença do INSS intermitente no contrato intermitente?
Antes de fazer o pagamento, o trabalhador deve saber o valor da diferença destinada à Previdência Social. Para isso, deve-se realizar os seguintes cálculos:
- (Valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença);
- (Diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).
Observe agora um exemplo prático de um trabalhador intermitente que recebeu R$700,00 durante o mês.
- R$1.320,00 – 700 = R$620,00
- 620 x 0,08 = R$49,60 (valor que o trabalhador deve destinar ao INSS)
Portanto, neste caso, o trabalhador intermitente deve contribuir com R$49,60 para complementar o valor e atingir o mínimo de contribuição ao INSS.
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