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INSS no Contrato Intermitente: pagamento e regras!

A contribuição ao INSS no contrato intermitente é responsabilidade do empregador, de acordo com as alíquotas e faixas de recolhimento nacionais. Contudo, caso o valor da contribuição não atinja o mínimo, o empregador deve complementar o valor.

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual prevista por um corpo legal extenso e difuso, que inclui a Lei 13.467, a Portaria n° 349 e a Portaria n° 671. Assim, tanto os contratantes quanto os trabalhadores possuem amparo legal, além de direitos trabalhistas.

Um dos direitos do funcionário intermitente é a contribuição ao INSS. Assim, o recolhimento previdenciário, por sua vez, garante o acesso a uma série de outros benefícios, principalmente a aposentadoria.

Então, quer saber como funciona o INSS no contrato intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

inss no contrato intermitente
Guia completo do recolhimento do INSS do trabalhador intermitente em 2023: tabela, valores, como recolher e muito mais – Foto: Freepik.

INSS no contrato intermitente

O INSS, sigla para Instituto Nacional de Seguridade Social, um órgão público que possui o objetivo de garantir o acesso dos trabalhadores a uma série de direitos, como seguro-desemprego, auxílio doença e a aposentadoria.

Todos os trabalhadores intermitentes têm direito ao recolhimento previdenciário, mediante assinatura de sua CTPS. Contudo, uma vez que a modalidade contratual possui regras e detalhes próprios, o INSS no contrato intermitente possui algumas regras e detalhes próprios.

Contudo, as faixas de recolhimento e as alíquotas seguem os valores nacionais, que em 2023 são:

Salário de Contribuição (R$) Recolhimento do trabalhadorRecolhimento do contratante
Até R$1.320,007,5%8%
De R$1.302,01 até R$2.571,299%8%
De R$2.571,30 até R$3.856,9412%8%
De R$3.856,95 até R$7.507,4914%8%

Quem faz o recolhimento do INSS no contrato intermitente?

A empresa é a responsável pelo recolhimento do INSS no contrato intermitente, assim como nos demais modelos contratuais. Essa regras estão prevista no art. 6 da Portaria n° 349, que diz:

Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações

Regras de recolhimento do INSS no contrato intermitente

Para ser segurado pela Previdência Social, é preciso cumprir com um recolhimento mínimo mensal, baseado no salário mínimo nacional vigente.

Contudo, no caso do trabalhador intermitente, pode acontecer de o salário em um determinado mês não cchegar ao equivalente do valor do recolhimento mínimo mensal do INSS.

Dessa forma, mesmo com recolhimento por parte da empresa, a alternativa é que o trabalhador pague a diferença que falta de seu próprio bolso.

Ou seja, quando o recolhimento do INSS feito pela empresa não atingir o mínimo de contribuição, o trabalhador deve pagar a diferença por sua conta.

Além disso, o trabalhador não é obrigado a pagar a diferença. Contudo, quando não há pagamento do INSS em determinado mês, ele não é contabilizado para a aposentadoria do trabalhador intermitente.

Como fazer o pagamento da diferença do INSS?

Todas as vezes em que o trabalhador intermitente receber menos que o salário mínimo vigente, ele deve contribuir com 8% sobre o valor do salário recebido e o valor do salário mínimo nacional.

O pagamento da diferença deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a prestação de serviço.

Como calcular a diferença do INSS intermitente no contrato intermitente?

Antes de fazer o pagamento, o trabalhador deve saber o valor da diferença destinada à Previdência Social. Para isso, deve-se realizar os seguintes cálculos:

  • (Valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença);
  • (Diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).

Observe agora um exemplo prático de um trabalhador intermitente que recebeu R$700,00 durante o mês.

  • R$1.320,00 – 700 = R$620,00
  • 620 x 0,08 = R$49,60 (valor que o trabalhador deve destinar ao INSS)

Portanto, neste caso, o trabalhador intermitente deve contribuir com R$49,60 para complementar o valor e atingir o mínimo de contribuição ao INSS.

Gestão inteligente de trabalhadores intermitentes

Lembrar de todos os detalhes e regras do trabalho intermitente não é uma tarefa simples, sobretudo em meio a uma rotina agitada e corrida. Contudo, o cuidado com a gestão dos trabalhadores intermitentes evita erros, problemas e até prejuízos futuros.

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