A licença maternidade é um direito previsto pela Constituição que também é garantido no trabalho intermitente. Entretanto, essa modalidade tem suas particularidades que devem ser destacadas.
Você sabe como funciona a licença maternidade no trabalho intermitente? Após a Reforma Trabalhista e as mudanças recentes no mercado de trabalho, muitas dúvidas surgiram em torno do assunto.
Um ponto muito importante que merece atenção é a licença maternidade no trabalho intermitente e os direitos da gestante nesse período tão importante. Veja quais são os direitos da mulher durante e após a gestação e quais são os deveres do empregador nesse período no artigo a seguir.
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- O que é licença maternidade?
- Quem tem o direito à estabilidade no emprego?
- É permitida a demissão durante a estabilidade no emprego?
- Quais são os direitos no caso de uma gravidez de risco?
- Como funciona a licença maternidade para rotinas de trabalho insalubres?
- Como funciona o período de amamentação?
- Como recolher a contribuição à Previdência Social na licença maternidade?
- Início da licença maternidade durante a prestação de serviços intermitentes
- Como funciona o pagamento do salário-maternidade para esses tipos de empregadas?
O que é licença maternidade?
A licença maternidade é um direito assegurado no Artigo 7º da Constituição Federal Brasileira. Esse benefício é direito de todas as mulheres gestantes que tenham um vínculo empregatício com carteira assinada.
Esse período de afastamento tem o propósito de certificar e assegurar a recuperação da mulher e do recém-nascido após o parto, além do tempo necessário para os primeiros cuidados com o bebê.
O período usual de afastamento é de 120 dias. Entretanto, há também a possibilidade desse período se estender, dependendo de acordos entre empregador e funcionária. A licença maternidade ter início até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Quem tem o direito à estabilidade no emprego?
Toda trabalhadora com carteira assinada que usufrui da licença maternidade têm o direito à estabilidade no emprego após seu retorno.
Dessa forma, funcionárias que passam pelo período de gestação e entram em licença maternidade não podem ser demitidas de suas posições sem justa causa, desde o momento da confirmação da gravidez até 150 dias após o parto.
Além disso, a estabilidade no emprego é um direito válido também para as trabalhadoras adotantes, seguindo as mesmas regras das gestantes.
É permitida a demissão durante a estabilidade no emprego?
A demissão da gestante só pode ocorrer se for por justa causa ou por iniciativa própria da funcionária.
De acordo com a Legislação, são considerados motivos para demissão por justa causa os seguintes atos:
- Ato de improbidade: é quando o funcionário contratado furta objetos do local de trabalho;
- Incontinência de conduta e mau comportamento: é definido basicamente por uma conduta imoral. Por exemplo, o acesso a sites impróprios durante o expediente;
- Condenação criminal: é quando o trabalhador está detido pela justiça e está impossibilitado de trabalhar;
- Desídia no desempenho das funções: nada mais é do que quando o funcionário faz coisas não relacionadas às suas atividades laborais durante o expediente, assim prejudicando seu desempenho no trabalho;
- Embriaguez habitual ou em serviço: é quando funcionário se apresenta embriagado ou sob efeito de drogas durante o horário de trabalho;
- Ato de improbidade ou insubordinação: define-se pelo ato de desrespeito às ordens ou regras estabelecidas pela empresa ou empregador;
- Abandono de emprego: é quando simplesmente o empregado não se apresenta por um período contínuo ao ambiente de trabalho. Pode ocorrer também quando o mesmo se afasta por problemas de saúde e é visto exercendo outras atividades;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama: é caracterizado por agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou a pessoas que dividem o mesmo local;
- Prática constante de jogos de azar: nada mais é do que quando o funcionário joga pôquer, cassino online, entre outros jogos, dentro do local de trabalho.
Quais são os direitos no caso de uma gravidez de risco?
Nos casos de gravidez de alto risco, em que a funcionária gestante necessita de repouso total por longos períodos, ela terá direito a receber o auxílio-doença.
Para receber o auxílio, a trabalhadora gestante em situação de alto risco deverá obter o afastamento médico. O pagamento do pedido de licença fica a cargo do INSS por todo o período de concessão do benefício. A gestante deverá fazer o requerimento do auxílio junto à entidade.
Como funciona a licença maternidade para rotinas de trabalho insalubres?
Também está previsto, sob responsabilidade da empresa e sem prejuízo da remuneração da funcionária gestante ou lactante, a inclusão do valor adicional de insalubridade, incidente sobre sua folha de pagamento.
O afastamento de atividades consideradas insalubres em grau máximo deve ser permitido enquanto durar a gestação. Para atividades insalubres consideradas de grau médio ou mínimo, o afastamento, inclusive para lactação, será permitido com a apresentação do atestado médico que o recomende para manter a saúde e a integridade da gestante e de seu bebê.
Segundo o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
“Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.”
Como funciona o período de amamentação?
Ao retornar da licença maternidade, a funcionária tem garantido o direito de amamentar seu bebê, mesmo em horário de expediente.
Estipula-se um limite de duas pausas diárias, com duração de meia hora cada, além do horário para refeição. As pausas devem ocorrer até os 6 meses de vida do recém-nascido.
Há também a possibilidade de acordo entre funcionária e empregador para que haja flexibilidade com o uso desses intervalos. Podendo negociar a junção das duas pausas, totalizando um intervalo de uma hora, ou a saída uma hora mais cedo.
Como recolher a contribuição à Previdência Social na licença maternidade?
A licença maternidade é um direito das trabalhadoras e inclui aquelas que atuam no regime de trabalho intermitente, desde que atinjam o valor mínimo para recolhimento do INSS.
As trabalhadoras que não atingirem ganhos iguais ou maiores que um salário-mínimo deverão fazer a complementação do valor faltante à Previdência diretamente ao INSS.
Assim, poderão utilizar dos seus direitos como gestante para requerer o auxílio-maternidade e a estabilidade contra o rompimento contratual.
Porém, durante o recebimento do auxílio-maternidade, não é necessário incidir contribuições à Previdência Social.
Isso pois através do Recurso Extraordinário (RE) nº 576967, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de INSS patronal sobre o salário-maternidade. Assim, o valor de vinte por cento referente a remunerações de empregados ou trabalhadores avulsos de acordo com a Lei da Previdência, não inclui a quantia do salário-maternidade.
Início da licença maternidade durante a prestação de serviços intermitentes
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada no Brasil a partir da Reforma Trabalhista de 2017, aprovada no governo do presidente Michel Temer.
Já segundo a definição aprovada pela Reforma Trabalhista:
Lei nº 13.467 § 3º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Tal contrato de trabalho prevê às trabalhadoras do regime intermitente o afastamento de 120 dias das suas atividades e local de trabalho. Sem haver qualquer prejuízo no emprego e descontos em seu salário.
Assim, a empregada gestante enquadrada no regime intermitente terá direito ao recebimento do benefício mensal de auxílio-maternidade e à estabilidade contra rescisão contratual.
Da mesma forma que as trabalhadoras em regime contratual normal, a estabilidade é direito de funcionárias gestantes que entram em licença maternidade no trabalho intermitente, para os casos em que a demissão não tenha justa causa, do momento do conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto.
Ao retornar da licença maternidade no trabalho intermitente, a empregada tem o direito de amamentar seu bebê em vários horários, mesmo durante sua jornada de trabalho.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade para esses tipos de empregadas?
Conforme disposto no artigo 72 da Lei 8.213/91:
“O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.”
Dessa forma, o salário-maternidade não poderá ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição no INSS (art. 33 da Lei nº 8.213/91).
Em 2018, os limites foram de R$ 954,00 a R$ 5.645,80. No caso da trabalhadora intermitente, em que o salário é variável, o cálculo do salário-maternidade é tem base a média aritmética simples dos seis últimos salários da profissional, atendidos os limites supracitados, segundo Art.195 da IN nº 45/2010 do INSS:
“para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do §9º do art. 214 do RPS, observado o §2º deste artigo (…)”
Início da licença maternidade durante a prestação de serviços intermitentes
O Decreto N° 10.410, de 2020, estabeleceu que o salário-maternidade em caso de contrato de trabalho intermitente seria pago diretamente pela Previdência Social
Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.
Portanto, o empregador não é o responsável por pagar o salário-maternidade da empregada intermitente.
Início da licença maternidade enquanto a empregada não está prestando serviços intermitentes
Para o caso de inatividade, a empregada deve verificar se o INSS ficará responsável pelo pagamento do salário-maternidade. Dessa forma, a empregada deverá agendar atendimento e apresentar:
- Documentos pessoais;
- CTPS;
- Atestado médico recomendando afastamento ou certidão de nascimento do filho.
O período de gravidez é uma fase muito delicada, em que é necessário uma série de cuidados para que a gestante tenha condições de se manter produtiva sem prejudicar sua saúde e a do bebê.
Ao empregador, cabe agir de acordo com a lei para viabilizar essas condições necessárias à integridade da trabalhadora gestante, sabendo exatamente como funciona a licença maternidade.
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