Quando uma trabalhadora em regime de trabalho intermitente fica grávida, a dúvida do empregador raramente é apenas “ela tem direito?”. A pergunta real é outra: como aplicar a licença maternidade em um contrato que funciona por convocação, com períodos de inatividade, remuneração variável e obrigações registradas no eSocial?
A licença maternidade no trabalho intermitente existe, é legalmente garantida e deve ser tratada com o mesmo cuidado dado aos demais vínculos CLT. A diferença está na execução: quem paga o benefício, como o INSS calcula o valor, como registrar o afastamento, o que acontece com as convocações e como controlar a estabilidade da gestante.
Entender a regra é só o primeiro passo. Um afastamento não registrado, uma convocação enviada durante a licença ou uma rescisão feita antes do fim da estabilidade podem gerar inconsistências, questionamentos e passivo trabalhista.
Neste artigo, você verá o que a legislação determina, quais são as obrigações do empregador, como funciona o salário-maternidade da trabalhadora intermitente e como reduzir falhas operacionais na gestão desse tipo de contrato.
Principais pontos sobre licença maternidade no trabalho intermitente
A licença maternidade no trabalho intermitente exige atenção porque une três frentes sensíveis: direito trabalhista, benefício previdenciário e gestão operacional.
Veja os principais pontos:
- A trabalhadora intermitente tem direito à licença maternidade porque possui vínculo formal de emprego.
- O salário-maternidade da empregada intermitente é pago diretamente pelo INSS.
- O empregador não antecipa nem compensa esse benefício na folha.
- A base de cálculo segue regra previdenciária específica: média aritmética simples das remunerações apuradas nos 12 meses anteriores ao fato gerador.
- A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Durante a gestação, antes da licença, a trabalhadora pode continuar sendo convocada.
- Durante a licença maternidade, as convocações devem ser suspensas.
- O afastamento deve ser informado corretamente no eSocial, por meio do evento S-2230.
- O controle do status da trabalhadora precisa estar visível para RH, DP, jurídico e operação.
⚠️ Sinal de alerta: se o controle das trabalhadoras intermitentes ainda depende de planilhas, mensagens soltas ou memória do gestor, o risco não está apenas no cálculo. Está na falta de rastreabilidade.
Quem tem direito, mesmo em períodos de inatividade?
A trabalhadora intermitente mantém o vínculo empregatício mesmo quando não está sendo convocada. O período de inatividade não encerra o contrato.
Por isso, mesmo que a trabalhadora esteja sem convocações recentes no momento em que confirma a gravidez, o vínculo continua ativo, e a estabilidade gestacional deve ser observada.
Para receber o salário-maternidade, a trabalhadora precisa cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis. No caso da segurada empregada, categoria em que se enquadra a trabalhadora intermitente, a análise considera a existência do vínculo, as remunerações registradas e as contribuições válidas no período.
Aqui está um ponto prático: se as informações de remuneração, convocação e contribuição estiverem inconsistentes, a trabalhadora pode enfrentar dificuldade na análise do benefício pelo INSS.
Isso não transforma o empregador em pagador do salário-maternidade, mas pode expor a empresa a questionamentos por falha administrativa.
Quanto dura a licença maternidade no trabalho intermitente?
A regra geral da licença maternidade é de 120 dias. O afastamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento, conforme orientação médica e documentação apresentada pela trabalhadora.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter prorrogação da licença, chegando a até 180 dias em determinadas situações.
Além disso, a Lei nº 15.222/2025 [5] trouxe regra específica para situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido relacionada a complicações do parto.
Nesses casos, quando a internação ultrapassa duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser prorrogados conforme a regra legal aplicável.
| Situação | Prazo ou regra aplicável |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Parto em empresa participante do Empresa Cidadã | Até 180 dias |
| Adoção ou guarda judicial para fins de adoção | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 2 semanas, conforme art. 395 da CLT |
| Internação hospitalar prolongada por complicações relacionadas ao parto | Pode haver prorrogação conforme Lei nº 15.222/2025 |
| Natimorto | Em regra, segue tratamento de licença maternidade, não de aborto |
- ⚠️ Ponto de atenção: o prazo da licença e o prazo da estabilidade não são a mesma coisa. A licença trata do afastamento. A estabilidade trata da proteção contra dispensa sem justa causa.
Quem paga o salário-maternidade no contrato intermitente?
No contrato intermitente, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à trabalhadora.
Essa é uma diferença importante em relação ao contrato CLT padrão. Em muitos vínculos tradicionais, o empregador realiza o pagamento e depois compensa os valores. No caso da empregada intermitente, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
O empregador, portanto, não deve antecipar o salário-maternidade da trabalhadora intermitente como se fosse uma folha comum. A obrigação principal da empresa é administrativa e documental.
O que o empregador precisa fazer
- Receber e registrar formalmente a comunicação da gravidez ou do início da licença.
- Identificar a data correta de início do afastamento.
- Informar o afastamento no eSocial pelo evento S-2230.
- Suspender convocações durante a licença maternidade.
- Manter o contrato ativo.
- Controlar o período de estabilidade.
- Garantir que o histórico da trabalhadora esteja organizado e acessível.
O eSocial prevê o evento S-2230 para afastamento temporário e possui códigos específicos para licença maternidade, prorrogação, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial.
Se a empresa ainda depende de lembretes manuais para registrar afastamentos, esse é um ponto de risco. O erro pode não aparecer no dia do afastamento, mas surgir quando a trabalhadora solicitar o benefício, quando houver fiscalização ou quando o histórico for questionado.
O TIO Digital centraliza a gestão do contrato intermitente, ajudando empresas a manter histórico, status e registros organizados por trabalhador. Em uma fiscalização, o que não está rastreável pode virar fragilidade.
Como registrar a licença maternidade intermitente no eSocial?
O registro da licença maternidade no trabalho intermitente deve ser feito no eSocial por meio do evento S-2230 — Afastamento Temporário.
Esse evento informa que a trabalhadora está afastada temporariamente do trabalho e permite que o histórico do vínculo seja atualizado corretamente. O próprio Manual de Orientação do eSocial trata o S-2230 como evento de afastamento temporário.
Códigos de afastamento relacionados à licença maternidade
| Código no eSocial | Situação |
|---|---|
| 17 | Licença maternidade |
| 18 | Prorrogação por 60 dias — Empresa Cidadã |
| 19 | Licença maternidade por aborto não criminoso |
| 20 | Licença maternidade por adoção ou guarda judicial |
| 35 | Antecipação ou prorrogação mediante atestado médico em situações específicas |
Esses códigos aparecem na Tabela 18 do eSocial, que organiza os motivos de afastamento temporário.
Passo a passo prático para o empregador
- Confirme a documentação apresentada pela trabalhadora.
- Registre internamente a data da comunicação.
- Identifique a data de início do afastamento.
- Envie o evento S-2230 com o motivo correto.
- Atualize o status da trabalhadora na operação.
- Bloqueie novas convocações durante a licença.
- Controle a data prevista de retorno.
- Controle separadamente o fim da estabilidade.
O erro mais comum é tratar a trabalhadora como “inativa” e não como “afastada”. No contrato intermitente, a inatividade faz parte da dinâmica normal do contrato. A licença maternidade, por outro lado, é um afastamento formal e precisa ser registrada como tal.
Como calcular o salário-maternidade no contrato intermitente?
O cálculo do salário-maternidade da empregada intermitente não segue a lógica de um salário fixo mensal.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 [3] prevê regra específica: para a segurada empregada intermitente, o salário-maternidade corresponde à média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos 12 meses anteriores ao fato gerador.
Em outras palavras, o cálculo considera a realidade variável do contrato intermitente. O INSS analisa as remunerações registradas e as contribuições válidas no período.
Fórmula conceitual
Salário-maternidade da empregada intermitente = média aritmética simples das remunerações apuradas nos 12 meses anteriores ao fato gerador
Essa apuração é feita pelo INSS, mas depende da qualidade das informações registradas. Por isso, o empregador precisa manter corretamente:
- Convocações realizadas.
- Períodos efetivamente trabalhados.
- Remunerações pagas.
- Verbas proporcionais.
- Recibos.
- Informações enviadas ao eSocial.
- Contribuições previdenciárias.
A própria IN nº 128/2022 [3] também prevê que, se não houver salário de contribuição no período indicado, a renda mensal inicial deve ser fixada no salário mínimo.
Exemplo prático de organização da base
Imagine que a trabalhadora intermitente tenha o fato gerador em julho. Nesse caso, devem ser analisadas as remunerações apuradas nos 12 meses anteriores.
| Mês | Remuneração apurada |
|---|---|
| Julho | R$ 0,00 |
| Agosto | R$ 1.200,00 |
| Setembro | R$ 0,00 |
| Outubro | R$ 1.800,00 |
| Novembro | R$ 0,00 |
| Dezembro | R$ 1.400,00 |
| Janeiro | R$ 900,00 |
| Fevereiro | R$ 0,00 |
| Março | R$ 1.600,00 |
| Abril | R$ 1.000,00 |
| Maio | R$ 0,00 |
| Junho | R$ 1.500,00 |
Nesse cenário, a empresa não “fecha” o salário-maternidade por conta própria. O papel do empregador é garantir que todas as remunerações estejam corretamente registradas para que o INSS consiga apurar o benefício.
A atenção deve ser redobrada quando há meses sem convocação, remunerações abaixo do mínimo, complementação de contribuição, vínculos concomitantes ou divergências no CNIS.
Calcule antes de pagar
Antes que uma remuneração incorreta vire histórico previdenciário inconsistente, confira se os pagamentos das convocações estão completos.
Use a Calculadora de Salário do Trabalhador Intermitente do TIO Digital para estimar salário, DSR, férias proporcionais, 13º proporcional e verbas devidas ao final de cada convocação.
Estabilidade da gestante no contrato intermitente
A estabilidade provisória da gestante também se aplica ao contrato intermitente.
A Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a aplicação da estabilidade gestacional em contrato intermitente quando a gravidez ocorre durante contrato ativo. [7]
Em decisão divulgada em 2025, o TST destacou que a estabilidade deve ser reconhecida se a gestação ocorrer enquanto o contrato estiver ativo, mesmo na modalidade intermitente. [7]
| Código no eSocial | Situação |
|---|---|
| 17 | Licença maternidade |
| 18 | Prorrogação por 60 dias — Empresa Cidadã |
| 19 | Licença maternidade por aborto não criminoso |
| 20 | Licença maternidade por adoção ou guarda judicial |
| 35 | Antecipação ou prorrogação mediante atestado médico em situações específicas |
O ponto mais sensível para o empregador é que a estabilidade não depende de convocação recente. Se o contrato está ativo, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa durante o período protegido.
Para aprofundar o tema, veja o conteúdo sobre estabilidade da gestante no contrato intermitente.
As convocações podem continuar durante a gestação?
Sim. A gravidez, por si só, não suspende automaticamente as convocações.
Antes do início formal da licença maternidade, a trabalhadora intermitente pode continuar sendo convocada, e pode aceitar ou recusar a convocação conforme a dinâmica normal do contrato intermitente.
Mas existem cuidados importantes:
- A convocação não pode desrespeitar limitações médicas.
- A empresa deve observar eventual atestado ou recomendação de afastamento.
- Atividades insalubres ou de risco exigem análise específica.
- A ausência de convocações não pode ser usada como forma indireta de punição, retaliação ou discriminação.
- A trabalhadora não pode ser convocada durante a licença maternidade.
Durante a licença, a lógica muda. A trabalhadora está formalmente afastada e não deve receber convocações para prestação de serviço.
O risco de convocação indevida cresce quando a operação não enxerga o status atualizado de cada contrato. O TIO Digital ajuda a organizar quem está disponível, inativo, afastado ou em estabilidade, sem depender de planilhas paralelas.
O que é justa causa durante a estabilidade?
A estabilidade da gestante impede a dispensa sem justa causa, mas não torna impossível a demissão por justa causa.
As hipóteses do art. 482 da CLT [2] continuam aplicáveis, como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e outras condutas graves.
A diferença é que, durante a estabilidade, o cuidado probatório precisa ser ainda maior. A justa causa deve ser bem documentada, proporcional, imediata e sustentada por evidências.
Em contratos intermitentes, isso exige atenção adicional, porque muitas interações acontecem por mensagens, convocações, aceite, recusa e registros digitais. Se a empresa não mantém histórico organizado, pode ter dificuldade para comprovar o que aconteceu.
O que costuma dar errado na prática?
A licença maternidade no trabalho intermitente costuma gerar problemas não porque a regra seja impossível de entender, mas porque a gestão falha na execução.
| Erro comum | Por que acontece | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|---|
| Não registrar o afastamento no eSocial | Falta de alerta, processo manual ou desconhecimento do S-2230 | Inconsistência no histórico da trabalhadora e dificuldade na análise do benefício | Registrar o evento S-2230 assim que o afastamento iniciar |
| Tratar licença como simples inatividade | Confusão entre período sem convocação e afastamento formal | Trabalhadora fica sem status correto no sistema | Diferenciar inatividade, afastamento e estabilidade |
| Convocar durante a licença | Operação não sabe que a trabalhadora está afastada | Violação do afastamento e risco trabalhista | Bloquear convocações durante o período de licença |
| Rescindir durante a estabilidade | Falta de controle da data de confirmação da gravidez ou do parto | Possível indenização do período estabilitário | Controlar início e fim da estabilidade |
| Não documentar a comunicação da gravidez | Processo informal por WhatsApp ou conversa verbal | Dificuldade de comprovação | Registrar data, documento e responsável pelo recebimento |
| Calcular o benefício como se fosse folha comum | Confusão entre salário intermitente e salário-maternidade | Expectativa incorreta e orientação equivocada à trabalhadora | Explicar que o INSS paga e apura o benefício |
| Manter histórico de remuneração incompleto | Recibos dispersos, folhas inconsistentes ou ausência de conferência | Possível divergência previdenciária | Centralizar remunerações, convocações e recibos |
Se uma convocação indevida, um afastamento esquecido ou uma estabilidade sem controle só aparecem quando o problema já virou reclamação, a gestão está reagindo tarde.
O TIO Digital ajuda a transformar o controle manual em rotina rastreável.
Checklist: obrigações do empregador na licença maternidade intermitente
Obrigações do empregador na licença maternidade intermitente
Use este checklist para verificar se a empresa registrou corretamente a licença maternidade, suspendeu convocações no período adequado e manteve o histórico da trabalhadora organizado.
Se a empresa controla licença, estabilidade, convocações e afastamentos em planilhas, o risco pode estar na execução. O TIO Digital centraliza a gestão do trabalho intermitente e ajuda a manter cada etapa mais organizada, documentada e segura.
Agendar demonstraçãoDois cenários que mostram onde o risco aparece
Cenário 1: execução adequada
Uma gestora de RH recebe a comunicação de gravidez de uma trabalhadora intermitente. Ela registra a data, arquiva a documentação, atualiza o status da trabalhadora no sistema e comunica a operação.
Quando a licença começa, o evento S-2230 é enviado ao eSocial com o motivo correto. As convocações são suspensas durante o afastamento, e o prazo de estabilidade fica visível para RH, DP e jurídico.
A trabalhadora solicita o salário-maternidade ao INSS com informações consistentes. Ao fim da licença, retorna à base de convocações. A empresa mantém o histórico organizado e reduz o risco de questionamentos.
Cenário 2: execução frágil
Uma empresa com dezenas de trabalhadores intermitentes controla tudo em planilhas. A trabalhadora informa a gravidez por mensagem, mas ninguém registra formalmente a data.
O afastamento não é lançado no eSocial no momento correto. Semanas depois, a trabalhadora tenta solicitar o benefício e encontra inconsistências. Ao mesmo tempo, outro coordenador, sem saber do afastamento, envia uma convocação.
A trabalhadora questiona a empresa. O problema não nasceu da regra. Nasceu da falta de controle.
Esse é o tipo de erro que parece pequeno no dia a dia, mas pode virar passivo quando a operação precisa provar o que fez, quando fez e por que fez.
Comparação: como funciona o pagamento do salário-maternidade em cada modelo
| Aspecto | Contrato CLT padrão | Contrato intermitente |
|---|---|---|
| Quem paga o salário-maternidade | Em regra, o empregador paga e compensa posteriormente | INSS paga diretamente à trabalhadora |
| Base de cálculo | Remuneração ou média aplicável conforme o caso | Média das remunerações apuradas nos 12 meses anteriores |
| Papel do empregador | Processar pagamento quando aplicável e cumprir obrigações acessórias | Registrar afastamento, manter histórico e não convocar durante a licença |
| eSocial | Deve refletir afastamento e remuneração corretamente | Deve refletir afastamento e histórico do vínculo corretamente |
| Estabilidade | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | Igual |
| Convocações durante a gestação | Não se aplica da mesma forma | Permitidas antes da licença, respeitadas condições médicas e legais |
| Convocações durante a licença | Não há trabalho | Devem ser suspensas |
Conclusão
A licença maternidade no trabalho intermitente é um direito garantido à trabalhadora com vínculo formal. O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, a estabilidade protege a gestante da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e o empregador precisa registrar corretamente o afastamento no eSocial.
Mas a diferença entre uma gestão segura e uma gestão exposta não está apenas em conhecer a lei. Está em executar cada etapa sem falha.
Registrar o afastamento no prazo correto, suspender convocações durante a licença, controlar o fim da estabilidade, manter o contrato ativo e preservar o histórico da trabalhadora são obrigações que precisam estar organizadas.
Quando a empresa depende de planilhas, mensagens soltas e memória operacional, o risco aumenta justamente nos momentos em que o erro custa mais caro.
O TIO Digital centraliza a gestão do trabalho intermitente — da convocação ao afastamento, do controle de ponto ao pagamento, do histórico documental ao registro auditável. Para empresas que precisam crescer sem improvisar a operação, essa rastreabilidade deixa de ser conveniência e passa a ser segurança.
Agende uma demonstração do TIO Digital e veja como organizar convocações, afastamentos, pagamentos e histórico dos trabalhadores intermitentes em uma gestão mais segura, rastreável e preparada para fiscalização.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O período sem convocação não encerra o contrato. Enquanto o vínculo estiver ativo, a trabalhadora intermitente mantém sua condição de empregada e pode ter direito à licença maternidade e ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis.
O salário-maternidade da empregada intermitente é pago diretamente pelo INSS. O empregador não antecipa esse valor na folha. Sua obrigação é manter os registros corretos, informar o afastamento no eSocial e suspender convocações durante a licença.
A regra específica prevê média aritmética simples das remunerações apuradas nos 12 meses anteriores ao fato gerador. A apuração é feita pelo INSS com base nos dados previdenciários e nas informações registradas.
Sim. O afastamento deve ser informado no eSocial por meio do evento S-2230 — Afastamento Temporário, com o motivo correto de licença maternidade.
Pode, desde que respeite as condições médicas, a legislação aplicável e a dinâmica normal do contrato intermitente. A gravidez não suspende automaticamente as convocações. A suspensão ocorre durante o período formal de licença maternidade.
Não. Durante a licença maternidade, a trabalhadora está afastada. Convocações durante esse período podem caracterizar violação do afastamento e gerar risco trabalhista.
Sem justa causa, não. A estabilidade protege a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período pode gerar indenização correspondente ao período estabilitário.
Sim. O TST já reconheceu a aplicação da estabilidade gestacional em contrato intermitente quando a gravidez ocorre durante contrato ativo.
Pode mudar a natureza do afastamento. Em caso de gravidez de risco, repouso médico ou incapacidade temporária, pode haver necessidade de afastamento por outro motivo antes da licença maternidade. Nesses casos, a empresa deve analisar o atestado, registrar corretamente o afastamento e orientar a trabalhadora conforme o benefício aplicável.
Referências
[1] Planalto. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
[3] Diário Oficial da União. INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
[4] eSocial. Evento S-2230 e Tabela 18 de motivos de afastamento.
[5] Planalto. LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
[6] Planalto. LEI Nº 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026.
[7] TST. Vendedora com contrato intermitente terá direito à estabilidade para gestantes.
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