O reajuste de salário no contrato intermitente é feito através da plataforma do eSocial, e o empregador deve saber todas as suas regras para evitar dores de cabeça no futuro.
Assim como todo trabalhador, o intermitente não pode ter sua remuneração inferior ao proporcional do salário mínimo. Sendo assim, é sempre bom atentar-se quanto ao novo valor hora para calcular um aumento.
O reajuste de salário no contrato intermitente é um tema recorrente nessa modalidade, por isso o TIO Digital preparou um artigo especialmente para desvendar esse assunto.
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Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
O cálculo de salário do trabalhador intermitente é feito através do seu valor hora. Para isso é necessário dividir o salário por 220, o número máximo de horas que podem ser trabalhadas ao mês de acordo com a Constituição.
Além disso, existem algumas regras que a Reforma Trabalhista estipulou para o salário do trabalhador intermitente:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Em outras palavras, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que um salário mínimo, R$ 5,00 a hora em 2021, e nem menos do que um funcionário da mesma empresa que exerce a mesma função.
Agora, ao realizar o seu pagamento, a empresa deve acrescentar os encargos obrigatórios.
Como realizar o pagamento do trabalhador intermitente?
Para realizar o pagamento do trabalhador intermitente após a sua prestação de serviços, a empresa deve pagar o seguinte:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais.
Em seguida, com o pagamento feito, basta emitir seu recibo e entregar uma cópia ao funcionário.
O que é o reajuste de salário?
O reajuste de salário é o ato de alterar a remuneração do funcionário. Para o contrato tradicional, é uma medida obrigatória que deve ocorrer todos os anos. Do mesmo modo, para o contrato intermitente as regras são as mesmas.
Quando fazer o reajuste de salário no contrato intermitente?
O reajuste de salário no contrato intermitente deve acontecer em duas situações:
- alteração do salário mínimo pelo governo;
- reajuste espontâneo dado pela empresa ou reajustado pela Convenção Coletiva.
Assim como no contrato tradicional, o valor hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo nacional e regional. Portanto, para o funcionário que recebe um salário mínimo, sua remuneração deve ser alterada anualmente com os novos valores divulgados pelo Ministério da Economia.
Além disso, caso a empresa aumente os salários dos demais funcionários, ela também fica obrigada a aumentar o do trabalhador intermitente também.
Quais as consequências em não fazer o reajuste salarial?
As consequências em não fazer o reajuste salarial são: multa, pagamento das verbas com o reajuste e processos trabalhistas.
Essas alterações são obrigatórias porque estão previstas em lei, e, portanto, o seu descumprimento gera enormes prejuízos financeiros.
Como fazer reajuste de salário no eSocial?
Assim, confira um passo a passo de como fazer reajuste de salário no eSocial:
- entre no eSocial;
- vá em “Empregado” e depois em “Gestão de Empregados”;
- siga em “Dados Contratuais”;
- clique em “Reajustar Salários”;
- então, inclua o novo salário e a data de alteração;
- por fim, confirme o procedimento.
Há uma observação: no cálculo automático da folha de pagamento, o eSocial considera o novo valor do salário contratual para o mês completo, independente do dia de início da alteração. Então, caso o empregador queira que o novo salário tenha reflexo na folha a partir do início da alteração, ele deve realizar cálculos manuais e editar a rubrica “salário”.
É necessário reformular o contrato de trabalho ao alterar o salário?
Não, não é necessário reformular o contrato de trabalho ao alterar o salário. Isso porque a alteração vai direto para a carteira de trabalho (CTPS), não sendo preciso reformulá-lo.
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