Salário mínimo no trabalho intermitente: valor-hora, cálculo e riscos

O salário mínimo no trabalho intermitente em 2026 é de R$ 1.621,00, o que gera um valor-hora mínimo de R$ 7,37 na base de 220 horas mensais. No contrato intermitente, o trabalhador não recebe salário mensal fixo: ele é pago proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. Ao final de cada convocação aceita e executada, a empresa deve quitar a remuneração das horas, o descanso semanal remunerado, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e adicionais legais.

Homem em escritório analisa dados no notebook e faz anotações sobre trabalho intermitente, em contexto de estudo e planejamento financeiro do Salário Mínimo no Trabalho Intermitente.

Muitas empresas adotam o trabalho intermitente pela flexibilidade que ele oferece. A lógica é simples: convocar apenas quando houver demanda, pagar proporcionalmente ao período trabalhado e evitar custo fixo com mão de obra ociosa.

O problema é que o salário mínimo no trabalho intermitente não funciona como em um contrato convencional.

Não existe, em regra, uma remuneração mensal fixa garantida. O que precisa ser respeitado é o valor mínimo da hora trabalhada e a composição completa do pagamento ao final de cada convocação.

É justamente nesse ponto que muitos erros começam.

A empresa calcula as horas, multiplica pelo valor-hora, faz a transferência e acredita que está tudo certo. Mas, se o pagamento não incluir DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, adicionais aplicáveis e recibo discriminado, a operação pode estar acumulando passivo trabalhista convocação após convocação.

O erro raramente aparece no mesmo mês. Ele aparece depois: em uma fiscalização, em uma auditoria, em uma reclamação trabalhista ou quando o jurídico precisa provar que a empresa fez tudo certo.

Neste guia, você vai entender qual é o valor-hora mínimo em 2026, como calcular o pagamento do trabalhador intermitente, quais verbas entram em cada convocação e quais falhas tornam a gestão manual um risco para a empresa.

Principais pontos sobre o salário mínimo no trabalho intermitente

  • O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00.
  • O valor-hora mínimo, considerando a base de 220 horas, é de R$ 7,37.
  • O intermitente não recebe salário mensal fixo se não houver convocação e prestação de serviço.
  • O pagamento deve ser feito ao final de cada período trabalhado.
  • O valor-hora não substitui DSR, férias proporcionais, 13º proporcional e adicionais legais.
  • Se empregados da mesma função recebem valor-hora maior, o intermitente também deve respeitar essa referência.
  • A convocação deve ser feita com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
  • O aceite, a recusa, a jornada e o pagamento precisam ser comprováveis.
  • O evento S-2260 de convocação para trabalho intermitente foi descontinuado no eSocial S-1.0, então a empresa deve manter registros próprios e informar corretamente admissão, remuneração e demais eventos exigidos no leiaute vigente.

⚠️ Sinal de alerta: se o pagamento do intermitente ainda depende de planilha, WhatsApp, cálculo manual e conferência visual de rubricas, o risco não está apenas no valor pago. Está na falta de padrão, histórico e prova.

O que é o salário mínimo no trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade prevista na CLT em que a prestação de serviços ocorre com alternância entre períodos de atividade e inatividade. Ou seja: o trabalhador é contratado, mas só presta serviço quando é convocado pela empresa e aceita a convocação.

Por isso, o salário mínimo no contrato intermitente não deve ser entendido como um salário mensal garantido. O que a legislação exige é que o valor da hora de trabalho não seja inferior:

  1. Ao valor horário do salário mínimo nacional; ou
  2. Ao valor-hora pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Na base de 220 horas mensais, o cálculo fica assim:

  • R$ 1.621,00 ÷ 220 horas = R$ 7,37 por hora

Esse é o piso nacional por hora. Nenhum trabalhador intermitente deve receber menos do que isso por hora trabalhada.

Mas esse número é apenas o começo do cálculo.

Valor-hora não é o mesmo que pagamento total da convocação

O erro mais comum no trabalho intermitente é tratar o valor-hora como se ele fosse o único item do pagamento.

Na prática, não basta multiplicar as horas trabalhadas por R$ 7,37.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador intermitente deve receber o pagamento das parcelas proporcionais previstas na CLT: remuneração das horas, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e adicionais legais, quando aplicáveis.

Composição do pagamento por convocação

Verba Como entra no cálculo Observação
Remuneração das horas Horas trabalhadas × valor-hora O valor-hora mínimo em 2026 é R$ 7,37
DSR Remuneração do período ÷ 6 A base inclui horas normais e adicionais legais, quando houver
Férias proporcionais Remuneração do período ÷ 12 Devem ser pagas a cada convocação
1/3 constitucional de férias Férias proporcionais ÷ 3 Acréscimo obrigatório sobre as férias
13º proporcional Remuneração do período ÷ 12 Pago proporcionalmente à convocação
Adicionais legais Quando aplicáveis Hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade etc.
Recolhimentos Conforme rubricas aplicáveis FGTS e contribuição previdenciária devem ser apurados corretamente

Antes de ampliar o número de intermitentes, revise se cada convocação gera cálculo completo, recibo individualizado e histórico comprovável.

Esse conjunto de rubricas também aparece nas regras de pagamento no contrato intermitente, que exigem atenção especial ao final de cada período de prestação de serviço.

Na prática, o risco começa quando essas rubricas dependem de planilhas e conferências manuais. O TIO Digital centraliza a rotina para reduzir falhas no cálculo e no registro das convocações

Como calcular o salário mínimo no trabalho intermitente em 2026

Para encontrar o valor-hora mínimo do trabalhador intermitente em 2026, use a referência do salário mínimo nacional:

Item Valor
Salário mínimo nacional em 2026 R$ 1.621,00
Base mensal de referência 220 horas
Valor-hora mínimo R$ 7,37

Fórmula: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37/hora

Esse valor deve ser usado como piso. A empresa pode pagar mais, mas não pode pagar menos.

Também é importante verificar se há piso da categoria, convenção coletiva, acordo coletivo ou empregados da mesma função recebendo valor superior. Nesses casos, o valor-hora do intermitente pode precisar ser maior do que o mínimo nacional.

Exemplo prático de cálculo por convocação

Imagine uma empresa que convocou um trabalhador intermitente por 12 horas, usando o valor-hora mínimo de 2026: R$ 7,37.

1. Remuneração das horas trabalhadas

12 horas × R$ 7,37 = R$ 88,44

Esse é o valor base da remuneração do período.

2. DSR da convocação

No trabalho intermitente, o DSR é calculado proporcionalmente ao período da convocação. A fórmula indicada é:

DSR = remuneração do período ÷ 6

Aplicando ao exemplo:

R$ 88,44 ÷ 6 = R$ 14,74

Portanto, o DSR dessa convocação é de R$ 14,74.

Se houver adicionais legais, como horas extras ou adicional noturno, eles também devem compor a base de cálculo do DSR.

Para aprofundar a fórmula e entender a base correta do repouso semanal remunerado, veja o guia completo sobre como calcular o DSR do trabalhador intermitente.

3. Férias proporcionais

R$ 88,44 ÷ 12 = R$ 7,37

4. 1/3 constitucional sobre férias

R$ 7,37 ÷ 3 = R$ 2,46

Total de férias proporcionais com 1/3:

R$ 7,37 + R$ 2,46 = R$ 9,83

5. 13º salário proporcional

R$ 88,44 ÷ 12 = R$ 7,37

6. Total da convocação

Parcela Valor
Horas trabalhadas R$ 88,44
DSR R$ 14,74
Férias proporcionais + 1/3 R$ 9,83
13º proporcional R$ 7,37
Total da convocação R$ 120,38

Nesse exemplo, uma convocação de 12 horas com valor-hora de R$ 7,37 gera um pagamento total de R$ 120,38, sem considerar adicionais legais ou recolhimentos.

Pagar apenas R$ 88,44 representa deixar de fora verbas obrigatórias. Em uma única convocação, a diferença é de R$ 31,94. Em uma operação com alto volume de intermitentes, esse erro se transforma em passivo recorrente.

Se esse cálculo precisa ser repetido várias vezes por semana, por diferentes trabalhadores e unidades, o TIO Digital ajuda a dar escala ao processo sem abrir mão da rastreabilidade

Para operações que ainda fazem esse controle manualmente, a calculadora de salário intermitente ajuda a visualizar rapidamente se o pagamento está considerando todas as verbas proporcionais.

A regra de isonomia que muitas empresas deixam passar

O valor de R$ 7,37 por hora é o mínimo nacional em 2026. Mas ele não é necessariamente o valor correto para todas as empresas.

A CLT determina que o valor da hora do intermitente não pode ser inferior ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, ainda que esses empregados estejam em contrato não intermitente.

Exemplo

Uma empresa tem operadores de caixa fixos recebendo R$ 2.200,00 por mês.

Considerando a base de 220 horas: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00/hora

Se essa empresa contratar operadores de caixa intermitentes por R$ 7,37/hora, mesmo respeitando o salário mínimo nacional, ela pode estar descumprindo a regra de isonomia interna.

O risco não está só em pagar abaixo do mínimo. Está em pagar abaixo do valor-hora devido para a mesma função dentro da própria empresa.

Esse cuidado faz parte de uma análise mais ampla sobre direitos e deveres no contrato intermitente, especialmente quando a empresa usa diferentes regimes para a mesma função.

O que costuma dar errado no pagamento do intermitente

Erro comum Por que acontece Consequência Como evitar
Pagar apenas as horas trabalhadas A empresa usa cálculo simples de planilha Verbas proporcionais ficam pendentes Criar cálculo padrão com DSR, férias, 13º e adicionais
Usar valor-hora desatualizado O salário mínimo muda e a tabela interna não é corrigida Pagamento abaixo do piso Atualizar a base sempre que houver reajuste
Ignorar isonomia salarial O DP olha só para o salário mínimo nacional Diferenças salariais retroativas Comparar com empregados da mesma função
Não calcular DSR corretamente O cálculo é feito manualmente ou por estimativa Pagamento incorreto da convocação Parametrizar o cálculo conforme o período
Não emitir recibo discriminado Pagamento feito por transferência informal Dificuldade de prova Gerar recibo por convocação, com todas as rubricas
Convocar por WhatsApp sem controle A empresa não registra aceite, recusa e prazo Fragilidade em auditoria ou ação Usar canal com registro e rastreabilidade
Tratar o S-2260 como evento obrigatório atual Uso de informação desatualizada sobre eSocial Procedimento interno incorreto Seguir o leiaute vigente e manter prova própria da convocação

Se qualquer um desses erros depende hoje da atenção manual do DP, o risco é sistêmico.

Quando esses erros aparecem, geralmente o problema não foi uma única convocação. Foi a falta de um processo. O TIO Digital foi criado para dar padrão, histórico e controle à gestão do trabalho intermitente

Convocação, aceite e registro: por que o cálculo começa antes do pagamento

No trabalho intermitente, o pagamento correto depende de uma convocação correta.

A empresa deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, informando a jornada. Depois de receber a convocação, o empregado tem 1 dia útil para responder.

Se ficar em silêncio, presume-se a recusa. A recusa, por si só, não descaracteriza a subordinação.

Esse fluxo precisa ser comprovável. Na prática, não basta dizer que convocou. É preciso demonstrar:

  • Quando a convocação foi enviada.
  • Qual jornada foi informada.
  • Qual função seria exercida.
  • Qual valor-hora foi aplicado.
  • Se o trabalhador aceitou ou recusou.
  • Quais horas foram efetivamente trabalhadas.
  • Quais valores foram pagos.
  • Quais rubricas foram discriminadas no recibo.

Esse é o ponto em que muitas empresas se expõem. O problema não está só no cálculo. Está em não conseguir provar a cadeia completa: convocação, aceite, jornada, pagamento e recibo.

Atenção ao eSocial: o S-2260 foi descontinuado

Um cuidado importante: o evento S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente foi descontinuado na versão S-1.0 dos leiautes do eSocial e não pode ser criado no ambiente WEB Geral.

O próprio manual do eSocial informa que esse evento foi excluído na simplificação do sistema.

Isso não significa que a empresa possa operar sem controle.

Significa que o registro da convocação precisa ser mantido internamente com segurança, enquanto as informações de admissão, remuneração, pagamentos e demais obrigações devem seguir os eventos vigentes do eSocial, conforme o caso.

Na prática, a empresa precisa de duas frentes:

  1. Registro interno rastreável da convocação, com prova de envio, prazo, aceite ou recusa;
  2. Informações trabalhistas e remuneratórias corretas nos eventos atuais do eSocial, conforme orientação contábil e leiaute vigente.

O erro é achar que, porque não existe mais S-2260, a convocação perdeu relevância documental. Ela continua sendo uma das principais provas da regularidade do contrato intermitente.

Mesmo sem o antigo S-2260, a empresa continua precisando provar que convocou corretamente. O TIO Digital ajuda a manter esse histórico operacional estruturado para consulta, auditoria e gestão interna

Gestão estruturada x gestão por improviso

Cenário 1: gestão estruturada

Uma empresa do setor de eventos mantém um banco de trabalhadores intermitentes. Cada convocação é registrada com data, horário, função, valor-hora e prazo legal. O aceite ou a recusa ficam documentados. Ao final da prestação, o sistema calcula horas, DSR, férias proporcionais, 13º proporcional, adicionais aplicáveis e gera recibo discriminado.

O histórico fica organizado por trabalhador e por convocação.

  • Resultado: o DP não depende de memória, prints soltos ou planilhas paralelas. A empresa tem previsibilidade, rastreabilidade e mais segurança para demonstrar que seguiu o procedimento correto.

Cenário 2: gestão por improviso

Uma rede de varejo convoca trabalhadores por WhatsApp, controla horas em planilha, paga por transferência e registra parte das informações depois.

Em alguns casos, paga apenas as horas. Em outros, esquece DSR. O recibo não discrimina as verbas. O valor-hora não é comparado com empregados fixos da mesma função.

  • Resultado: cada convocação passa a carregar uma dúvida. E dúvida trabalhista, quando chega à mesa do jurídico, costuma virar custo.

A diferença entre os dois cenários não está no tamanho da empresa. Está no nível de controle.

Checklist: sua empresa está pagando corretamente o intermitente?

Use o checklist abaixo como diagnóstico. Se muitos itens ainda dependem de controles manuais, vale conhecer como o TIO Digital centraliza a rotina do trabalho intermitente.

  • O valor-hora está atualizado com base no salário mínimo de 2026?
  • O valor-hora foi comparado com empregados da mesma função?
  • A convenção coletiva ou acordo coletivo foi verificado?
  • A convocação respeitou o prazo mínimo de 3 dias corridos?
  • O aceite ou a recusa ficou registrado?
  • As horas trabalhadas foram controladas com segurança?
  • O DSR foi calculado pela fórmula remuneração do período ÷ 6?
  • A base do DSR incluiu adicionais legais, como horas extras e adicional noturno, quando aplicáveis?
  • As férias proporcionais foram incluídas?
  • O 1/3 constitucional sobre férias foi incluído?
  • O 13º proporcional foi incluído?
  • Adicionais legais foram considerados, se aplicáveis?
  • O recibo discrimina todas as verbas?
  • FGTS e contribuição previdenciária foram apurados conforme as rubricas aplicáveis?
  • O histórico está organizado por trabalhador e convocação?
  • As informações trabalhistas e remuneratórias foram tratadas conforme o leiaute vigente do eSocial?

Se a resposta for “não” para qualquer item, existe um ponto de exposição. Se a resposta depender de procurar mensagem, conferir planilha ou perguntar para alguém, existe um problema de processo.

Conclusão

O salário mínimo no trabalho intermitente em 2026 não é apenas um número de referência. Ele é o ponto de partida de um cálculo que precisa ser feito corretamente a cada convocação.

Saber que o valor-hora mínimo é R$ 7,37 é importante, mas não é suficiente.

A empresa também precisa calcular DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, adicionais legais, recolhimentos aplicáveis e emitir recibo discriminado. Além disso, precisa comprovar convocação, aceite, jornada e pagamento.

É nesse conjunto que mora o risco.

Quando a operação é pequena, a conferência manual pode parecer suficiente. Mas, à medida que o número de trabalhadores, unidades e convocações cresce, o erro deixa de ser exceção e passa a ser uma possibilidade recorrente.

O TIO Digital ajuda empresas a centralizar a gestão do trabalho intermitente com mais controle, padronização e rastreabilidade, da convocação ao histórico documental.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente tem direito a receber pelo menos um salário mínimo por mês?

Não necessariamente. No trabalho intermitente, a remuneração é proporcional ao período efetivamente trabalhado. Se não houver convocação aceita e prestação de serviço no mês, não há salário a pagar. O que deve ser respeitado é o valor-hora mínimo quando houver trabalho.

Qual é o valor-hora mínimo do intermitente em 2026?

Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 e a base de 220 horas, o valor-hora mínimo em 2026 é de R$ 7,37.

A empresa pode pagar mais que R$ 7,37 por hora?

Sim. R$ 7,37 é o piso nacional por hora. A empresa pode pagar valor superior e deve verificar se há piso da categoria, acordo coletivo, convenção coletiva ou empregados da mesma função recebendo valor-hora maior.

Se a empresa paga R$ 10,00 por hora, ainda precisa pagar DSR, férias e 13º?

Sim. O valor-hora não absorve automaticamente as verbas proporcionais. O pagamento da convocação deve incluir as parcelas previstas na CLT, como DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e adicionais legais, quando aplicáveis.

A convocação do intermitente precisa ser enviada ao eSocial pelo S-2260?

Não no leiaute atual do eSocial S-1.0. O evento S-2260 foi descontinuado e não pode ser criado no ambiente WEB Geral. A empresa deve manter o registro interno da convocação e informar corretamente os eventos vigentes de admissão, remuneração e demais obrigações aplicáveis.

Referências

[1] Planalto. Decreto nº 12.797, de 29 de dezembro de 2025.

[2] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

[4] eSocial. Manual WEB Geral.

[5] eSocial. Folha Digital: simplificar e racionalizar.

[6] STF. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

[7] Senado Notícias. Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade nesta segunda.

[8] Planalto. Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017.

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