Reajuste de Salário no Contrato Intermitente em 2026

O reajuste de salário no contrato intermitente em 2026 deve seguir obrigatoriamente o novo salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (valor-hora de R$ 7,37) ou o piso regional de estados como SP, RJ e PR. A atualização deve ser registrada no eSocial por meio de uma alteração contratual (Evento S-2206) para garantir a isonomia salarial.

Ilustração de um homem feliz pulando em cima de pilhas de moedas e sacos de dinheiro, representando o reajuste de salário no contrato intermitente.

O reajuste de salário no contrato intermitente é um tema de extrema importância para empregadores e trabalhadores que atuam sob essa modalidade.

Com a constante evolução da legislação trabalhista e as atualizações anuais do salário mínimo e das convenções coletivas, manter-se informado é essencial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite a prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade.

Embora ofereça flexibilidade, os direitos trabalhistas, incluindo o reajuste salarial, devem ser rigorosamente observados. Entender como e quando aplicar esses reajustes é crucial para a saúde financeira da empresa e para a segurança jurídica do trabalhador.

Este guia completo para 2026 visa desmistificar o processo, apresentando as regras, os cálculos e as melhores práticas para aplicar o aumento salarial no trabalho intermitente de forma correta e transparente.

Pontos Principais:

  • O reajuste de salário no contrato intermitente em 2026 segue as diretrizes do salário mínimo nacional (R$ 1.621,00, com valor-hora de R$ 7,37) e as convenções coletivas da categoria.
  • É fundamental que o valor-hora do trabalhador intermitente nunca seja inferior ao salário mínimo-hora ou ao piso salarial da categoria, garantindo a conformidade legal.
  • A atualização do salário deve ser comunicada formalmente e registrada no eSocial, evitando passivos trabalhistas e assegurando transparência.
  • A compreensão das regras de reajuste é crucial para empregadores e trabalhadores, promovendo relações de trabalho justas e em conformidade com a legislação vigente.

O que a Lei diz sobre o Reajuste no Contrato Intermitente?

A legislação brasileira estabelece que o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos dos demais trabalhadores celetistas, porém de forma proporcional aos períodos trabalhados. Isso inclui o direito ao reajuste salarial.

As principais fontes de reajuste são o salário mínimo nacional e os acordos ou convenções coletivas de trabalho (ACTs/CCTs) da categoria profissional.

O artigo 452-A da CLT [1], que trata do contrato de trabalho intermitente, não especifica um mecanismo de reajuste exclusivo para essa modalidade. Portanto, aplicam-se as regras gerais da CLT e as normas coletivas.

Isso significa que o valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou ao valor-hora dos empregados que exercem a mesma função na empresa, seja ele intermitente ou não intermitente [1].

Princípios Legais Fundamentais:

  • Isonomia Salarial: O trabalhador intermitente tem direito a receber, no mínimo, o valor-hora correspondente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, nunca inferior ao dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
  • Proporcionalidade: Embora o reajuste seja garantido, sua aplicação e cálculo devem considerar a natureza intermitente do contrato, ou seja, a remuneração é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
  • Irredutibilidade Salarial: O salário do trabalhador intermitente não pode ser reduzido, salvo por negociação coletiva ou disposição legal específica, respeitando sempre o salário mínimo e o piso da categoria.

Salário Mínimo 2026: O Novo Piso do Intermitente

O salário mínimo nacional é a base para a remuneração de grande parte dos trabalhadores brasileiros, incluindo os intermitentes. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00.

Consequentemente, o valor da hora trabalhada, considerando uma jornada de 220 horas mensais, passa a ser de R$ 7,37.

Para o trabalhador intermitente, essa atualização é direta: o valor-hora pago não pode ser inferior a R$ 7,37. É crucial que os empregadores ajustem seus sistemas e contratos para refletir esse novo piso, garantindo que todas as convocações e pagamentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Impacto do Salário Mínimo no Contrato Intermitente:

IndicadorValor (2026)
Salário Mínimo MensalR$ 1.621,00
Valor-HoraR$ 7,37

É importante ressaltar que, mesmo que o contrato intermitente tenha sido firmado com um valor-hora superior ao salário mínimo vigente na época, se o novo salário mínimo-hora ou o piso da categoria ultrapassar esse valor, o empregador deverá realizar o reajuste para o novo piso.

A não observância pode gerar multas e ações trabalhistas.

Como aplicar o Dissídio Coletivo no Trabalho Intermitente?

Além do salário mínimo, o dissídio coletivo (ou as convenções e acordos coletivos de trabalho) desempenha um papel fundamental no reajuste salarial dos trabalhadores intermitentes.

As ACTs e CCTs são negociadas anualmente entre sindicatos de empregadores e empregados, estabelecendo pisos salariais, reajustes e outras condições de trabalho específicas para cada categoria profissional.

Quando há um dissídio coletivo que resulta em um reajuste salarial para a categoria, esse aumento deve ser aplicado também aos trabalhadores intermitentes vinculados àquela categoria.

O valor-hora do intermitente não pode ser inferior ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva, mesmo que seja superior ao salário mínimo nacional.

Pontos de Atenção:

  • Data-Base: O reajuste decorrente do dissídio deve ser aplicado a partir da data-base da categoria, conforme previsto no acordo ou convenção coletiva.
  • Consulta à CCT/ACT: Empregadores devem consultar regularmente a CCT ou ACT de sua categoria para verificar os percentuais de reajuste e as novas condições salariais.
  • Retroatividade: Em alguns casos, o reajuste pode ter efeito retroativo, exigindo o pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores.

Passo a Passo: Como atualizar o Salário do Intermitente no eSocial

A atualização do salário do trabalhador intermitente no eSocial é um procedimento obrigatório e essencial para garantir a conformidade fiscal e trabalhista. O eSocial Doméstico, por exemplo, já prevê o registro do reajuste do salário mínimo.

Para empresas, o processo é similar e deve ser feito com atenção.

  1. Verifique o Novo Valor:

    Confirme o novo valor do salário mínimo-hora ou o piso salarial da categoria, conforme a CCT/ACT aplicável.

  2. Comunique o Trabalhador:

    Informe o trabalhador intermitente sobre o reajuste salarial, preferencialmente por escrito, para manter um registro formal.

  3. Atualize o Contrato de Trabalho:

    Embora não seja estritamente necessário um novo contrato a cada reajuste, é boa prática registrar a alteração salarial em um aditivo contratual ou em um termo de atualização.

  4. Registre no eSocial:

    • Acesse o sistema eSocial da sua empresa.
    • Localize o cadastro do trabalhador intermitente.
    • Na seção de dados contratuais ou salariais, altere o valor do salário-hora para o novo piso.
    • Informe a data de início da validade do novo salário.
    • Gere e transmita o evento de alteração salarial (S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho) para o eSocial.

  5. Recibos de Pagamento:

    Certifique-se de que os recibos de pagamento futuros reflitam o novo valor-hora, discriminando corretamente todas as verbas.

Conclusão

O reajuste de salário no contrato intermitente é um aspecto vital da gestão de pessoas e da conformidade legal. Em 2026, com o novo salário mínimo e as constantes atualizações das convenções coletivas, é imperativo que empregadores e profissionais estejam atentos às regras e procedimentos.

A correta aplicação dos reajustes não apenas evita problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho justo e transparente, valorizando o profissional intermitente.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O salário do trabalhador intermitente pode ser menor que o salário mínimo?

Não. O valor da hora de trabalho do intermitente nunca pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional, conforme estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como calcular o valor-hora do salário mínimo em 2026?

Para calcular o valor-hora do salário mínimo em 2026, divide-se o salário mínimo mensal (R$ 1.621,00) por 220 horas (jornada mensal padrão), resultando em R$ 7,37 por hora.

O reajuste salarial é automático para o contrato intermitente?

O reajuste do salário mínimo é automático no sentido de que o valor-hora do intermitente não pode ser inferior a ele. Já os reajustes por dissídio coletivo dependem da negociação sindical e devem ser aplicados a partir da data-base da categoria.

O que acontece se a empresa não reajustar o salário do intermitente?

A não aplicação do reajuste salarial pode gerar passivos trabalhistas, como o pagamento de diferenças salariais retroativas, multas e juros, além de possíveis ações judiciais por parte do trabalhador.

Posso baixar o salário do trabalhador intermitente?

Não. O princípio da irredutibilidade salarial impede a redução do salário do trabalhador intermitente, salvo em casos específicos previstos em lei ou negociação coletiva, e sempre respeitando o salário mínimo e o piso da categoria.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Conslidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Agência Brasil. Novo salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026.

[3] Governo Federal. Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados