O reajuste de salário no contrato intermitente é um tema de extrema importância para empregadores e trabalhadores que atuam sob essa modalidade.
Com a constante evolução da legislação trabalhista e as atualizações anuais do salário mínimo e das convenções coletivas, manter-se informado é essencial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite a prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade.
Embora ofereça flexibilidade, os direitos trabalhistas, incluindo o reajuste salarial, devem ser rigorosamente observados. Entender como e quando aplicar esses reajustes é crucial para a saúde financeira da empresa e para a segurança jurídica do trabalhador.
Este guia completo para 2026 visa desmistificar o processo, apresentando as regras, os cálculos e as melhores práticas para aplicar o aumento salarial no trabalho intermitente de forma correta e transparente.
Pontos Principais:
- O reajuste de salário no contrato intermitente em 2026 segue as diretrizes do salário mínimo nacional (R$ 1.621,00, com valor-hora de R$ 7,37) e as convenções coletivas da categoria.
- É fundamental que o valor-hora do trabalhador intermitente nunca seja inferior ao salário mínimo-hora ou ao piso salarial da categoria, garantindo a conformidade legal.
- A atualização do salário deve ser comunicada formalmente e registrada no eSocial, evitando passivos trabalhistas e assegurando transparência.
- A compreensão das regras de reajuste é crucial para empregadores e trabalhadores, promovendo relações de trabalho justas e em conformidade com a legislação vigente.
O que a Lei diz sobre o Reajuste no Contrato Intermitente?
A legislação brasileira estabelece que o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos dos demais trabalhadores celetistas, porém de forma proporcional aos períodos trabalhados. Isso inclui o direito ao reajuste salarial.
As principais fontes de reajuste são o salário mínimo nacional e os acordos ou convenções coletivas de trabalho (ACTs/CCTs) da categoria profissional.
O artigo 452-A da CLT [1], que trata do contrato de trabalho intermitente, não especifica um mecanismo de reajuste exclusivo para essa modalidade. Portanto, aplicam-se as regras gerais da CLT e as normas coletivas.
Isso significa que o valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou ao valor-hora dos empregados que exercem a mesma função na empresa, seja ele intermitente ou não intermitente [1].
Princípios Legais Fundamentais:
- Isonomia Salarial: O trabalhador intermitente tem direito a receber, no mínimo, o valor-hora correspondente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, nunca inferior ao dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
- Proporcionalidade: Embora o reajuste seja garantido, sua aplicação e cálculo devem considerar a natureza intermitente do contrato, ou seja, a remuneração é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
- Irredutibilidade Salarial: O salário do trabalhador intermitente não pode ser reduzido, salvo por negociação coletiva ou disposição legal específica, respeitando sempre o salário mínimo e o piso da categoria.
Salário Mínimo 2026: O Novo Piso do Intermitente
O salário mínimo nacional é a base para a remuneração de grande parte dos trabalhadores brasileiros, incluindo os intermitentes. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00.
Consequentemente, o valor da hora trabalhada, considerando uma jornada de 220 horas mensais, passa a ser de R$ 7,37.
Para o trabalhador intermitente, essa atualização é direta: o valor-hora pago não pode ser inferior a R$ 7,37. É crucial que os empregadores ajustem seus sistemas e contratos para refletir esse novo piso, garantindo que todas as convocações e pagamentos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Impacto do Salário Mínimo no Contrato Intermitente:
| Indicador | Valor (2026) |
|---|---|
| Salário Mínimo Mensal | R$ 1.621,00 |
| Valor-Hora | R$ 7,37 |
É importante ressaltar que, mesmo que o contrato intermitente tenha sido firmado com um valor-hora superior ao salário mínimo vigente na época, se o novo salário mínimo-hora ou o piso da categoria ultrapassar esse valor, o empregador deverá realizar o reajuste para o novo piso.
A não observância pode gerar multas e ações trabalhistas.
Como aplicar o Dissídio Coletivo no Trabalho Intermitente?
Além do salário mínimo, o dissídio coletivo (ou as convenções e acordos coletivos de trabalho) desempenha um papel fundamental no reajuste salarial dos trabalhadores intermitentes.
As ACTs e CCTs são negociadas anualmente entre sindicatos de empregadores e empregados, estabelecendo pisos salariais, reajustes e outras condições de trabalho específicas para cada categoria profissional.
Quando há um dissídio coletivo que resulta em um reajuste salarial para a categoria, esse aumento deve ser aplicado também aos trabalhadores intermitentes vinculados àquela categoria.
O valor-hora do intermitente não pode ser inferior ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva, mesmo que seja superior ao salário mínimo nacional.
Pontos de Atenção:
- Data-Base: O reajuste decorrente do dissídio deve ser aplicado a partir da data-base da categoria, conforme previsto no acordo ou convenção coletiva.
- Consulta à CCT/ACT: Empregadores devem consultar regularmente a CCT ou ACT de sua categoria para verificar os percentuais de reajuste e as novas condições salariais.
- Retroatividade: Em alguns casos, o reajuste pode ter efeito retroativo, exigindo o pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores.
Passo a Passo: Como atualizar o Salário do Intermitente no eSocial
A atualização do salário do trabalhador intermitente no eSocial é um procedimento obrigatório e essencial para garantir a conformidade fiscal e trabalhista. O eSocial Doméstico, por exemplo, já prevê o registro do reajuste do salário mínimo.
Para empresas, o processo é similar e deve ser feito com atenção.
- Verifique o Novo Valor:
Confirme o novo valor do salário mínimo-hora ou o piso salarial da categoria, conforme a CCT/ACT aplicável.
- Comunique o Trabalhador:
Informe o trabalhador intermitente sobre o reajuste salarial, preferencialmente por escrito, para manter um registro formal.
- Atualize o Contrato de Trabalho:
Embora não seja estritamente necessário um novo contrato a cada reajuste, é boa prática registrar a alteração salarial em um aditivo contratual ou em um termo de atualização.
- Registre no eSocial:
• Acesse o sistema eSocial da sua empresa.
• Localize o cadastro do trabalhador intermitente.
• Na seção de dados contratuais ou salariais, altere o valor do salário-hora para o novo piso.
• Informe a data de início da validade do novo salário.
• Gere e transmita o evento de alteração salarial (S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho) para o eSocial. - Recibos de Pagamento:
Certifique-se de que os recibos de pagamento futuros reflitam o novo valor-hora, discriminando corretamente todas as verbas.
Conclusão
O reajuste de salário no contrato intermitente é um aspecto vital da gestão de pessoas e da conformidade legal. Em 2026, com o novo salário mínimo e as constantes atualizações das convenções coletivas, é imperativo que empregadores e profissionais estejam atentos às regras e procedimentos.
A correta aplicação dos reajustes não apenas evita problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho justo e transparente, valorizando o profissional intermitente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O valor da hora de trabalho do intermitente nunca pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional, conforme estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para calcular o valor-hora do salário mínimo em 2026, divide-se o salário mínimo mensal (R$ 1.621,00) por 220 horas (jornada mensal padrão), resultando em R$ 7,37 por hora.
O reajuste do salário mínimo é automático no sentido de que o valor-hora do intermitente não pode ser inferior a ele. Já os reajustes por dissídio coletivo dependem da negociação sindical e devem ser aplicados a partir da data-base da categoria.
A não aplicação do reajuste salarial pode gerar passivos trabalhistas, como o pagamento de diferenças salariais retroativas, multas e juros, além de possíveis ações judiciais por parte do trabalhador.
Não. O princípio da irredutibilidade salarial impede a redução do salário do trabalhador intermitente, salvo em casos específicos previstos em lei ou negociação coletiva, e sempre respeitando o salário mínimo e o piso da categoria.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Conslidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[2] Agência Brasil. Novo salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026.
[3] Governo Federal. Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico.
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