Quando o assunto é atraso, os empregadores que optam pela modalidade intermitente podem ter dúvidas. Para uma boa gerência, é preciso saber calcular atraso no trabalho intermitente, além de outros descontos e adicionais.
Despertador que não tocou, ônibus que não parou ou trânsito: essas são motivações comuns e imprevisíveis quando o assunto é chegar mais tarde ao trabalho. Seja a causa justificável ou não, o empregador deve estar sempre a par de como calcular o atraso, sobretudo quando se trata de trabalho intermitente.
O contrato intermitente, ainda que conste na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017, carrega particularidades em relação ao cumprimento de jornada. Para entender tudo sobre como calcular atraso no trabalho intermitente, siga nesse artigo e boa leitura!

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Como é a jornada no trabalho intermitente?
Jornada de trabalho é o tempo no qual o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador. Em modelos de contratação tradicionais, esta tende a se apresentar como um período diário de seis ou oito horas, por exemplo.
Entretanto, quando se fala em trabalho intermitente, o cumprimento de jornada é feito de outra maneira. Como são previstos períodos de inatividade e prestação de serviço descontínuos, o tempo trabalhado depende do que é estipulado em cada convocação.
Uma vez sentindo a necessidade de chamar o trabalhador para o serviço, o empregador deve convocá-lo. Ainda assim, a comunicação tem de ser clara e deve conter todas as informações necessárias: tempo a ser trabalhado, local e detalhes do pagamento.
A partir disso, portanto, o intermitente toma ciência da data e horário nos quais precisará prestar serviço. Está, portanto, definida a jornada daquele dia em específico.
Por exemplo: no caso de um salão de festas convocar um animador infantil, caso a festa dure das 14h às 18h, a jornada final será de quatro horas.
Saiba calcular atraso no trabalho intermitente
Por conta das jornadas descontínuas, muitas dúvidas surgem para os que optam pela intermitência quando os assuntos são descontos e multas.
Para saber como funcionam essas cobranças, é preciso entender o trabalho como parte das modalidades contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto é, no caso de calcular atraso no trabalho intermitente, o trabalhador sofre as mesmas consequências que o trabalhador de contrato convencional.
Veja o que prevê a CLT sobre calcular atraso no trabalho intermitente
De acordo com o § 1º, do art. 58, da CLT, são permitidos até 10 minutos de atraso diário sem que haja desconto de salário. Essa regra abrange os imprevistos que podem recair sobre os empregados.
Porém, qualquer minuto que exceder esses dez está passível de penalização. Ainda que não seja passível de multa, o trabalhador pode ter o valor do tempo não trabalhado descontado de seu salário.
A quantia reduzida da remuneração deve ser equivalente ao tempo de atraso que conste após os dez minutos de tolerância previstos por lei.
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