Com a admissão do profissional, é preciso saber como lançar trabalho intermitente no eSocial para formalizar a relação trabalhista e garantir a regularidade da atividade. Ao acessar a plataforma, vá para a opção de “Admitir/Cadastrar” e preencha os dados do trabalhador. Em “Tipo de Registro”, selecione a opção de intermitente, com categoria 111.
Para formalizar o trabalho intermitente e garantir a regularidade do vínculo empregatício, o empregador precisa registrar o profissional intermitente. Previsto pela legislação brasileira, a ação é a primeira e principal responsabilidade do contratante, importante para evitar a informalidade da prestação de serviços.
Além da assinatura do contrato de trabalho, é preciso cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial. A plataforma, integrada ao sistema gov.br, unifica e centraliza as informações dos empregadores e empregados brasileiros, com dados sobre as relações trabalhistas firmadas.
Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como lançar trabalho intermitente no eSocial. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

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O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema do Governo Federal instituído em 2014, pelo Decreto 8.373/2014. Desde sua implementação, a plataforma visa unificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos trabalhadores e empregadores brasileiros.
Neste cenário, o eSocial permite o envio de informações sobre a relação trabalhista, como cadastro e registro profissional, pagamento de salário, quitação dos tributos obrigatórios, entre outros. Assim, a plataforma pretende reduzir a burocracia enfrentada pelos empregadores, evitando que os empregadores tenham que preencher e entregar documentos separados a cada ente governamental.
Segundo o próprio Gov.br:
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Registrar trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório?
O registro do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório, determinado pela legislação trabalhista. Dessa forma, trata-se de uma das etapas de admissão e regularização do profissional, garantindo a transparência perante o Governo Federal e a legalidade da prestação de serviços.
Ou seja, se a empresa não registrar o intermitente no eSocial, ele se caracteriza como um trabalhador informal e a atividade se torna irregular. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por intermitente sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Além disso, o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital, possibilitando o transporte automático de informações entre os sistemas. Então, ao registrar o intermitente no eSocial, automaticamente se preenche a CTPS Digital do trabalhador, sem a necessidade de anotação no documento físico.
Como lançar trabalho intermitente no eSocial?
O passo a passo para como lançar trabalho intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial.
- Na opção “Funcionários”, clique em “Admitir/Cadastrar”.
- Preencha os dados do trabalhador — CPF, data de nascimento e data de admissão.
- Em “Tipo de Registro”, selecione opção “Intermitente”.
- Selecione a Categoria 111: Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
- Preencha os demais campos conforme as informações dispostas em contrato.
- Salve o processo.
Atualmente, somente usuários gov.br com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial e utilizar suas funcionalidades. Então, caso não tenha o nível necessário, é possível aumentá-lo com as validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Preciso informar convocação no eSocial?
Antes da publicação da versão simplificada do eSocial, o informe das convocações ocorria pelo evento S-2260. Contudo, atualmente, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) e S-2299 (Informações Adicionais).
Como regularizar trabalhador intermitente?
O registro do intermitente no eSocial é uma das etapas de regularização do profissional. Além desta, outras ações para garantir a formalização da relação trabalhista e um vínculo saudável são:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Assinar a Carteira de Trabalho digital;
- Cadastrar o trabalhador no eSocial;
- Pagamento em dia;
- Garantir os direitos trabalhistas;
- Arquivar recibos e outros documentos.
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Por isso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
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- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
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