Como Lançar Trabalho Intermitente no eSocial: Guia

Para lançar trabalho intermitente no eSocial, registre o contrato, informe a convocação com datas e horas efetivas, calcule remuneração proporcional e gere a guia única mensal com INSS, FGTS e demais encargos obrigatórios.

Ilustração demonstrando passo a passo de como lançar trabalho intermitente no eSocial usando computador e ferramentas digitais, essencial para empregadores.

O trabalho intermitente, uma modalidade flexível introduzida pela Reforma Trabalhista, tem se tornado uma opção cada vez mais comum para empresas que buscam adaptar sua força de trabalho às demandas sazonais ou variáveis. No entanto, a gestão desses contratos, especialmente no que tange às obrigações fiscais e previdenciárias, pode gerar dúvidas. A principal delas é: como lançar trabalho intermitente no eSocial de forma correta e sem erros?

O eSocial, sistema unificado do Governo Federal para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, é a ferramenta essencial para a formalização e gestão do contrato intermitente. Compreender seus fluxos e eventos é crucial para garantir a conformidade legal, evitar multas e assegurar os direitos do trabalhador.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, oferecendo um passo a passo detalhado para o registro, a convocação e a remuneração do trabalhador intermitente no eSocial. Nosso objetivo é fornecer a você, empregador, o conhecimento necessário para gerenciar essa modalidade de contrato com segurança e eficiência.

Entendendo o Contrato de Trabalho Intermitente e o eSocial

Antes de mergulharmos no passo a passo de como lançar o trabalho intermitente no eSocial, é fundamental ter uma compreensão clara do que é o contrato intermitente e qual o papel do eSocial nesse contexto. Essa base teórica é essencial para garantir que o processo seja realizado de forma consciente e em conformidade com a legislação.

O Contrato de Trabalho Intermitente:

Introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) [1], o contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A principal característica é a descontinuidade, ou seja, o trabalhador é convocado apenas quando há demanda, e recebe apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

É importante destacar que, mesmo com a flexibilidade, o contrato intermitente mantém todos os direitos trabalhistas e previdenciários proporcionais ao tempo trabalhado, como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).

A formalização desse contrato é obrigatória e deve ser feita por escrito, contendo o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

O Papel do eSocial na Gestão do Trabalho Intermitente:

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a plataforma do Governo Federal que unifica o envio de informações por parte dos empregadores [2]. Para o trabalho intermitente, o eSocial é a ferramenta indispensável para:

  • Registro do Contrato: É por meio do eSocial que o contrato de trabalho intermitente é formalizado, com o envio dos dados do trabalhador e as características específicas dessa modalidade.
  • Gestão de Convocação e Aceite: Embora o evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente) tenha sido descontinuado na versão simplificada do eSocial, as informações sobre as convocações e a remuneração decorrente delas são reportadas por outros eventos, como o S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e o S-2299 (Desligamento).
  • Recolhimento de Encargos: O eSocial gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para empregadores domésticos e o DAE Avulso para os demais empregadores, unificando o recolhimento de INSS, FGTS, IRRF (se houver) e outras contribuições.
  • Transparência e Conformidade: O sistema garante que todas as informações sejam enviadas de forma padronizada e em tempo real, promovendo a transparência e a conformidade do empregador com a legislação trabalhista e previdenciária [2].

Compreender a interligação entre o contrato intermitente e o eSocial é o primeiro passo para uma gestão eficiente e segura, evitando problemas com fiscalizações e garantindo a correta aplicação da lei.

Passo a Passo: Como Lançar Trabalho Intermitente no eSocial

O cadastro do trabalhador intermitente no eSocial é o primeiro e um dos mais importantes passos para a formalização desse tipo de contrato. É fundamental seguir as etapas corretamente para garantir que todas as informações sejam enviadas de forma precisa e em conformidade com as exigências do sistema.

Abaixo, detalhamos o passo a passo de como lançar trabalho intermitente no eSocial:

  1. Acesso ao eSocial:

    Primeiramente, o empregador deve acessar o portal do eSocial (para empregadores domésticos, o eSocial Doméstico; para os demais, o eSocial Web Geral ou via sistema próprio de folha de pagamento). O acesso é feito com o CPF e senha do empregador (ou certificado digital para empresas).

  2. Início do Cadastro:

    Após o login, navegue até a seção de cadastro de trabalhadores. Geralmente, a opção é encontrada em menus como “Funcionários” ou “Gestão de Empregados”, e então “Admitir/Cadastrar” ou “Cadastrar Trabalhador”.

  3. Preenchimento dos Dados Cadastrais Iniciais:

    Nesta etapa, você precisará preencher os dados básicos do trabalhador. É crucial que essas informações estejam corretas e batam com os documentos do empregado:

    CPF: Número do Cadastro de Pessoa Física do trabalhador.
    Data de Nascimento: Data de nascimento do trabalhador.
    Data de Admissão: A data em que o contrato de trabalho intermitente se inicia. Esta data é importante para o cálculo de direitos e para o período aquisitivo de férias.

  4. Seleção da Modalidade de Contrato:

    Este é um ponto chave para o contrato intermitente. No campo “Tipo de Registro” ou “Modalidade de Contrato”, selecione a opção “Intermitente”.

  5. Categoria do Trabalhador no eSocial:

    Para o trabalho intermitente, a categoria específica no eSocial é a 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente. Certifique-se de selecionar essa opção para que o sistema reconheça corretamente a natureza do vínculo.

  6. Preenchimento dos Demais Dados Contratuais:

    Continue preenchendo os campos restantes conforme as informações do contrato de trabalho intermitente que foi assinado entre as partes. Isso inclui:

    Salário Contratual: O valor da hora ou dia de trabalho acordado. Lembre-se • que este valor não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao piso da categoria.
    Jornada de Trabalho: Embora seja intermitente, é importante indicar a jornada semanal contratual (mesmo que não seja fixa) para fins de registro.
    Dados Bancários: Informações da conta bancária do trabalhador para o pagamento da remuneração.
    Dependentes: Se houver dependentes para fins de Imposto de Renda ou Salário-Família.
    Endereço, Documentos (RG, CTPS), etc.: Todos os dados pessoais e de documentação do trabalhador.

  7. Salvar e Enviar:

    Após preencher todos os campos obrigatórios e revisar as informações, salve o processo. O eSocial gerará um evento de admissão (S-2200) que será transmitido. É fundamental acompanhar o status desse evento para garantir que ele foi processado com sucesso e que o trabalhador está devidamente registrado no sistema.

Um cadastro correto no eSocial é a base para toda a gestão do contrato intermitente, garantindo que o empregador esteja em dia com suas obrigações e que o trabalhador tenha seus direitos assegurados desde o primeiro dia.

Preciso informar convocação no eSocial?

Antes da publicação da versão simplificada do eSocial, o informe das convocações ocorria pelo evento S-2260. Contudo, atualmente, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) e S-2299 (Informações Adicionais).

Remuneração e Lançamento no eSocial (Eventos S-1200 e S-2299):

Uma vez que o trabalhador intermitente aceita a convocação e presta o serviço, o empregador deve informar essa remuneração ao eSocial. As informações de convocação e remuneração são agora reportadas principalmente através dos eventos S-1200 e S-2299.

  1. Evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social): Este evento é utilizado para informar a remuneração do trabalhador intermitente referente aos períodos efetivamente trabalhados. O empregador deve enviar o S-1200 até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço [3]. Nele, serão detalhadas as horas trabalhadas, o valor da remuneração, e outras verbas (como DSR, horas extras, etc.). É essencial que o valor da remuneração seja compatível com o que foi acordado no contrato e com as horas trabalhadas.
  1. Evento S-2299 (Desligamento): Embora o nome sugira desligamento, o evento S-2299 também é utilizado para informar o término do vínculo intermitente após cada período de convocação. Isso não significa que o contrato de trabalho intermitente foi encerrado, mas sim que o período de prestação de serviço referente àquela convocação específica chegou ao fim. Este evento é crucial para que o eSocial possa calcular corretamente as verbas rescisórias proporcionais (férias, 13º salário) e o FGTS devido sobre o período trabalhado.

Fluxo Simplificado:

  • Convocação: Empregador convoca o trabalhador (fora do eSocial).
  • Aceite/Recusa: Trabalhador responde à convocação.
  • Prestação de Serviço: Trabalhador executa as atividades.
  • Lançamento no eSocial: Empregador envia o evento S-1200 com a remuneração e o S-2299 para informar o término do período de atividade.
  • Recolhimento: eSocial gera a guia de recolhimento (DAE ou DAE Avulso) com os encargos devidos.

É fundamental que o empregador mantenha um controle rigoroso das convocações, horas trabalhadas e valores pagos para cada trabalhador intermitente, garantindo que as informações enviadas ao eSocial estejam sempre corretas e atualizadas. A precisão nesses lançamentos é vital para evitar inconsistências e problemas com a fiscalização.

Obrigações do Empregador e Melhores Práticas

Gerenciar o trabalho intermitente no eSocial exige do empregador o cumprimento de diversas obrigações, além de adotar melhores práticas para garantir a conformidade legal e uma relação de trabalho saudável. A negligência em qualquer uma dessas áreas pode resultar em multas, passivos trabalhistas e desgastes na relação com o empregado.

Principais Obrigações do Empregador:

  1. Registro Contratual: O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, contendo todas as cláusulas essenciais, como o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao piso da categoria. Este contrato é a base para o registro no eSocial.
  2. Cadastro no eSocial: Conforme detalhado anteriormente, o cadastro do trabalhador intermitente no eSocial deve ser feito corretamente, com a seleção da categoria 111 e o preenchimento de todos os dados solicitados.
  3. Convocação Formal: A convocação para o trabalho deve ser feita com antecedência mínima de três dias corridos, por meio que permita a comprovação do recebimento. É crucial manter um registro de todas as convocações enviadas e das respostas (aceite ou recusa) do trabalhador.
  4. Pagamento da Remuneração: O pagamento da remuneração referente ao período trabalhado deve ser feito imediatamente após o término da prestação de serviços, ou no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte, acompanhado do recibo de pagamento. O recibo deve detalhar as verbas pagas, como salário, DSR, horas extras, e os descontos (INSS, IRRF).
  5. Recolhimento de Encargos: O empregador é responsável pelo recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS, etc.) sobre a remuneração paga. No eSocial, isso é feito através da geração da Guia DAE (para domésticos) ou do DAE Avulso (para os demais), que unifica todas as contribuições.
  6. Envio de Eventos Periódicos: O envio dos eventos S-1200 (Remuneração) e S-2299 (Desligamento para fins de período de atividade) deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos pelo eSocial, garantindo que as informações sobre a remuneração e o término do período de atividade sejam corretamente reportadas.
  7. Férias e 13º Salário Proporcionais: O empregador deve calcular e pagar as férias e o 13º salário de forma proporcional ao período trabalhado, conforme as regras do contrato intermitente. Esses valores também são informados via eSocial.

Melhores Práticas para uma Gestão Eficiente:

  • Comunicação Clara: Mantenha uma comunicação transparente e objetiva com o trabalhador intermitente. Esclareça todas as dúvidas sobre as convocações, pagamentos e direitos.
  • Controle Rigoroso: Utilize planilhas ou sistemas de gestão para controlar as convocações, horas trabalhadas, pagamentos e o status de cada trabalhador intermitente. Isso facilita o envio das informações ao eSocial e evita erros.
  • Documentação Completa: Mantenha todos os documentos relacionados ao contrato intermitente (contrato, convocações, aceites, recusas, recibos de pagamento) organizados e acessíveis.
  • Atualização Constante: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista e nas regras do eSocial, pois elas podem impactar a forma como o trabalho intermitente é gerenciado.
  • Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas ou situações complexas, não hesite em buscar o apoio de um contador ou advogado especializado em direito trabalhista. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar problemas futuros.

Dicas para uma Gestão Eficiente no eSocial

Gerenciar o trabalho intermitente no eSocial pode parecer complexo à primeira vista, mas com algumas dicas e a adoção de boas práticas, é possível otimizar o processo e garantir a conformidade. A eficiência na gestão não só evita problemas legais, mas também contribui para uma relação de trabalho mais fluida e produtiva.

  1. Utilize Ferramentas de Gestão: Para empregadores com um volume maior de trabalhadores intermitentes, o uso de softwares de gestão de folha de pagamento ou plataformas especializadas em trabalho intermitente pode automatizar grande parte do processo. Essas ferramentas geralmente se integram ao eSocial, facilitando o envio de dados, o controle de convocações e a geração de guias.
  2. Organize a Documentação: Mantenha todos os documentos do trabalhador intermitente (contrato, cópias de documentos, comprovantes de convocação e aceite/recusa) organizados e de fácil acesso. Isso é crucial para auditorias e para a resolução de eventuais divergências.
  3. Padronize a Convocação: Crie um modelo padrão para as convocações, garantindo que todas as informações essenciais (local, data, horário, valor da hora/diária) estejam sempre presentes. Utilize um meio de comunicação que gere registro, como e-mail ou aplicativos de mensagens com confirmação de leitura.
  4. Controle de Horas Trabalhadas: Mantenha um registro preciso das horas efetivamente trabalhadas por cada intermitente. Isso é fundamental para o cálculo correto da remuneração e para o envio do evento S-1200 no eSocial.
  5. Atenção aos Prazos: O eSocial possui prazos específicos para o envio de cada evento. Fique atento a eles para evitar multas e inconsistências. O envio do S-1200 deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
  6. Revisão Periódica: Faça revisões periódicas dos dados lançados no eSocial e dos recibos de pagamento. Pequenos erros podem se acumular e gerar grandes problemas no futuro. A conciliação regular é uma prática recomendada.
  7. Capacitação: Invista na capacitação da equipe responsável pela gestão do trabalho intermitente e do eSocial. O conhecimento atualizado sobre a legislação e as funcionalidades do sistema é um diferencial para uma gestão eficiente.
  8. Comunicação Transparente com o Trabalhador: Mantenha o trabalhador intermitente sempre informado sobre as regras do contrato, as convocações e os pagamentos. Uma boa comunicação evita mal-entendidos e fortalece a relação de confiança.

Ao seguir essas dicas, o empregador poderá gerenciar o trabalho intermitente no eSocial de forma mais eficiente, garantindo a conformidade legal e contribuindo para o sucesso da sua operação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente) ainda é utilizado no eSocial?

Não. O evento S-2260 foi descontinuado na versão simplificada do eSocial. As informações sobre as convocações e a remuneração decorrente delas são agora reportadas por meio dos eventos S-1200 (Remuneração) e S-2299 (Desligamento para fins de período de atividade).

Qual a categoria de trabalhador devo usar para o intermitente no eSocial?

A categoria específica para o trabalho intermitente no eSocial é a 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente.

Qual o prazo para enviar o evento S-1200 (Remuneração) no eSocial para o trabalhador intermitente?

O evento S-1200 deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço pelo trabalhador intermitente.

A recusa de uma convocação pelo trabalhador intermitente gera alguma penalidade no eSocial?

Não. A recusa da convocação pelo trabalhador intermitente não descaracteriza o contrato de trabalho e não pode ser motivo para aplicação de penalidades ou rescisão por justa causa. Essa recusa não precisa ser informada no eSocial.

Preciso registrar cada convocação no eSocial?

Não é necessário registrar cada convocação individualmente no eSocial. O que deve ser informado são os períodos de trabalho efetivamente prestados e a remuneração correspondente, através dos eventos S-1200 e S-2299.

O que acontece se eu não lançar corretamente o trabalho intermitente no eSocial?

A não formalização ou o lançamento incorreto do trabalho intermitente no eSocial pode acarretar em multas, autuações fiscais e previdenciárias, além de possíveis ações trabalhistas por parte do empregado, que poderá pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício por tempo indeterminado e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Manual WEB GERAL — eSocial.

[3] Senior Sistemas. S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

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