O recibo de pagamento no trabalho intermitente é um documento formal no qual o empregado e o empregador reconhecem todos os valores pagos. Assim, ele deve conter todos os encargos e quantias remuneratórias, além de ser emitido em 2 vias e assinado por ambas as partes.
Gerar os recibos de pagamentos para trabalhadores é fundamental, de acordo com a lei. O documento deve ser entregue ao funcionário logo após o período de trabalhado, ou seja, junto com o salário e ao final da convocação.
Isso porque trata-se do documento através do qual o profissional atesta ter recebido todos os valores referentes à convocação trabalhada. Por isso, é importante que o empregador registre todos os encargos que incidem sobre a remuneração e suas quantias.
Para te ajudar a entender todos os detalhes e a emitir o recibo de pagamento, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura!

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Qual é o prazo para pagamento no contrato intermitente?
Ao terminar cada período de prestação de serviço, o empregador deve realizar de maneira imediata o pagamento de todas as parcelas devidas pela atuação do funcionário.
Isso significa que, uma vez o serviço finalizado e a convocação encerrada, é necessário que o empregador pague as horas ou dias trabalhados.
No entanto, conforme a Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, nos casos em que o tempo de convocação exceder 30 dias, o pagamento não pode ser feito em período superior a um mês. Então, nessa situação, o pagamento deve ser quitado até o 5º dia útil do mês posterior ao da prestação de serviço.
O que é recibo de pagamento?
O recibo de pagamento é um documento que comprova não apenas o pagamento das devidas verbas remuneratórias, mas também o reconhecimento de ambas as partes. Ainda, comprova o cumprimento dos acordos feitos.
Por isso, é importante que o empregador registre todos os encargos e quantias. Além disso, é preciso que tanto ele quanto o trabalhador assinem o documento, a fim de reconhecer e validar.
O que deve constar no recibo de pagamento?
Ao final da convocação, o empregador deve pagar determinados encargos ao trabalhador, os quais devem constar no recibo de pagamento. Os valores são:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais (por exemplo, insalubridade ou periculosidade).
É necessário que todos esses valores pagos sejam devidamente apontados no recibo de pagamento.
Como elaborar o recibo intermitente?
Deve-se emitir o recibo a cada pagamento feito pelo empregador. Assim, é preciso discriminar todas as parcelas quitadas relativas à remuneração, férias proporcionais, 13°, entre outras verbas especificadas no contrato.
Isso de acordo com o descriminado por meio do Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), em seu artigo 452-A, parágrafo 7º.
Por isso, antes de começar a preencher o documento, o empregador deve entender e ter calculadas todas as quantias devidas ao funcionário, além dos descontos.
É necessário ressaltar que o recolhimento dos depósitos fundiários e da contribuição previdenciária será feito pelo empregador, de acordo com a lei, com base no valor quitado no mês correspondente, mesmo que a remuneração seja realizada por hora ou dia.
Além disso, será necessário que o empregador disponibilize ao colaborador responsável pela prestação de serviços uma via do comprovante do cumprimento ao pagamento do FGTS e INSS.
Com todos esses dados em mão, é preciso preencher, ler e compreender recibo de pagamento, impresso e assinado pelo funcionário. Ainda, precisa ser feito em duas cópias, sendo que uma fica com o empregador e outra com o funcionário.
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