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Recibo de Pagamento no Trabalho Intermitente: Como fazer?

  • Editor BlogTioDigital
  • Atualizado em 02/01/23
  • 3 min

O recibo de pagamento no trabalho intermitente é um documento formal no qual o empregado e o empregador reconhecem todos os valores pagos. Assim, ele deve conter todos os encargos e quantias remuneratórias, além de ser emitido em 2 vias e assinado por ambas as partes.

Gerar os recibos de pagamentos para trabalhadores é fundamental, de acordo com a lei. O documento deve ser entregue ao funcionário logo após o período de trabalhado, ou seja, junto com o salário e ao final da convocação.

Isso porque trata-se do documento através do qual o profissional atesta ter recebido todos os valores referentes à convocação trabalhada. Por isso, é importante que o empregador registre todos os encargos que incidem sobre a remuneração e suas quantias.

Para te ajudar a entender todos os detalhes e a emitir o recibo de pagamento, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura!

recibo de pagamento

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  • Qual é o prazo para pagamento no contrato intermitente?
  • O que é recibo de pagamento?
  • O que deve constar no recibo de pagamento?
  • Como elaborar o recibo intermitente?
  • Como emitir o recibo de pagamento intermitente?

Qual é o prazo para pagamento no contrato intermitente?

Ao terminar cada período de prestação de serviço, o empregador deve realizar de maneira imediata o pagamento de todas as parcelas devidas pela atuação do funcionário.

Isso significa que, uma vez o serviço finalizado e a convocação encerrada, é necessário que o empregador pague as horas ou dias trabalhados.

No entanto, conforme a Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, nos casos em que o tempo de convocação exceder 30 dias, o pagamento não pode ser feito em período superior a um mês. Então, nessa situação, o pagamento deve ser quitado até o 5º dia útil do mês posterior ao da prestação de serviço.

O que é recibo de pagamento?

O recibo de pagamento é um documento que comprova não apenas o pagamento das devidas verbas remuneratórias, mas também o reconhecimento de ambas as partes. Ainda, comprova o cumprimento dos acordos feitos.

Por isso, é importante que o empregador registre todos os encargos e quantias. Além disso, é preciso que tanto ele quanto o trabalhador assinem o documento, a fim de reconhecer e validar.

O que deve constar no recibo de pagamento?

Ao final da convocação, o empregador deve pagar determinados encargos ao trabalhador, os quais devem constar no recibo de pagamento. Os valores são:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13° salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais (por exemplo, insalubridade ou periculosidade).

É necessário que todos esses valores pagos sejam devidamente apontados no recibo de pagamento.

Como elaborar o recibo intermitente?

Deve-se emitir o recibo a cada pagamento feito pelo empregador. Assim, é preciso discriminar todas as parcelas quitadas relativas à remuneração, férias proporcionais, 13°, entre outras verbas especificadas no contrato.

Isso de acordo com o descriminado por meio do Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), em seu artigo 452-A, parágrafo 7º.

Por isso, antes de começar a preencher o documento, o empregador deve entender e ter calculadas todas as quantias devidas ao funcionário, além dos descontos.

É necessário ressaltar que o recolhimento dos depósitos fundiários e da contribuição previdenciária será feito pelo empregador, de acordo com a lei, com base no valor quitado no mês correspondente, mesmo que a remuneração seja realizada por hora ou dia.

Além disso, será necessário que o empregador disponibilize ao colaborador responsável pela prestação de serviços uma via do comprovante do cumprimento ao pagamento do FGTS e INSS.

Com todos esses dados em mão, o recibo de pagamento deve ser preenchido, lido e compreendido pelos envolvidos, impresso e assinado pelo funcionário. Ainda, precisa ser feito em duas cópias, sendo que uma fica com o empregador e outra com o funcionário.

Como emitir o recibo de pagamento intermitente?

Com o avanço da tecnologia, as empresas podem contar com uma série de ferramentas para emitir o recibo de pagamento. Por exemplo, você pode contar com a ajuda de uma plataforma de gestão que realiza todo o cálculo e emissão do documento de forma automática.

No entanto, independente do método escolhido, é preciso ter em mente que o recibo de pagamento é muito importante, tendo em vista que comprova que o funcionário intermitente foi pago de forma exata e todos os direitos respeitados.

Por esse motivo, no momento de escolher o melhor caminho para gerar o recibo de pagamento intermitente, é melhor definir pela forma na qual será possível ter um bom controle, organização e fácil acesso aos dados.

Agora que você já sabe a importância do recibo de pagamento intermitente, o ideal é contar com uma ferramenta como o TIO Digital para auxiliar na gestão dos processos que envolvem essa modalidade de trabalho.

Afinal, por meio de uma maneira simples e rápida, é possível deixar as tarefas e processos automáticos. Além disso, a plataforma oferece diversos serviços, desde a convocação do empregado, cálculo de todas as verbas trabalhistas e emissão do recibo.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o plano que melhor se adequa à sua empresa. Agende uma demonstração gratuita para saber mais.

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