O trabalho intermitente possui várias diferenças do trabalho tradicional, duas delas são o cálculo do pagamento e do 13º. Esses pagamentos podem causar confusões tanto para o empregador quanto para o empregador. Por isso, preparamos esse artigo. Confira!
Antes de tudo, sabe-se que o final de cada convocação, a empresa faz o pagamento de uma série de verbas, dentre elas o 13° no trabalho intermitente.
Entretanto, é necessário lembrar que, assim como nos demais contratos, o pagamento desse direito é complexo e deve ser feito a partir dos AVOS.
Por isso, compreender a complexidade desta verba e o pagamento é de total importância no contrato intermitente, afinal, qualquer erro que acontecer pode causar prejuízos ao bolso da empresa. Fique por aqui e entenda tudo sobre o 13° intermitente.
Boa leitura!

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- Trabalho intermitente
- Qual a vantagem do contrato intermitente?
- Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a 13 salários?
- Regras gerais do 13° salário
- Pagamento do 13° salário no contrato indeterminado
- 13° salário no trabalho intermitente
- Pagamento na convocação intermitente
- Cálculo do 13° salário no trabalho intermitente
- A melhor gestão intermitente em um só lugar
Trabalho intermitente
Antes de tudo, cabe explicar que o trabalho intermitente surgiu na reforma trabalhista de 2017 e se caracteriza pelo contrato com períodos de inatividade de prestação de serviço por parte do empregado.
Qual a vantagem do contrato intermitente?
Em primeiro lugar, o contrato intermitente promove inúmeros benefícios para os trabalhadores como segurança, estabilidade e até mesmo a oportunidade de trabalhar em diferentes lugares e períodos.
Além disso, os empregados intermitentes têm direito à: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e férias.
Assim como o contrato intermitente traz muitas vantagens para a empresa, flexibilização, facilidade e mais postos de trabalho. Além de tudo, a empresa pode atender as demandas conforme a sazonalidade.
Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a 13 salários?
A resposta é sim. Essa modalidade de trabalho também garante o 13º. Vamos falar um pouquinho sobre como é realizado o pagamento e quais as regras gerais.
Regras gerais do 13° salário
Conhecida como 13° terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Nela, se garante o recebimento correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano (13° salário).
Pagamento do 13° salário no contrato indeterminado
No contrato por tempo indeterminado, o pagamento do 13° é feito em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento) pode ser paga entre os meses de fevereiro a novembro (até o dia 30/11), com o valor correspondente à metade do salário, sem nenhum desconto.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso a empresa ultrapasse esse limite, fica propensa ao pagamento de multas. A 2° parcela do décimo terceiro salário vem com desconto de INSS e IR (se houver).
13° salário no trabalho intermitente
O trabalhador intermitente tem o direito ao recebimento do 13° salário, afinal, tem carteira assinada e está amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Contudo, o pagamento da bonificação difere-se totalmente dos demais contratos. Isso porque o 13° salário no trabalho intermitente é pago proporcionalmente ao final de cada convocação.
Dessa forma, ao final do ano, o trabalhador intermitente não receberá a gratificação natalina, pois o valor já foi pago ao longo das convocações.
Pagamento na convocação intermitente
Após o fim da convocação, o trabalhador intermitente recebe outras verbas além do 13° salário. Acompanhado desses valores, deve vir o recibo de pagamento, discriminando tudo o que foi pago e também os descontos aplicados.
De maneira geral, o pagamento na convocação intermitente é composto por:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).
Cálculo do 13° salário no trabalho intermitente
Em toda convocação, o trabalhador intermitente garante um avo de 13° salário, diferentemente do contrato indeterminado, no qual deve prestar ao menos 15 dias de serviço no mês para que seja contado como um avo. Essa informação é importante para o cálculo.
Dessa forma, o cálculo será a base da remuneração do décimo terceiro dividido por 12 (meses do ano), multiplicado por avos de direito (01).
Veja o exemplo a seguir:
1020/12*1= R$ 85,00 (valor do 13° proporcional intermitente)
A melhor gestão intermitente em um só lugar
Se você já é empregador intermitente, sabe das gigantescas responsabilidades que esse contrato pode ter. Na verdade, isso não é exclusividade do intermitente, entretanto, nesse contrato as regras são bem mais especificas e precisam ser seguidas à risca.
Para isso, nada melhor do que uma plataforma para gestão dos trabalhadores intermitentes como o TIO Digital para ajudar a sua empresa.
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