De acordo com a lei, acidente de trabalho intermitente no contrato intermitente são as lesões que ocorrem dentro das dependências da empresa que garantem estabilidade ao trabalhador.
Imprevistos não avisam quando vão acontecer, e estão por aí só esperando o momento oportuno. Por isso, é sempre bom estar preparado e saber como proceder em todo caso, como por exemplo no acidente de trabalho no contrato intermitente.
Isso por que, de acordo com a lei, a empresa deve seguir uma série de procedimentos após o ocorrido e informar aos órgãos responsáveis que irão assegurar ao trabalhador todo auxílio possível.
Fique por aqui até o final e entenda quais procedimentos devem ser feitos quando ocorre acidente de trabalho no contrato intermitente. Boa leitura!

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O que é considerado acidente de trabalho?
Antes de irmos direto para as regras, é necessário compreender o que é considerado acidente de trabalho perante a lei. De acordo com a lei 8.213/91, acidente de trabalho é:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Quais os procedimentos após o acidente de trabalho no contrato intermitente?
Primeiramente, a empresa deve prestar o devido socorro ao trabalhador, caso não houver atendimento médico no local, deve ser contatado o hospital mais próximo.
Em seguida, é necessário seguir as medidas legais para o caso de acidente de trabalho. De acordo com a lei, deve ser preenchido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este documento serve para comprovar a veracidade do acidente de trabalho e também garantir as devidas estabilidades ao prestador de serviço.
Para preencher o CAT a empresa deverá ir no site do INSS, baixar o formulário e fazer a comunicação de acidente de trabalho, após assinalado o documento deverá ser entregue a uma agência do INSS.
Outra opção mais tecnológica é baixar o aplicativo do CAT e enviar as informações diretamente para o site do INSS.
Existe estabilidade para o intermitente no caso de acidente de trabalho?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito a estabilidade quando ocorre acidente de trabalho. Esse é um direito previdenciário garantido a todos os funcionários que tenham a carteira de trabalho assinada.
Desta forma, o trabalhador acidentado dentro das dependências da empresa, tem 12 meses (1 ano) de estabilidade, após retornar as suas atividades, sendo proibido a rescisão contratual.
A única hipótese para que haja demissão, é caso o trabalhador cometa algum ato que se justifique como justa causa, ademais a demissão não pode ocorrer.
Como fica a prestação de serviço durante o afastamento?
Durante o afastamento, obviamente, o trabalhador intermitente fica incapacitado de prestar qualquer tipo de serviço para as empresas a qual ele mantém vínculo empregatício.
Desta maneira, o trabalhador deve entrar em contato com as demais empresas que mantém vínculo, explicar toda a situação e enviar a documentação do acidente de trabalho, para que fique anexado e durante o período de afastamento não haja convocação.
Como fazer a gestão intermitente com segurança?
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