Não é algo que podemos normalizar, mas infelizmente acidentes de trabalho acontecem por diversos motivos, sejam eles de maior ou menor proporção. O importante é saber o que fazer depois, que é assinar o CAT em acidente de trabalho intermitente.
Contudo, alguns empregadores por serem inexperientes neste assunto sentem-se meio perdidos quanto o jeito certo de assinar o CAT. Por isso, desenvolvemos este conteúdo com o passo a passo e orientações sobre acidente de trabalho no contrato intermitente. Boa leitura!
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CAT em acidente de trabalho intermitente
Quando ocorre qualquer tipo de acidente de trabalho, seja de alta ou baixa magnitude, é necessário fazer a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Conforme a lei, o responsável por por emitir o CAT é a empresa, visto que o acidente ocorreu nas dependências do trabalho. É necessário comunicar ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.
Caso a empresa se recuse a fazer o comunicado ao CAT, poderão emitir:
- O próprio trabalhador;
- dependente;
- entidade sindical;
- o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).
Informar acidente de trabalho intermitente
É possível comunicar o CAT ao INSS online e pessoalmente, no entanto, a própria instituição dá preferência para que todo processo seja feito de maneira digital, que é mais simples para a própria empresa.
No último ano, o site foi todo modificado para que o usuário faça tudo de maneira mais simples e intuitiva. Veja o passo a passo para comunicar o CAT online.
Primeiro, acesse o site do Ministério do Trabalho;
Na página do CAT, ao lado de ” Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” selecione “Iniciar”;

Na página seguinte, clique na opção “Cadastramento” e selecione a opção “CAT”;

Por último, o empregador deve preencher os detalhes do acidente do trabalho, em seguida será redirecionado para outra página informando detalhes do acidente de trabalho.

Estabilidade do trabalhador intermitente
A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 que todo trabalhador com carteira assinada e sofreu acidente de trabalho estabilidade de 1 ano (12 meses) após voltar de sua licença.
Deste modo, a empresa não pode rescindir o contrato com o trabalhador intermitente por motivo algum, caso seja feito a mesma fica sujeita a multas pelo Ministério do Trabalho.
Prevenção ao acidente de trabalho
Acidentes de trabalhos são imprevisíveis, mas é possível preveni-los. A melhor forma de fazer isso, é através de treinamentos, equipamentos de segurança, ambiente não insalubre, kit de primeiros socorros e um profissional da saúde sempre á postos dentro da empresa.
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