O adicional penosidade no contrato de trabalho ainda é uma grande incógnita, afinal nem mesmo o seu valor está acordado na lei. Contudo, é uma quantia muito importante para o trabalhador, que pode ser prejudicado sem ela.
Contudo, ele está previsto para as mais diversas modalidades contratuais, aplicando-se, também, ao trabalho intermitente. Mas você sabe como isso funciona?
Por isso, o TIO Digital preparou um artigo com tudo o que você precisa saber sobre adicional penosidade no contrato de trabalho. Então fique até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
O que é o adicional penosidade no contrato de trabalho?
É um valor pago a mais para os trabalhadores que prestam serviço em atividades consideradas penosas. Ou seja, em outras palavras, é um adicional no salário para compensar os danos sofridos à saúde do colaborador.
O que se considera como atividade penosa?
Considera-se como atividade penosa aquele tipo de trabalho no qual é necessário ficar muito tempo na mesma posição. Então, podemos citar como exemplo as seguintes profissões que envolvem trabalho penoso:
- trabalhadores rurais e fabris;
- escultores;
- professores.
O que a lei diz?
A CLT diz que:
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.”
Trabalhadores intermitentes têm direito ao adicional de penosidade?
Sim. O trabalhador intermitente enquadra-se na CLT, portanto também tem direito ao adicional penosidade no contrato de trabalho.
Qual o valor do adicional penosidade?
A CLT não diz nada sobre o valor do adicional de insalubridade. Contudo, há um projeto de lei que estipula o valor de 30% sobre o salário do colaborador. Desde então, foi adotado esse valor de adicional penosidade no contrato de trabalho. Tal quantia deve ser paga à parte para o trabalhador, em todos os seus pagamentos.
Vamos fazer um exemplo: caso o colaborador receba R$ 1.500, a equação fica assim: 1.500 x 0,30 = R$ 450,00 . Então, R$ 450,00 é o valor do adicional penosidade.
Diferenças entre penosidade, periculosidade e insalubridade
Todos esses três adicionais têm como objetivo compensar o trabalhador pelos possíveis danos à sua saúde.
Por isso, é preciso que o empregador saiba diferenciar cada tipo de adicional para entender qual melhor se encaixa para seu colaborador.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade se caracteriza pelo serviço que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Então, podemos citar como exemplos de trabalhos insalubres aqueles com:
- muito barulho;
- frio ou calor;
- químicos;
- vibrações;
- agentes biológicos;
- radiações;
- poeiras minerais e outros.
Além disso, o adicional de insalubridade deve ser pago da seguinte forma:
- 10% para o grau insalubre mínimo;
- 20% para o grau insalubre médio;
- 40% para o grau insalubre máximo.
Adicional de insalubridade na lei
Confira o que a CLT diz sobre sobre o adicional de insalubridade:
Art. . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. . 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade diz respeito aos serviços que expõem o trabalhador a uma situação de perigo. Portanto, se considera trabalhos com periculosidade os que:
- lidam com inflamáveis, energia elétrica ou explosivos;
- expõe-se a roubos e outros tipos de violência física.
O valor é o mesmo do adicional de penosidade, logo, 30% do salário do colaborador.
Adicional de periculosidade na lei
Então, confira o que a CLT diz sobre o adicional de periculosidade:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?