O adicional penosidade no contrato de trabalho tem o valor de 30% do salário do colaborador. De qualquer modo, o empregador deve ficar atento às suas normas para aplicar da maneira correta.
O adicional penosidade no contrato de trabalho ainda é uma grande incógnita, afinal nem mesmo o seu valor está acordado na lei. Contudo, é uma quantia muito importante para o trabalhador, que pode ser prejudicado sem ela.
Contudo, ele está previsto para as mais diversas modalidades contratuais, aplicando-se, também, ao trabalho intermitente. Mas você sabe como isso funciona?
Por isso, o TIO Digital preparou um artigo com tudo o que você precisa saber sobre adicional penosidade no contrato de trabalho. Então fique até o final e boa leitura.
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O que é o adicional penosidade no contrato de trabalho?
É um valor pago a mais para os trabalhadores que prestam serviço em atividades consideradas penosas. Ou seja, em outras palavras, é um adicional no salário para compensar os danos sofridos à saúde do colaborador.
O que se considera como atividade penosa?
Considera-se como atividade penosa aquele tipo de trabalho no qual é necessário ficar muito tempo na mesma posição. Então, podemos citar como exemplo as seguintes profissões que envolvem trabalho penoso:
- trabalhadores rurais e fabris;
- escultores;
- professores.
O que a lei diz?
A CLT diz que:
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.”
Trabalhadores intermitentes têm direito ao adicional de penosidade?
Sim. O trabalhador intermitente enquadra-se na CLT, portanto também tem direito ao adicional penosidade no contrato de trabalho.
Qual o valor do adicional penosidade?
A CLT não diz nada sobre o valor do adicional de insalubridade. Contudo, há um projeto de lei que estipula o valor de 30% sobre o salário do colaborador. Desde então, foi adotado esse valor de adicional penosidade no contrato de trabalho. Tal quantia deve ser paga à parte para o trabalhador, em todos os seus pagamentos.
Vamos fazer um exemplo: caso o colaborador receba R$ 1.500, a equação fica assim: 1.500 x 0,30 = R$ 450,00 . Então, R$ 450,00 é o valor do adicional penosidade.
Diferenças entre penosidade, periculosidade e insalubridade
Todos esses três adicionais têm como objetivo compensar o trabalhador pelos possíveis danos à sua saúde.
Por isso, é preciso que o empregador saiba diferenciar cada tipo de adicional para entender qual melhor se encaixa para seu colaborador.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade se caracteriza pelo serviço que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Então, podemos citar como exemplos de trabalhos insalubres aqueles com:
- muito barulho;
- frio ou calor;
- químicos;
- vibrações;
- agentes biológicos;
- radiações;
- poeiras minerais e outros.
Além disso, o adicional de insalubridade deve ser pago da seguinte forma:
- 10% para o grau insalubre mínimo;
- 20% para o grau insalubre médio;
- 40% para o grau insalubre máximo.
Adicional de insalubridade na lei
Confira o que a CLT diz sobre sobre o adicional de insalubridade:
Art. . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. . 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade diz respeito aos serviços que expõem o trabalhador a uma situação de perigo. Portanto, se considera trabalhos com periculosidade os que:
- lidam com inflamáveis, energia elétrica ou explosivos;
- expõe-se a roubos e outros tipos de violência física.
O valor é o mesmo do adicional de penosidade, logo, 30% do salário do colaborador.
Adicional de periculosidade na lei
Então, confira o que a CLT diz sobre o adicional de periculosidade:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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