Posso alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente?

A legislação brasileira não permite alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente. Para a mudança, a empresa deve seguir com a rescisão contratual e realizar a readmissão profissional após 90 dias, em regime intermitente. Lembre-se que o contrato intermitente não possui prazo ou data definida para a rescisão, que não ocorre automaticamente.

O trabalho intermitente foi formalizado em 2017, com a promulgação da Lei 13.467, visando se ajustar às novas demandas do marcado de trabalho e servir como alternativa às empresas que lidam com aumento de demanda sazonais e esporádicos. Assim, busca-se evitar e reduzir a contratação de mão de obra informal, que prejudicam os trabalhadores e os empregadores, colocando-os em risco.

Com a difusão do modelo, atingindo um total de 324.819 contratações em 2024, o trabalho intermitente chamou a atenção de diversas empresas e companhias — sobretudo as que lidam com sazonalidade. Afinal, trata-se de uma maneira legal de reforçar o quadro de profissionais pontualmente.

Por isso, muitos contratantes se perguntam se é possível alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente. Então, para que você saiba de todos os detalhes sobre o assunto, preparamos este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração profissional mostrando a troca ou assinatura de um contrato de trabalho, simbolizando a alteração de contrato por tempo indeterminado para intermitente, uma prática comum em recursos humanos.
A empresa contratante só pode alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente mediante rescisão e recontratação do profissional após 90 dias do desligamento — Foto: Freepik.

O que é o contrato por tempo indeterminado?

O contrato por tempo indeterminado é aquele que, em geral, conhecemos como modelo usual de contratação. Como o nome sugere, não há um prazo fixo para encerramento das atividades, de modo que o vínculo empregatício somente se encerra caso uma das partes inicie o processo rescisório.

Os trabalhadores em contrato usual podem seguir 3 modelos de jornada pré-definidos por Lei, conforme a necessidade da empresa contratante e fixo em contrato de trabalho:

  • Integral: de até 8 horas diárias e 44 semanais, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas;
  • Parcial: até 25 horas semanais, com intervalo de 15 minutos se a carga horária for maior que 6 horas diárias;
  • 12×36: o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes de folga.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente consiste na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade que seguem as demandas do contratante. Desse modo, o profissional trabalha por um período pré-acordado e, depois, fica inativo da empresa até ser convocado novamente.

Mesmo com a alternância entre os períodos de atividade e inatividade, ele estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do trabalhador. Além disso, o trabalho intermitente possui amparo legal pela Lei 13.467 e a Portaria n.° 671. Para os pontos considerados omissos ou ambíguos, utiliza-se o disposto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Então, todos os trabalhadores intermitentes são celetistas, visto que o modelo prevê registro no eSocial e, portanto, preenchimento da Carteira de Trabalho.

Além disso, mesmo com os períodos de inatividade, o contrato de trabalho intermitente não se rescinde de maneira automática, independente do período sem convocações e/ou prestação de serviços. Para o encerramento do vínculo, uma das partes deve iniciar o processo rescisório.

Posso alterar contrato por prazo indeterminado para intermitente?

O contratante não pode alterar o contrato por prazo indeterminado para intermitente, visto que a legislação não permite a alteração do modelo contratual. Uma das opções disponíveis ao empregador é a rescisão do contrato atual e readmissão do profissional após 90 dias, sob um novo modelo.

Então, para alterar o contrato por prazo indeterminado para intermitente, o contratante deve rescindir o contrato e, depois de 90 dias, iniciar processo de admissão do funcionário novamente, sob o regime de trabalho intermitente.

Caso o contratante não respeite o intervalo de 90 dias previsto para recontratação, ele fica passível de multas e penalidades, conforme a Portaria MTB n.° 384/92:

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

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