Alterar o Contrato por Tempo Indeterminado para Intermitente, pode? Essa é uma dúvida muito comum para os empregadores, conforme previsto por lei não é possível realizar essa alteração. Confira os motivos e quais ações pode tomar.
Com a aprovação do contrato intermitente diversas empresas observaram uma série de benefícios neste novo modelo e logo começaram a utilizá-lo.
Contudo, surgiu uma questão, afinal, diante da lei, está correto alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente ou não?
Se você está a fim de atualizar a sua empresa com o trabalho intermitente, continue lendo o artigo e entenda o que a lei diz sobre as recontratações de funcionários. Boa leitura!

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O que é o contrato por tempo indeterminado?
Ao contrário do intermitente, o contrato por tempo indeterminado é o convencional . Este é o modelo padrão com carteira assinada, 44 horas semanais trabalhadas etc.
O conceito vem pelo fato do empregado ter um contrato sem um prazo fixado para o término das atividades.
Dessa forma, o trabalhador em contrato indeterminado e intermitente partilham os mesmos direitos, que estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são eles:
- salário família;
- 13º Salário;
- férias + adicional de 1/3
- seguro-desemprego;
- adicional de hora extra;
- licença-maternidade e paternidade;
- valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS;
- benefícios previdenciários;
- Normas relativas à segurança e saúde do empregado;
- repouso semanal remunerado
Quais as diferenças entre contrato por tempo indeterminado e intermitente?
A principal delas é que, no contrato intermitente o trabalho é não continuo, ou seja, entre um período de trabalho e outro, o empregado não será convocado.
Ou seja, deve haver descontinuidade na atividade do trabalhador.
No texto da Reforma, onde foi aprovado o trabalho intermitente, não há nenhum ponto que especifique a quantidade de dias que o intermitente ficará em inatividade.
Por outro lado, o contrato por tempo indeterminado deve ter continuidade, ou seja, o trabalhador pode prestar serviços com frequência definida, desde que a jornada não ultrapasse 44 horas semanais.
Quando falamos de pagamento, há um outro contraste entre os dois contratos, isso porque o intermitente é pago após o período de trabalho prestado com verbas proporcionais de férias, 13° e semelhantes.
Em contrapartida, o contrato por tempo indeterminado, o pagamento ocorre ao final de cada mês.
Já as férias só são usufruídas e pagas após 12 meses de trabalho com carteira assinada. E o 13° salário, pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda deve ser paga, obrigatoriamente, em dezembro.
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Posso alterar contrato por prazo indeterminado para intermitente?
Não, de acordo com a lei, não pode haver mudança de contrato neste caso, visto que, contrato intermitente e o por tempo indeterminado são incompatíveis em vários aspectos, como podemos ver no tópico acima, apesar de garantirem os direitos trabalhistas do empregado.
Desta forma, a empresa não pode alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente de um dia para o outro, nem que este pedido venha por parte do trabalhador a mudança pode acontecer.
No entanto, se houver rompimento de contrato, por parte da empresa, no modelo indeterminado é possível uma recontratação pelo contrato intermitente.
Ao contrário do que é pensado, é respeitado o período de 90 dias após a demissão para que seja feito um novo contrato no modelo intermitente ou não.
Essa regrinha está prevista na Portaria n° 384 de 1992, que diz:
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
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