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Alterar Contrato por Tempo Indeterminado para Intermitente: veja!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/08/23
  • 4 min

Por lei, o contratante não pode alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente. Uma das opções é fazer a rescisão contratual e, após 90 dias da data de desligamento, readmitir o profissional sob contrato intermitente. Além disso, o contrato de trabalho intermitente não tem prazo para rescisão.

Criou-se o trabalho intermitente em 2017, a partir da Lei 13.467, visando se ajustar às novas demandas do marcado de trabalho e servir como alternativa às empresas que lidam com aumento de demanda sazonais e esporádicos. Assim, evita-se e diminui-se a contratação de mão de obra informal, que prejudicam os trabalhadores e os empregadores, colocando-os em risco.

Com a difusão do modelo, chegando a atingir 84.229 novos postos de trabalho intermitente em um total de 301.464 contratações da modalidade, o trabalho intermitente chamou a atenção de diversas empresas e companhias — sobretudo as que lidam com sazonalidade.

Por isso, muitos contratantes se perguntam se é possível alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente. Então, para que você saiba de todos os detalhes sobre o assunto, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente
A empresa contratante só pode alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente se fizer a rescisão e recontratação do profissional depois de 90 dias do desligamento — Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é o contrato por tempo indeterminado?
  • Trabalho intermitente
  • Posso alterar contrato por prazo indeterminado para intermitente?
  • Quais as diferenças entre contrato por tempo indeterminado e intermitente?
  • Gestão online do trabalho intermitente

O que é o contrato por tempo indeterminado?

O contrato por tempo indeterminado é aquele que, em geral, conhecemos como modelo usual de contratação. Como o próprio nome sugere, não há um prazo fixo para encerramento das atividades, de modo que o vínculo empregatício apenas se encerra caso uma das partes dê início ao processo de rescisão.

De modo geral, os trabalhadores em contrato usual podem prestar serviços em 3 modelos de jornada pré-definidos por Lei:

  • Integral: de até 8 horas diárias e 44 semanais, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas;
  • Parcial: até 25 horas semanais, com intervalo de 15 minutos se a carga horária for maior que 6 horas diárias;
  • 12×36: o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes de folga.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade que seguem as demandas do contratante. Desse modo, o profissional trabalha por um período pré-acordado e, depois, fica inativo da empresa até ser convocado novamente.

Mesmo que o modelo alterne os períodos de trabalho, ele prevê vínculo empregatício e subordinação do trabalhador. Além disso, o trabalho intermitente possui amparo legal por dois textos centrais: a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671. Para os pontos considerados omissos ou ambíguos, utiliza-se o disposto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Afinal, todos os trabalhadores intermitentes são celetistas, visto que o modelo prevê assinatura da carteira de trabalho do profissional e registro no eSocial. Desse modo, o contratante deve seguir as 3 etapas de contratação (elaboração do contrato, assinatura da CTPS e registro no eSocial) com ênfase ao caráter intermitente das atividades.

Além disso, mesmo com os períodos de inatividade, o contrato de trabalho intermitente não se rescinde de maneira automática, independente do período sem convocações e/ou prestação de serviços. Ou seja, para haver o encerramento do vínculo trabalhista, uma das partes deve dar início ao processo de rescisão.

Posso alterar contrato por prazo indeterminado para intermitente?

O contratante não pode alterar o contrato por prazo indeterminado para intermitente, visto que a legislação não permite a alteração do modelo contratual em carteira. Uma das opções disponíveis ao empregador é a rescisão do contrato atual e readmissão do profissional depois de 90 dias, sob um novo modelo.

Em outras palavras, para alterar o contrato por prazo indeterminado para intermitente, o contratante deve fazer a rescisão contratual e, depois de 90 dias, dar início ao processo de admissão do funcionário novamente, sob o modelo de trabalho intermitente.

Caso o contratante não respeite o intervalo de 90 dias previsto para recontratação, ele fica passível de multas e penalidades, conforme a Portaria MTB n.° 384/92:

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Você pode se interessar:

  • Rescisão no Trabalho Intermitente: como funciona?
  • Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.
  • Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente.

Quais as diferenças entre contrato por tempo indeterminado e intermitente?

Gestão online do trabalho intermitente

O trabalho intermitente se mostrou uma verdadeira tendência de mercado, com cada vez mais profissionais e empresas aderindo ao modelo. Por isso, é comum que muitos contratantes procurem sobre a transferência para este modelo, visto que preferem manter seus profissionais já conhecidos e contratados.

Neste momento, contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente é fundamental. Afinal, tratando-se de um modelo contratual repleto de detalhes e regras, você pode acabar cometendo erros e inconsistências que, por sua vez, trazem prejuízos.

Então, conheça agora o TIO Digital, a plataforma completa e inteligente que te ajuda em todos os momentos da relação trabalhista, desde o início até a eventual rescisão. Nós deixamos todos os processos e toda a sua rotina de gestão mais prática e segura, livre de erros, e completamente digital.

Com o TIO, você consegue fazer o melhor gerenciamento de seus trabalhadores intermitentes a partir de ferramentas e funcionalidades como:

  • Controle de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
  • Gestão de convocação dos trabalhadores intermitentes, com histórico completo de todas as aceitas ou recusadas por cada funcionário;
  • Chat direto e exclusivo entre trabalhador e contratante;
  • Cálculos de descontos, horas extras, adicionais, etc;
  • Emissão de recibos de pagamento por convocação e muito mais.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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