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Aposentadoria do Trabalhador Intermitente: como funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/03/23
  • 3 min

A aposentadoria do trabalhador intermitente garante-se mediante contribuição para o INSS. Como nas demais modalidades, o empregador é responsável pelo pagamento de 8% do valor do salário. Caso não atinja o mínimo de contribuição, o trabalhador deve complementar.

O trabalho intermitente foi implementado em 2017, a partir da Lei 13.467. Ele é pautado pela alternância entre períodos de trabalho e descontinuidade das atividades, com inatividade do trabalhador.

Por isso, com regras e detalhes próprios à modalidade, é comum que muitos contratantes e profissionais intermitentes tenham dúvidas sobre alguns assuntos. Um deles, bastante comum, é sobre a aposentadoria no trabalho intermitente.

Quer saber todos os detalhes sobre? Então continue com o TIO Digital até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.

aposentadoria do trabalhador intermitente
Contrato intermitente conta para aposentadoria: como funciona, como contribuir e muito mais – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Aposentadoria do trabalhador intermitente
  • Contribução do INSS do trabalhador intermitente
  • Complementação do intermitente para aposentadoria
  • Gestão do trabalho intermitente

Aposentadoria do trabalhador intermitente

A aposentadoria do trabalhador intermitente segue as regras gerais de aposentadoria para outros tipos de contrato de trabalho, inclusive quanto à idade e o tempo de contribuição.

Nesse sentido, não existe nenhum diferencial sobre o direito à aposentadoria da pessoa que trabalha sob o regime intermitente, apenas sendo necessário observar a questão da contribuição no valor do salário-mínimo para ter as suas contribuições consideradas.

Outro aspecto importante é que o trabalhador intermitente poderá somar as contribuições realizadas em outros tipos de contrato de trabalho para fins de aposentadoria, como o vínculo trabalhista tradicional e as contribuições como autônomo ou facultativo.

Todos os períodos trabalhados pelo cidadão contratado sob o regime intermitente irão compor a sua base de contribuição para que o INSS possa avaliar o direito ou não à aposentadoria.

Contribução do INSS do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente também tem direito à contribuição previdenciária, assim como as demais modalidades de contrato. Contudo, para o contrato intermitente, a responsabilidade pode ser compartilhada – ou seja, ser feita tanto pelo empregado quanto pelo contratante.

O salário do funcionário intermitente é pago ao final de cada convocação, sempre referente ao total de horas trabalhadas. Por isso, pode ser que o valor dos 8% de contribuição do contratante não atinjam o mínimo requisitado. Nestes casos, o trabalhador é responsável pelo complemento.

A necessidade de contribuição sob o valor mínimo do salário é importante não apenas para o recebimento de aposentadoria do trabalhador intermitente, mas também de qualquer outro benefício da previdência social.

Complementação do intermitente para aposentadoria

O trabalhador que não tiver atingido o valor de um salário-mínimo através de suas contribuições deverá complementar com a alíquota de 8% do valor que falta para atingir tal montante. Sem essa complementação, sua contribuição previdenciária não terá nenhum efeito.

Então, para calcular o total da contribuição que o trabalhador intermitente deve fazer para a contribuição do INSS, basta: (salário mínimo nacional — salário recebido) x 8%.

Este recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês posterior à prestação do serviço no qual o trabalhador não conseguiu atingir o mínimo. O percentual de 8% recairá apenas sobre o valor que falou para atingir o mínimo.

Exemplo prático:

Luís recebeu o valor de R$ 798,00 pela sua convocação. Considerando que o salário-mínimo vigente é de R$1.302,00, falou R$504,00 para atingir o percentual mínimo de contribuição.

Assim, Luís deverá complementar o valor com R$40,32 (8% de R$504,00) para ter as suas contribuições consideradas pelo INSS e utilizá-las um dia para a sua aposentadoria.

Gestão do trabalho intermitente

Com tantas regras e detalhes, é comum que o empregador se sinta confuso sobre como proceder com a aposentadoria do trabalhador intermitente. Afinal, em meio à uma rotina corrida, é comum ter dificuldades.

Por isso, existe uma solução completa e inteligente para gestão do contrato intermitente: o TIO Digital.

Nós te ajudamos em todos os processos, etapas e momentos do trabalho intermitente, com segurança e dentro da Lei. Por isso, com o TIO, você consegue deixar sua rotina mais simples, prática e rápida, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:

  • Registro e controle de ponto por aplicativo, com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Histórico e gestão de todas as convocações feitas, aceitas e recusadas, para cada funcionário;
  • Chat direto com o trabalhador para acordos convocatórios e muito mais.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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