
Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego? Regras
Sim, o contrato intermitente pode dar direito ao seguro-desemprego, mas apenas em situações específicas.
O trabalhador precisa ser dispensado sem justa causa, cumprir os requisitos mínimos exigidos pelo programa, estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções previstas nas regras oficiais.








